TJCE - 0636944-07.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:12
Expedida Certidão de Arquivamento
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10/04/2025 10:43
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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10/04/2025 10:42
Expedição de Documento
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10/04/2025 10:42
Mover Objetos
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10/04/2025 10:42
Juntada de Documento
-
09/04/2025 17:46
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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09/04/2025 17:45
Baixa Definitiva
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09/04/2025 17:45
Baixa Definitiva
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09/04/2025 17:44
Transitado em Julgado
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09/04/2025 17:44
Transitado em Julgado
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09/04/2025 17:44
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/04/2025 21:09
Expedição de Documento
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26/03/2025 10:41
Expedição de Documento
-
26/03/2025 10:41
Redistribuído
-
11/03/2025 01:49
Decorrendo Prazo
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11/03/2025 01:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636944-07.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: P.
R.
A. - Agravado: D.
V. dos S. - Des.
JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 489/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MODIFICAÇÃO DE GUARDA.
GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA FIXA PATERNA.
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PATRÍCIA RIBEIRO ARRUDA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE ESTABELECEU GUARDA COMPARTILHADA DA FILHA ANJA SOPHIE RIBEIRO ARRUDA DOS SANTOS, COM RESIDÊNCIA FIXA PATERNA, E CONVIVÊNCIA MATERNA AOS FINS DE SEMANA.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) SABER SE A DECISÃO JUDICIAL ATENDEU AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA; (II) VERIFICAR SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA PATERNA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI Nº 13.058/2014 ESTABELECE A GUARDA COMPARTILHADA COMO REGIME PREFERENCIAL, VISANDO GARANTIR CONVIVÊNCIA EQUILIBRADA ENTRE PAIS E FILHOS.4.
EXISTEM INDICATIVOS DE POTENCIAL ALIENAÇÃO PARENTAL, INCLUINDO HISTÓRICO DE AGRESSÃO FÍSICA DA GENITORA À FILHA QUANDO CRIANÇA.5.
A DECISÃO JUDICIAL PRIORIZOU O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DA ADOLESCENTE, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL MAIS APROFUNDADA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A GUARDA COMPARTILHADA DEVE PRIORIZAR O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. 2.
A EXISTÊNCIA DE CONFLITOS ENTRE GENITORES NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA, DESDE QUE RESGUARDADO O BEM-ESTAR DO MENOR."DISPOSITIVOS RELEVANTES: CF/1988, ART. 227; CÓDIGO CIVIL, ART. 1.584, § 2º; LEI Nº 13.058/2014ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Maria Eneida Lima (OAB: 4922/CE) - Camilla Beckman Borges (OAB: 34656/CE) -
07/03/2025 11:25
Mover Objetos
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07/03/2025 11:25
Expedição de Documento
-
07/03/2025 10:17
Expedição de Documento
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07/03/2025 10:08
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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07/03/2025 10:08
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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07/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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06/03/2025 09:28
Expedição de Documento
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06/03/2025 09:28
Redistribuído
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27/02/2025 11:52
Processo Encaminhado
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27/02/2025 11:52
Processo Encaminhado
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26/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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25/02/2025 20:33
Expedição de Documento
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25/02/2025 17:49
Juntada de Documento
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25/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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25/02/2025 09:00
Julgado
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17/02/2025 15:09
Conclusos
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17/02/2025 15:09
Expedição de Documento
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16/02/2025 10:31
Expedição de Documento
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14/02/2025 15:37
Inclusão em Pauta
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14/02/2025 15:33
Para Julgamento
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14/02/2025 13:50
Processo Encaminhado
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14/02/2025 10:06
Juntada de Documento
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23/05/2024 15:14
Expedição de Documento
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23/05/2024 15:14
Redistribuído
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20/02/2024 13:23
Expedição de Documento
-
20/02/2024 13:23
Redistribuído
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19/01/2024 16:30
Conclusos
-
19/01/2024 16:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/01/2024 16:12
Juntada de Petição
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19/01/2024 16:12
Juntada de Petição
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19/01/2024 16:12
Expedição de Documento
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15/01/2024 13:19
Expedição de Documento
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15/01/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/01/2024 11:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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13/01/2024 16:52
Juntada de Petição
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13/01/2024 16:52
Expedição de Documento
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06/12/2023 11:11
Decorrendo Prazo
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06/12/2023 01:40
Expedição de Documento
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06/12/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 11:17
Expedição de Documento
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04/12/2023 11:09
Mover Objetos
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04/12/2023 11:09
Mover Objetos
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23/11/2023 08:11
Processo Encaminhado
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23/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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16/11/2023 13:01
Conclusos
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16/11/2023 13:01
Expedição de Documento
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16/11/2023 13:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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16/11/2023 12:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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