TJCE - 0128024-40.2019.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:06
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137670521
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0128024-40.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: JOSE ARLINDO RODRIGUES Requerido: TOYOTA DO BRASIL LTDA Processo nº 0128024-40.2019.8.06.0001.00000 AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PARTE AUTORA QUE INTERPÕE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, CONTRA FABRICANTE DEVIDO A ACIDENTE DE COLISÃO QUE RESULTOU NA PERDA TOTAL DE VEÍCULO SEGURADO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INDUBITAVELMENTE A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO ENSEJADOR DE SUPOSTO TRAVAMENTO DAS RODAS A COMPROVAR QUE O ACIDENTE OCORREU NÃO POR DESACELERAÇÃO BRUSCA MAS SIM POR CAUSA DO EXCESSO DE VELOCIDADE EM VIA CARROÇAL INADEQUADA - PE'RICIA QUE TAMBÉM AFASTOU DEFEITO NOS AIRBAGS, HAJA VISTA TER OCORRIDO UM CAPOTAMENTO LATERAL E NÃO UMA COLISÃO FRONTAL (SITUAÇÃO DE ACIONAMENTO DE AIRBAGS) - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NA REFERIDA NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA E PACÍFICA NO SENTIDO DE NEGAR INDENIZAÇÃO EM SITUAÇÕES ONDE A PERÍCIA NÃO TENHA DETECTADO QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO NO VEÍCULO - LEGALIDADE DA RECUSA DA REPARAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 487, I, DO CPC. VISTOS, ETC. JOSÉ ARLINDO RODRIGUES interpôs, por via de seu advogado constituído, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de TOYOTA BRASIL S.A.
Alega a parte requerente que no dia 13/10/2018, às 12 h, enquanto trafegava pela estrada carroçal de Amontava, foi surpreendido pelo travamento das rodas dianteiras do veículo Etios, Sedan X, placa PNA 4046, vindo o veículo a sofrer capotamento.
Assinala ter o travamento que ocasionou o capotamento;/perda total do veículo sido causado por defeito de fábrica constatado inclusive por Recall da fábrica.
Reclama também de ter inexistido acionamento dos airbags.
Sustenta na exordial ser justo o pagamento da indenização devida, haja vista ter existido a perda total do veículo e a exposição direta ao risco de morte por falha do veículo. Fundamenta o seu pleito no artigo 5º, V e X, da CF/88 c/c artigo 186 do CC, pelo qual todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência , violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Cita também o artigo 927 do CC pelo qual aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Assim, devido aos danos sofridos por ela por conta dessa situação, intentou a presente ação de perdas e danos, na qual pugna pelo pagamento de indenização por danos materiais e morais, requer o deferimento de tutela antecipada, solicita a concessão da gratuidade de justiça, pleiteia a citação da requerida, protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito e pugna pela condenação da ré a indenizar pelos danos causados, bem como suportar o pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios.
Deu à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Acompanharam a inicial a procuração do advogado, identidade civil,, aviso de sinistro ID 12243513, fotografias ID 12243515, aviso de risco ID 12243520, etc. Recebimento da inicial no ID 12238284, na qual deixa-se para apreciar o pedido de tutela antecipada em momento posterior. Citação da requerida no ID 12238300.
Ressalva-se que o comparecimento espontâneo da requerida em juízo tem o condão de suprir a ausência ou qualquer falha de citação, nos moldes do artigo 239, § único, do CPC. Contestação da requerida vazada no ID 12241028, na qual sustenta-se não haver defeito de fábrica pois o acionamento de air bag decorre de colisão frontal e não de capotamento.
Nada fala sobre o travamento das rodas e informa que a inexistência de lesões corporais esvazia o direito à reparação por danos morais.
Pede improcedência da demanda. Junta aos autos laudos periciais em casos análogos, vide ID 122241041.
Réplica no ID 122241034 na qual a parte autora reitera pedidos da exordial. Anexação de apólice de seguro no ID 12241070 (em nome de Valdecia dos Santos Rodrigues) e certidão de indenização ao proprietário Joséno ID 122242131. Perícia efetuada no carro Etios objeto da presente lide constante no ID 122243487 Processo seguiu seu trâmite normal. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o Relatório. Decido. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA interposta por JOSÉ ARLINDO RODRIGUES em face de TOYOTA BRASIL S.A.
Alega a parte requerente que no dia 13/10/2018, às 12 h, enquanto trafegava pela estrada carroçal de Amontava, foi surpreendido pelo travamento das rodas dianteiras do veículo Etios, Sedan X, placa PNA 4046, vindo o veículo a sofrer capotamento.
Assinala ter o travamento que ocasionou o capotamento;/perda total do veículo sido causado por defeito de fábrica constatado inclusive por Recall da fábrica.
Reclama também de ter inexistido acionamento dos airbags.
Sustenta na exordial ser justo o pagamento da indenização devida, haja vista ter existido a perda total do veículo e a exposição direta ao risco de morte por falha do veículo. Fundamenta o seu pleito no artigo 5º, V e X, da CF/88 c/c artigo 186 do CC, pelo qual todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência , violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Cita também o artigo 927 do CC pelo qual aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Assim, devido aos danos sofridos por ela por conta dessa situação, intentou a presente ação de perdas e danos, na qual pugna pelo pagamento de indenização por danos materiais e morais, requer o deferimento de tutela antecipada, dentre outros. Antes de mais nada convém analisar os pontos controversos da presente demanda, a fim de examinar o caso com maior profundidade.
Tais pontos são a verificação de incidência de eventual prescrição, a comprovação do defeito de fábrica arguido quanto aos air bags e o travamento das rodas Quanto à incidência ou não de prescrição, a lei especifica que o prazo correto para o presente caso é o prazo prescricional de cinco anos previsto no CDC.
Afastada, pois, a alegação de prescrição. E no que tange ao suposto travamento das rodas por falha de fabricação que teria dado ensejo ao acidente, restou comprovado por via de laudo técnico pericial não ter o capotamento decorrido de desaceleração brusca como na hipótese ventilada, mas sim por perda de controle do veículo provocada por excesso de velocidade em via carroçal inadequada.
Afastado, pois, o defeito de fabricação de travamento.
Quanto a falha no acionamento dos airbags, tal hipótese também restou afastada haja vista a ausência de colisão frontal (capotamento foi lateral).
Ou, consoante transcrito no próprio laudo: "(…) 3) Com o veículo a 80 km/h, houve desaceleração brusca do veículo? Resposta: Há nos autos indicadores e afirmativas de que o veículo capotou lateralmente indo parar a margem da estrada, o que caracteriza que não houve desaceleração brusca.
O que ocorreu foi excesso de velocidade para o tipo de estrada (estrada carroçal).
O condutor perdeu o controle do veículo que foi levado a capotar várias vezes. 4) Em caso de confirmada colisão frontal mediante danos apresentados pelo carro objeto da lide, deveriam os airbags terem sido acionados? Resposta: No caso em tela não houve colisão frontal com danos que justificassem o acionamento dos airbags frontais". A jurisprudência também é remansosa e pacífica no sentido de excluir o pagamento de indenização em casos tais.
Ou, como se depreende do aresto abaixo colacionado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO.
ALEGADO DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO (ART. 373, I, CPC).
LAUDO PERICIAL DO JUÍZO QUE ATESTA AUSÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art.373,I, CPC), ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art.373, I, CPC) 2.
A parte autora, na petição inicial, afirma certos fatos porque deles pretende determinada consequência de direito; esses são os fatos constitutivos que lhe incumbe provar sob pena de perder a demanda.
A dúvida ou a insuficiência de prova quanto a fato constitutivo milita contra a parte autora.
O juiz julgará o pédido improcedente se a parte autora não provar suficientemente o fato constitutivo do seu direito.
Doutrina (Vicente Greco Filho). 3 O ônus de provar recai sobre quem tem o interesse em afirmar.
Doutrina (Carnelutti. 4.
Enquanto a pate autora não provar os fatos que afirma, a parte ré não tem necessidade de provar coisa alguma: actore non probante, reus absolvitur.
Doutrina (Chiovenda). 5 Caso concreto em que a autora/ apelante alegou, porém não comprovou, ainda que minimamente, fato constitutivo do seu direito (art. 373,I, CPC), ao defeito de fabricação no veículo por ela adquirido.
Por outro lado, o laudo pericial do juízo é claro ao afastar qualquer vício de fabricação existente no automóvel, uma vez que deixou claro que todos os defeitos ocorreramdurante o uso do veículo pelça apelante e foram devidamente solucionados pelas requeridas. 6.
Apelação cível conhecida e improvida.
TJTO-, Apelação cível, XXXXX- 23.2013.8.27.2729, Relatora Etelvina Maria Sampaio Felipe, 4ª Turmada 1ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2020, DJe 23/07/2020)" Desta feita, dentro da legalidade a negativa da fabricante em indenizar, posto que, inobstante o recall geral, neste caso específico,não restou detectado o defeito de fabricação .
Mire-se que a causa determinante do acidente não foi defeito de fabricação mas sim a imprudência do autor que trafegava em estrada carroçal em velocidade superior à permitida. Assim, uma vez constatada a ausência do ato ilícito por parte da fabricante a qual recusou-se a pagar a indenização, bem como pelo respeito aos dispositivos existentes no contrato e no próprio Código Civil, não assiste qualquer direito à parte autora. Razão pela qual ante a fundamentação jurídica evidenciada e a todo o arcabouço probatório arrolado nos autos, bem como face a regularidade da recusa de indenização levada à ensejo e pelo não preenchimento dos requisitos necessários para a configuração da reparação pretendida ao início pela autora é que não resta outra alternativa a este juízo senão rejeitar a pretensão da presente ação de indenização com pedido de danos materiais e morais. Isto posto e face a tudo o que dos autos consta, vejo por bem REJEITAR a pretensão de indenização por danos morais pleiteada na presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA interposta por JOSÉ ARLINDO RODRIGUES em face de TOYOTA BRASIL S.A, tudo sob o fundamento dos artigos 487, I, do CPC c/c artigos 188 do CC e demais dispositivos cabíveis.
Sem custas e despesas processuais, ante a gratuidade de justiça deferida.
Honorários advocatícios na forma da lei.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado e, em seguida, dê-se baixa no setor de Distribuição com o consequente arquivamento dos autos. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital Túlio Eugênio dos Santos Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137670521
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07/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137670521
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01/03/2025 21:28
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 23:28
Mov. [176] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 02:32
Mov. [175] - Mero expediente | Encerrada a instrucao, certifiquem e facam os autos conclusos para julgamento para desiderato pela ordem cronologica (art. 12 do CPC). Cumpra-se.
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11/10/2024 07:57
Mov. [174] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2024 20:36
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02353140-5 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 01/10/2024 20:22
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30/09/2024 23:31
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02350318-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 23:10
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10/09/2024 13:34
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 01:56
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 17:37
Mov. [169] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/09/2024 17:32
Mov. [168] - Documento Analisado
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26/08/2024 00:28
Mov. [167] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 13:51
Mov. [166] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/08/2024 13:18
Mov. [165] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/08/2024 20:41
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242034-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 20:20
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06/08/2024 19:41
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02241987-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 19:37
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22/07/2024 20:31
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 11:52
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0277/2024 Teor do ato: R.h Intime-se as partes para se manifestarem acerca do petitorio de fls.417/420 no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Lucas Sousa Almeida
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19/07/2024 09:47
Mov. [160] - Documento Analisado
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02/07/2024 16:20
Mov. [159] - Mero expediente | R.h Intime-se as partes para se manifestarem acerca do petitorio de fls.417/420 no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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02/07/2024 15:01
Mov. [158] - Petição juntada ao processo
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02/07/2024 14:59
Mov. [157] - Petição
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10/05/2024 16:28
Mov. [156] - Documento
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02/05/2024 21:14
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 02:00
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0157/2024 Teor do ato: R.h Intime-se o perito ora nomeado para se manifestar acerca do petitorio de fls.407/410. Expedientes necessarios. Advogados(s): Lucas Sousa Almeida (OAB 39845/CE)
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29/04/2024 12:15
Mov. [153] - Documento Analisado
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10/04/2024 18:54
Mov. [152] - Mero expediente | R.h Intime-se o perito ora nomeado para se manifestar acerca do petitorio de fls.407/410. Expedientes necessarios.
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10/04/2024 12:52
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 16:02
Mov. [150] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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12/01/2024 16:02
Mov. [149] - Documento
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06/01/2024 00:29
Mov. [148] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/12/2023 18:58
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02519526-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 18:53
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19/12/2023 16:33
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02519127-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 16:16
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19/12/2023 14:49
Mov. [145] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/12/2023 22:25
Mov. [144] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2023 16:47
Mov. [143] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 12:07
Mov. [142] - Conclusão
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01/12/2023 12:06
Mov. [141] - Petição
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24/11/2023 19:48
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0483/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 11:45
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 09:28
Mov. [138] - Documento Analisado
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17/11/2023 09:31
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 16:37
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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14/11/2023 16:37
Mov. [135] - Laudo Pericial
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07/11/2023 22:50
Mov. [134] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/10/2023 02:34
Mov. [133] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/10/2023 17:40
Mov. [132] - Carta Precatória/Rogatória
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19/09/2023 20:56
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02335816-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 20:43
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19/09/2023 10:30
Mov. [130] - Documento
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12/09/2023 23:58
Mov. [129] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 12:46
Mov. [128] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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12/09/2023 10:30
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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08/09/2023 16:19
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
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06/09/2023 17:19
Mov. [125] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/09/2023 17:18
Mov. [124] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/09/2023 21:54
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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01/09/2023 11:49
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 10:34
Mov. [121] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/168040-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2023 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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01/09/2023 07:20
Mov. [120] - Documento Analisado
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25/08/2023 16:23
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 09:10
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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25/08/2023 09:09
Mov. [117] - Petição
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23/08/2023 18:49
Mov. [116] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2023 18:49
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/07/2023 21:26
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 12:09
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/07/2023 11:06
Mov. [112] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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26/07/2023 06:55
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 16:50
Mov. [110] - Documento Analisado
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19/07/2023 10:37
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 08:59
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 11:19
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/06/2023 13:42
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02104940-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 13:23
-
30/05/2023 15:12
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02088727-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2023 15:00
-
25/05/2023 20:05
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02079956-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 19:58
-
25/05/2023 01:28
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
-
23/05/2023 02:03
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0175/2023 Teor do ato: R.h Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorarios acostada as fls.325/328 no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogado
-
22/05/2023 13:15
Mov. [101] - Documento Analisado
-
20/05/2023 20:55
Mov. [100] - Mero expediente | R.h Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorarios acostada as fls.325/328 no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
19/05/2023 13:45
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
19/05/2023 13:44
Mov. [98] - Petição
-
19/05/2023 13:44
Mov. [97] - Petição
-
19/05/2023 13:44
Mov. [96] - Petição
-
10/05/2023 19:22
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072
-
09/05/2023 01:51
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 13:30
Mov. [93] - Documento Analisado
-
08/05/2023 13:29
Mov. [92] - Documento
-
05/05/2023 13:33
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 17:31
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/06/2022 09:41
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/05/2022 18:26
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02073818-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 18:09
-
14/02/2022 14:46
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
14/02/2022 14:46
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/02/2022 12:01
Mov. [85] - Certidão emitida
-
09/02/2022 12:00
Mov. [84] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2022 13:46
Mov. [83] - Documento
-
08/02/2022 13:46
Mov. [82] - Documento
-
08/02/2022 13:46
Mov. [81] - Documento
-
08/02/2022 13:46
Mov. [80] - Documento
-
08/02/2022 13:46
Mov. [79] - Documento
-
17/12/2021 12:30
Mov. [78] - Certidão emitida
-
17/12/2021 12:30
Mov. [77] - Certidão emitida
-
16/12/2021 17:01
Mov. [76] - Expedição de Ofício
-
16/12/2021 17:01
Mov. [75] - Expedição de Ofício
-
16/12/2021 15:26
Mov. [74] - Certidão emitida
-
16/12/2021 15:26
Mov. [73] - Certidão emitida
-
14/12/2021 21:14
Mov. [72] - Documento Analisado
-
10/12/2021 16:10
Mov. [71] - Mero expediente | Renove-se o oficio conforme determinado a fl. 267, para os enderecos informados a fl. 290, devendo no mesmo constar os dados constantes a fl. 291.
-
10/12/2021 13:34
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 14:23
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02395962-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2021 13:47
-
20/10/2021 20:11
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02384878-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2021 19:47
-
08/10/2021 20:08
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0444/2021 Data da Publicacao: 11/10/2021 Numero do Diario: 2713
-
07/10/2021 01:43
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0444/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes, via DJE, para se manifestarem acerca do retorno do AR de fl. 282, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Lucas Sousa Almeida (OAB 39845/CE), R
-
06/10/2021 16:03
Mov. [65] - Documento Analisado
-
02/10/2021 22:28
Mov. [64] - Mero expediente | Intimem-se as partes, via DJE, para se manifestarem acerca do retorno do AR de fl. 282, no prazo de 10 (dez) dias.
-
01/10/2021 10:59
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
15/09/2021 12:21
Mov. [62] - Certidão emitida
-
15/09/2021 12:21
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/08/2021 11:06
Mov. [60] - Certidão emitida
-
27/08/2021 17:46
Mov. [59] - Expedição de Ofício
-
30/07/2021 21:23
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02215399-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2021 21:08
-
30/07/2021 19:40
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02215331-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2021 19:29
-
27/07/2021 11:37
Mov. [56] - Certidão emitida
-
09/07/2021 20:07
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2021 Data da Publicacao: 12/07/2021 Numero do Diario: 2649
-
08/07/2021 01:40
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 12:21
Mov. [53] - Documento
-
07/07/2021 12:15
Mov. [52] - Documento Analisado
-
30/06/2021 20:26
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 12:11
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/06/2021 15:30
Mov. [49] - Encerrar análise
-
02/06/2021 09:22
Mov. [48] - Certidão emitida
-
01/06/2021 12:19
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02089462-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2021 11:48
-
13/10/2020 11:15
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
06/10/2020 12:17
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01487410-5 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 06/10/2020 11:57
-
31/08/2020 22:59
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
-
14/07/2020 19:01
Mov. [43] - Certidão emitida
-
27/04/2020 19:10
Mov. [42] - Conclusão
-
17/04/2020 20:08
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01178166-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2020 20:00
-
30/03/2020 05:13
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0198/2020 Data da Publicacao: 27/03/2020 Numero do Diario: 2343
-
24/03/2020 09:51
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2020 17:51
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2020 10:16
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/02/2020 10:15
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
26/02/2020 19:48
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01098781-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/02/2020 19:36
-
03/02/2020 05:28
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0063/2020 Data da Publicacao: 03/02/2020 Numero do Diario: 2310
-
31/01/2020 10:47
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2020 14:54
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01044905-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 30/01/2020 14:26
-
30/01/2020 09:37
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2020 13:58
Mov. [30] - Mero expediente | R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario.
-
10/01/2020 11:42
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
05/12/2019 20:58
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01723016-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/12/2019 20:35
-
18/11/2019 10:15
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
18/11/2019 10:06
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
18/11/2019 09:55
Mov. [25] - Documento
-
16/11/2019 20:22
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01675640-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2019 10:52
-
16/11/2019 04:47
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01674095-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/11/2019 16:36
-
13/11/2019 11:57
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2019 18:03
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01648584-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2019 15:21
-
12/09/2019 16:06
Mov. [20] - Certidão emitida
-
09/09/2019 16:39
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
20/08/2019 15:49
Mov. [18] - Mero expediente | R.h. Tendo em vista os petitorios de fls. 63/64 e 70, renove-se a citacao de fls. 58 no endereco: Avenida Piraporinha, 23 S, Sao Bernardo do Campo, CEP: 09891-000, Sao Paulo, SP. Expedientes necessarios e urgentes.
-
20/08/2019 11:53
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
16/08/2019 10:41
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01477855-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2019 10:04
-
07/08/2019 08:07
Mov. [15] - Certidão emitida
-
07/08/2019 08:07
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/07/2019 20:59
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01429726-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2019 18:32
-
01/07/2019 08:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0159/2019 Data da Disponibilizacao: 27/06/2019 Data da Publicacao: 28/06/2019 Numero do Diario: 2169 Pagina: 604/606
-
01/07/2019 08:54
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0159/2019 Data da Disponibilizacao: 27/06/2019 Data da Publicacao: 28/06/2019 Numero do Diario: 2169 Pagina: 604/606
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26/06/2019 12:41
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2019 12:41
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2019 10:57
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
25/06/2019 10:54
Mov. [7] - Conclusão
-
25/06/2019 10:54
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14.11.2019, as 14h, na Sala da Dignidade, no Centro Judiciario de
-
25/06/2019 07:49
Mov. [5] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
11/06/2019 14:19
Mov. [4] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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03/06/2019 15:40
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2019 13:47
Mov. [2] - Conclusão
-
29/04/2019 13:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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