TJCE - 0200330-40.2022.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 22:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/05/2025 23:59.
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18/03/2025 04:06
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:06
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 89047391
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0200330-40.2022.8.06.0053 Autor: AUTOR: MOZAYRTON MOREIRA PEREIRA Réu: REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a solicitação (e. 89036312), bem como determino a evolução de classe do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 534 e ss do CPC, para, querendo, apresentar impugnação (art. 535 do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias.
Em não havendo impugnação, será expedido o competente precatório/RPV para pagamento dos valores cobrados. Ademais, caso não haja impugnação e sendo o valor pago por precatório, não serão devidos honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 85, parágrafo 7º do CPC. Quanto à implementação do anuênio em folha requerida pela parte exequente, intime-se o Município para cumprir a decisão judicial exarada na sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pagamento feito sem o anuênio, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento, além de outras aplicações coercitivas. Intime-se o Ente público via portal. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do NascimentoJuiz de Direito em respondência -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 89047391
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06/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89047391
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06/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/03/2025 17:07
Processo Reativado
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12/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:21
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 14:19
Juntada de despacho
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23/05/2023 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:28
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2022 02:24
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2022 02:19
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 16:01
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/11/2022 17:16
Mov. [12] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 12:23
Mov. [11] - Concluso para Sentença
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28/10/2022 23:05
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01809151-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2022 22:52
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26/09/2022 00:56
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/09/2022 01:09
Mov. [8] - Certidão emitida
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15/09/2022 10:28
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/09/2022 13:24
Mov. [6] - Certidão emitida: Certifico, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, providenciei expediente de intimação/citação da(s) parte(s) via DJE/Portal. O referido é verdade. Dou fé.
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08/09/2022 13:22
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/08/2022 11:44
Mov. [4] - Mero expediente: Vistos em inspeção judicial anual ordinária (Portaria nº 07/2022). À Secretaria, a fim de que cumpra os expediente pendentes determinados no despacho de p. 36. Devendo certificar o que for devido. Após, voltem os autos concluso
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07/04/2022 13:14
Mov. [3] - Mero expediente: despacho
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31/03/2022 12:19
Mov. [2] - Conclusão
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31/03/2022 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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