TJCE - 0201022-27.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166996060
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166996060
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201022-27.2022.8.06.0154 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ARAUJO e outros Requerido: SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de Usucapião Ordinária ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ARAÚJO e ROSIMEIRE PIMENTEL DE ARAÚJO, objetivando o reconhecimento do domínio sobre o imóvel urbano localizado na Rua Capitão Raimundo, nº 183, apartamento 4-A, Centro, Quixeramobim/CE, com área construída de aproximadamente 109,80 m², cujas confrontações estão descritas na petição inicial e memorial descritivo acostado aos autos. Alegam os autores que exercem a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta do imóvel há mais de 20 (vinte) anos, com animus domini, o que preencheria os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela via do usucapião, na forma ordinária. A inicial veio instruída com documentos (ID's 109513158 e seguintes), dentre os quais se destacam: Certidão de inexistência de registro imobiliário do apartamento usucapiendo (ID 109513163); Escritura particular de compra e venda (ID 109513164); Comprovantes de pagamento de IPTU de diversos anos (ID 109513165); Memorial descritivo e plantas do imóvel, incluindo planta georreferenciada (ID's 109513151, 109513153, 109513154 e 109513155). A petição inicial foi recebida e deferido o pedido de justiça gratuita (ID 109511002). Determinada a citação por edital, conforme ID 109511013, com publicação no ID 109511018.
Os confrontantes foram citados regularmente (ID 109513050), sem apresentação de oposição.
O Município de Quixeramobim manifestou desinteresse na causa (ID 109513068) e tanto a União quanto o Estado do Ceará permaneceram inertes, conforme certificado no ID 109513145. O Ministério Público, por sua vez, manifestou desnecessidade de sua intervenção no feito (ID 109511020). Em cumprimento à determinação judicial (ID 109513121), o 2º Ofício de Registro de Imóveis informou que há matrícula apenas do apartamento nº 8, no mesmo prédio, não havendo registro do imóvel usucapiendo (ID 109513136).
A Paróquia de Santo Antônio informou a inexistência de contrato de enfiteuse em nome dos autores (ID 109513143). No ID 144413780, foi declaração de anuência firmada pelos vendedores do imóvel. Instados a se manifestarem, os autores requereram o julgamento da lide, por meio da petição constante no ID 163035695. II - FUNDAMENTAÇÃO O tempo constitui pressuposto básico para a aquisição por usucapião e varia conforme a modalidade e o momento histórico.
O atual Código Civil reduziu os prazos da usucapião em relação ao antigo Código Civil, conforme os artigos 1242, do Código Civil. A posse é indispensável a toda e qualquer modalidade de prescrição aquisitiva, no entanto não é qualquer espécie de posse que conduz a usucapião, a que permite usucapir é a posse exercida por todo o lapso temporal de modo contínuo, não interrompido e sem impugnação, ou seja, a posse ad usucapionem, pois a posse ad interdicta, justa, dá direito à proteção possessória, mas não gera a usucapião.i O animus domini ou animus rem sibi habendi é o requisito psíquico, que se integra à posse, afastando a possibilidade de usucapião dos fâmulos da posse.ii Pretendem os autores adquirirem o título de propriedade do imóvel descrito na inicial, alegando a prescrição aquisitiva, por estar na posse do bem há mais de dez anos, ocorrendo a usucapião ordinária, cujos requisitos necessários estão prescritos no artigo 1.242 do Código Civil, transcrito in verbis: Art. 1.242.
Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único.
Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Restaram provados todos os requisitos necessários à obtenção do domínio do imóvel usucapiendo, tendo em vista vez que os autores demonstraram ter a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de dez anos, agindo como se donos fossem, como exige a lei em vigor, conforme documentos acostados aos autos e depoimento prestado pela testemunha (Termo no ID 109513099).
III - DISPOSITIVO Pelo exposto e em consonância com o douto parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, DECLARO os autores proprietários do imóvel usucapiendo, suficientemente descrito nos autos, o que faço com fundamento no artigo 1.242 do Código Civil. Inocorrendo recurso, expeça-se o competente Mandado de Averbação, para fins de transcrição junto ao Cartório de Imóveis competente e, empós, arquive-se. Custas pela parte autora, condicionada a cobrança ao disposto no art. 98, § 3 º do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a adoção das providências de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 30 de julho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166996060
-
30/07/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 05:02
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PIMENTEL DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2025. Documento: 162860479
-
02/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162860479
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201022-27.2022.8.06.0154 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ARAUJO e outros DESPACHO Intimem-se os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem se pretendem produzir novas provas e, em caso positivo, especifiquem a pertinência para julgamento do feito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 1º de julho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
01/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162860479
-
01/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137937312
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201022-27.2022.8.06.0154 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ARAUJO e outros Requerido: DESPACHO Verifico que remanescem dúvidas acerca do imóvel objeto da presente usucapião.
Consta dos autos que o bem se insere em um condomínio edilício, contudo, a matrícula do imóvel não apresenta registro de desmembramento das unidades autônomas. Dessa forma, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) esclareça a situação, informando (ii) a quem pertence originalmente a integralidade do imóvel; (ii) quem são os demais proprietários das unidades (iii) se cada unidade está individualizada com um proprietário específico, com o devido desmembramento; apontado, caso exista um proprietário registral da totalidade do imóvel, sua qualificação para que seja efetuada sua citação acerca do feito. Expedientes necessários Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137937312
-
07/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137937312
-
06/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:14
Mov. [144] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
15/10/2024 14:14
Mov. [143] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
24/09/2024 16:22
Mov. [142] - Concluso para Despacho
-
24/09/2024 15:30
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01808907-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/09/2024 15:19
-
11/09/2024 09:06
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
-
06/09/2024 02:52
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 17:56
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 18:15
Mov. [137] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 13:14
Mov. [136] - Documento
-
16/05/2024 10:26
Mov. [135] - Concluso para Despacho
-
15/05/2024 17:54
Mov. [134] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 10(dez) dias, e ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 171, enviado a Paroquia de Santo Antonio de Quixeramobim - Ce, conforme comprovante
-
25/04/2024 17:29
Mov. [133] - Certidão emitida
-
25/04/2024 14:23
Mov. [132] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/04/2024 15:46
Mov. [131] - Expedição de Ofício
-
04/04/2024 12:04
Mov. [130] - Mero expediente | Reitere-se o oficio de pag. 164, encaminhando-se o referido oficio pela via postas (correios). Expedientes necessarios.
-
15/02/2024 11:05
Mov. [129] - Concluso para Despacho
-
14/02/2024 19:16
Mov. [128] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a prsente data, nao houve resposta acerca do oficio de pag. 164 enviado a Paroquia de Santo Antonio de Quixeramobim Ce, conforme comprovante de envio de pags. 166.
-
29/01/2024 17:54
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
-
29/01/2024 17:53
Mov. [126] - Ofício
-
19/01/2024 15:36
Mov. [125] - Documento
-
19/01/2024 11:04
Mov. [124] - Documento
-
18/01/2024 22:46
Mov. [123] - Expedição de Ofício
-
18/01/2024 22:46
Mov. [122] - Expedição de Ofício
-
17/01/2024 21:07
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 14:37
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
29/11/2023 17:29
Mov. [119] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 10(dez) dias, e ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 156, enviado ao Sr. Oficial(a) do Cartorio de Registro de Imoveis de Quixeramobim/CE
-
24/11/2023 17:53
Mov. [118] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 10:43
Mov. [117] - Documento
-
06/11/2023 08:50
Mov. [116] - Documento
-
01/11/2023 18:05
Mov. [115] - Expedição de Ofício
-
01/11/2023 18:05
Mov. [114] - Expedição de Ofício
-
31/10/2023 16:19
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2023 06:04
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
28/10/2023 10:46
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809594-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2023 10:18
-
26/10/2023 00:40
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
-
24/10/2023 12:20
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 17:14
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 19:12
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
-
17/10/2023 16:48
Mov. [106] - Documento
-
17/10/2023 16:48
Mov. [105] - Ofício
-
05/10/2023 09:41
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
04/10/2023 12:34
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01808761-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 11:55
-
03/10/2023 09:03
Mov. [102] - Documento
-
02/10/2023 23:21
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
-
29/09/2023 19:13
Mov. [100] - Expedição de Ofício
-
29/09/2023 12:43
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2023 18:20
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2023 13:24
Mov. [97] - Certidão emitida
-
27/09/2023 13:48
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
21/09/2023 18:13
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 18:13
Mov. [94] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2023 13:21
Mov. [93] - Encerrar análise
-
15/08/2023 12:45
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
13/08/2023 15:50
Mov. [91] - Certidão emitida
-
13/08/2023 15:50
Mov. [90] - Documento
-
13/08/2023 15:46
Mov. [89] - Documento
-
10/08/2023 02:02
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
-
08/08/2023 02:51
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 17:48
Mov. [86] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2023/004568-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
-
07/08/2023 16:42
Mov. [85] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 123, a Secretaria para que proceda com o cancelamento do mandado de pags. 117/118, bem como intimem-se as partes da nova data designada para realizacao de audiencia. Expedientes necessarios. Quixera
-
07/08/2023 11:37
Mov. [84] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2023 09:26
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
05/08/2023 06:41
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
-
04/08/2023 11:29
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01303332-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 04/08/2023 11:03
-
04/08/2023 11:18
Mov. [80] - Certidão emitida
-
03/08/2023 17:23
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2023/004451-6 Situacao: Cancelado em 07/08/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
-
03/08/2023 12:36
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 10:20
Mov. [77] - Certidão emitida
-
01/08/2023 17:21
Mov. [76] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 21/09/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
28/07/2023 16:31
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 09:43
Mov. [74] - Encerrar análise
-
25/05/2023 23:46
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
25/05/2023 16:48
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01804495-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 16:09
-
23/05/2023 23:56
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
-
22/05/2023 12:33
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 18:59
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 10:52
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
18/05/2023 15:50
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2023 12:34
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01804203-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 11:25
-
28/04/2023 01:23
Mov. [64] - Certidão emitida
-
17/04/2023 14:30
Mov. [63] - Certidão emitida
-
13/04/2023 15:40
Mov. [62] - Mero expediente | Intime-se o Municipio de Quixeramobim para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da peticao de pag.103. Expedientes necessarios.
-
03/04/2023 14:02
Mov. [61] - Encerrar análise
-
31/03/2023 06:38
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
30/03/2023 10:13
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01802588-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2023 10:00
-
25/03/2023 08:39
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
-
23/03/2023 12:14
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 11:06
Mov. [56] - Mero expediente | Diante da peticao e documentos de pags. 96/98, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, corrija a area do imovel junto ao cadastro imobiliario da Prefeitura de Quixeramobim ou requeira o que entender ca
-
16/03/2023 17:28
Mov. [55] - Encerrar análise
-
16/03/2023 14:51
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
14/03/2023 17:49
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01802064-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2023 16:11
-
26/02/2023 00:55
Mov. [52] - Certidão emitida
-
15/02/2023 11:47
Mov. [51] - Certidão emitida
-
08/02/2023 19:12
Mov. [50] - Mero expediente | Reitere-se a intimacao para o Municipio de Quixeramobim-CE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o despacho de pag. 85. Expedientes necessarios.
-
08/02/2023 13:42
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
26/01/2023 18:26
Mov. [48] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/12/2022 10:24
Mov. [47] - Certidão emitida
-
28/12/2022 10:24
Mov. [46] - Documento
-
28/12/2022 10:18
Mov. [45] - Documento
-
24/11/2022 01:00
Mov. [44] - Certidão emitida
-
11/11/2022 15:00
Mov. [43] - Certidão emitida
-
10/11/2022 15:33
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se o Municipio de Quixeramobim para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das peticoes de pags. 75/76 e 83, oportunidade em que deve informar seu interesse ou nao na presente acao. Expedientes necessarios
-
10/10/2022 06:03
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
08/10/2022 11:20
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01810920-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/10/2022 10:52
-
29/09/2022 01:04
Mov. [39] - Certidão emitida
-
21/09/2022 05:08
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
-
19/09/2022 02:42
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 12:24
Mov. [36] - Certidão emitida
-
15/09/2022 20:01
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 15:32
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
18/08/2022 10:14
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01808538-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2022 09:55
-
14/08/2022 01:01
Mov. [32] - Certidão emitida
-
06/08/2022 13:58
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
-
04/08/2022 04:35
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 14:24
Mov. [29] - Certidão emitida
-
03/08/2022 12:12
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 22:33
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2022 21:51
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01807526-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2022 21:39
-
15/07/2022 01:06
Mov. [25] - Certidão emitida
-
15/07/2022 01:06
Mov. [24] - Certidão emitida
-
14/07/2022 00:59
Mov. [23] - Certidão emitida
-
12/07/2022 18:16
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2022 10:48
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01807083-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2022 10:21
-
11/07/2022 20:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
11/07/2022 17:51
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01303336-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 11/07/2022 17:29
-
11/07/2022 17:47
Mov. [18] - Certidão emitida
-
07/07/2022 10:25
Mov. [17] - Certidão emitida
-
05/07/2022 09:39
Mov. [16] - Certidão emitida
-
04/07/2022 21:03
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2022 Data da Publicacao: 05/07/2022 Numero do Diario: 2877
-
04/07/2022 09:04
Mov. [14] - Certidão emitida
-
04/07/2022 09:01
Mov. [13] - Certidão emitida
-
04/07/2022 08:55
Mov. [12] - Certidão emitida
-
01/07/2022 19:03
Mov. [11] - Expedição de Edital
-
01/07/2022 19:02
Mov. [10] - Expedição de Ofício
-
01/07/2022 19:02
Mov. [9] - Expedição de Ofício
-
01/07/2022 19:02
Mov. [8] - Expedição de Ofício
-
01/07/2022 19:01
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2022/004408-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/12/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
-
01/07/2022 11:43
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 10:15
Mov. [5] - Certidão emitida
-
01/07/2022 10:15
Mov. [4] - Certidão emitida
-
28/06/2022 17:36
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2022 15:49
Mov. [2] - Conclusão
-
23/06/2022 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000640-17.2025.8.06.0071
Raimunda Valero da Silva
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Joao Henrique Eloi de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 10:49
Processo nº 3000598-71.2025.8.06.0069
Aldair Vito de Sampaio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Farias Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 10:14
Processo nº 3001077-53.2023.8.06.0160
Municipio de Santa Quiteria
Francisca Pereira Vasconcelos
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 21:55
Processo nº 0274684-27.2024.8.06.0001
Jose Gotardo de Paula Freire
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 09:48
Processo nº 0274684-27.2024.8.06.0001
Jose Gotardo de Paula Freire
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Pinheiro Pontes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 15:49