TJCE - 3000598-71.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 158337242
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 158337242
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 158337242
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 158337242
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158337242
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158337242
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158337242
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158337242
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - tel. (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc.
Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 157469239 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas.
Expedientes necessários. Coreaú/CE, 03 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158337242
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16/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158337242
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16/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158337242
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16/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158337242
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15/06/2025 16:42
Homologada a Transação
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06/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 10/04/2025 23:59.
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14/03/2025 05:30
Confirmada a citação eletrônica
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137827088
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137827088
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137827088
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 364, Centro - Coreaú, - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000598-71.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIR VITO DE SAMPAIOREU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 14 de abril de 2025,ás 13h30. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link https://link.tjce.jus.br/7b63ec Coreaú/CE, 6 de março de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137827088
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137827088
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137827088
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10/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137827088
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10/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137827088
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10/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137827088
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10/03/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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25/02/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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