TJCE - 0214556-75.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 10:52 Processo Desarquivado 
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                                            29/04/2025 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 09:26 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 03:53 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:31 Decorrido prazo de SUZANA ALCIONE DE SOUZA RIBEIRO COSTA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:31 Decorrido prazo de SUZANA ALCIONE DE SOUZA RIBEIRO COSTA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137451074 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação Sentença 0214556-75.2023.8.06.0001 AUTOR: KATIA MARIA WAN LUME PEREIRA CONFINANTE: MARIA RODRIGUES BARBOSA, ROBERTO ALVES LINHARES DA COSTA, JAQUELINE DA SILVA VIANA RELATÓRIO.
 
 Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizado por KATIA MARIA WAN-LUME PEREIRA, qualificado nos autos.
 
 Na inicial (id. 119533373), a parte autora narra que é filha adotiva da Sra.
 
 Maria do Carmo de Oliveira Virgil, que era proprietária e tinha posse da casa.
 
 Aduz que que foi morar no imóvel usucapiendo ainda criança, tendo realizado benfeitorias.
 
 Informa que o imóvel fica situado no Bairro Jacareacanga, município de Fortaleza, estado do Ceará, lado par da Travessa Jacinto Matos, nº 106, perfazendo uma área do terreno de 160,12m².
 
 Assevera que possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta, prolongada ao longo de 40 anos, restando tão somente obter judicialmente o seu domínio.
 
 Por fim, requereu a citação dos confinantes, a intimação das Fazendas Públicas, do Ministério Público e a procedência para declarar o imóvel usucapiendo de propriedade da requerente, seguido de expedição de mandado para o Cartório competente. Com a inicial, vieram os seguintes documentos: Procuração Ad Judicia, Documentos Pessoais, Memorial Descritivo, IPTU, Declaração de Hipossuficiência e as Certidões do Cartório.
 
 Decisão Interlocutória (id. 119531716), deferindo a gratuidade judiciária, determinando a citação dos confinantes e das Fazendas Públicas.
 
 Edital de citação. (id. 119531723) Manifestação da União, requerendo a dilação do prazo por 45 dias, pois ainda não dispõe das informações solicitadas à SPU. (id. 119531724) Despacho (id. 119533326), deferindo o prazo solicitado pela União.
 
 Manifestação do Munícipio, requerendo a intimação da promovente para que apresente documentação que atenda às solicitações do ofício GS 1579/2023 SEUMA. (id. 119533342) Despacho (id. 119533343), determinando a intimação da parte autora, para se manifestar acerca da petição do Munícipio.
 
 A parte autora juntou um novo memorial descritivo. (id. 119533346) Despacho (id. 119533348), determinando a intimação do Munícipio.
 
 Parecer do Ministério Público, requerendo que seja designado Audiência. (id. 119533353) Despacho (id. 119533354), designando Audiência de Instrução.
 
 Termo de Audiência de Instrução, informando que houve a oitiva da parte autora e das testemunhas. (id. 119533362) Parecer do Ministério Público (id. 119533367), pugnando que a demanda seja julgada procedente.
 
 Despacho (id. 134295887), informando a conclusão para julgamento oportuno. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 A parte autora pretende adquirir a propriedade pela usucapião na modalidade extraordinária, razão pela qual se faz necessário provar posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título de boa-fé por quinze anos, prazo que pode ser reduzido para dez anos na hipótese de se tratar de imóvel de moradia habitual, tudo na conformidade do artigo 1.238, caput e parágrafo único do Código Civil.
 
 Consoante art. 1.238 do Código Civil, "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".
 
 Assim, para o deslinde da presente demanda se faz necessário provar os requisitos citados e esse encargo probatório incumbe a parte autora.
 
 Compulsando os autos, foi juntado o memorial descritivo (id. 119533346) e as certidões negativas de registro do imóvel realizada nos cartórios (id. 119531698, 119531697, 119531699, 119531700, 119531701 e 119531714), bem como, houve a audiência de instrução, para a oitiva da parte autora e das testemunhas, que corroboram com o alegado na inicial, informando que os vizinhos reconhecem a promovente como dona da casa e que está morando há vários anos na residência usucapiendo.
 
 Nesse diapasão, inexistem provas, nem sequer alegações, de que a posse da parte autora em algum momento tenha sido maculada por violência, clandestinidade ou precariedade.
 
 Cumpre ressaltar que o pleito principal da promovente, não encontrou oposição alguma, seja de eventuais interessados ou de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, seja das fazendas públicas que foram devidamente intimadas.
 
 O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pleito da autora, ao fundamento de que foram cumpridas todas as exigências legais, e também os requisitos subjetivos, pugnando pela declaração do domínio do imóvel descrito na inicial, em nome da requerente.
 
 Logo, preenchidos os requisitos da usucapião extraordinário (posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini), o reconhecimento da prescrição aquisitiva é impositiva, devendo ser mantida a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, JULGO o processo com resolução de mérito, ACOLHENDO o pedido da inicial, com fundamentos nos art. 487, I, do CPC, 1.238 e 1.242 do Código Civil, para DECLARAR adquirida a propriedade, POR USUCAPIÃO, pela parte autora KATIA MARIA WAN-LUME PEREIRA da casa situada na Travessa Jacinto Matos, nº 106, Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60310-410.
 
 Serve a presente decisão como título hábil para o Registro do imóvel no Cartório competente, fazendo dela integrante o memorial descritivo de id. 119533346.
 
 Faço constar que a parte autora litiga sob o palio da justiça gratuita, fazendo jus aos benefícios previstos no Art. 176-A, caput e parágrafos, da Lei de Registros Públicos.
 
 Sem honorários advocatícios e despesas processuais, por ter a parte autora sido beneficiada com a gratuidade judicial.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 Fortaleza/CE, 2025-02-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
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                                            11/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137451074 
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                                            10/03/2025 05:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137451074 
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                                            10/03/2025 04:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 10:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/02/2025 11:33 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2025 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 12:27 Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            07/11/2024 14:50 Mov. [88] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj. 
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                                            07/11/2024 12:07 Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01412102-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 07/11/2024 09:42 
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                                            04/11/2024 18:14 Mov. [86] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            04/11/2024 18:13 Mov. [85] - Documento Analisado 
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                                            23/10/2024 09:31 Mov. [84] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia 
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                                            22/10/2024 14:51 Mov. [83] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/10/2024 14:52 Mov. [82] - Petição juntada ao processo 
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                                            08/10/2024 06:45 Mov. [81] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            07/10/2024 15:30 Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02362990-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 07/10/2024 15:26 
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                                            26/09/2024 18:38 Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0478/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400 
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                                            25/09/2024 11:40 Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/09/2024 11:31 Mov. [77] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            25/09/2024 11:31 Mov. [76] - Documento Analisado 
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                                            06/09/2024 14:27 Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/09/2024 11:03 Mov. [74] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 22/10/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            05/09/2024 12:10 Mov. [73] - Concluso para Despacho 
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                                            20/03/2024 18:18 Mov. [72] - Conclusão 
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                                            12/03/2024 10:30 Mov. [71] - Concluso para Despacho 
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                                            16/02/2024 17:10 Mov. [70] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj. 
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                                            16/02/2024 10:30 Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01313544-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/02/2024 10:15 
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                                            08/02/2024 12:36 Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            08/02/2024 12:36 Mov. [67] - Documento Analisado 
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                                            29/01/2024 20:11 Mov. [66] - Mero expediente | Cls., Ouca-se o Ministerio Publico. Expedientes necessarios. 
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                                            29/01/2024 17:22 Mov. [65] - Concluso para Despacho 
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                                            23/10/2023 22:44 Mov. [64] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            18/09/2023 23:30 Mov. [63] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            03/09/2023 04:47 Mov. [62] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            23/08/2023 13:29 Mov. [61] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            23/08/2023 13:29 Mov. [60] - Documento Analisado 
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                                            16/08/2023 17:23 Mov. [59] - Mero expediente | Vistos., INTIME-SE a Procuradoria do Municipio de Fortaleza para se manifestar acerca da documentacao acostada as fls. 73/75. Expedientes Necessarios. 
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                                            16/08/2023 16:27 Mov. [58] - Concluso para Despacho 
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                                            14/08/2023 17:07 Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02257924-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/08/2023 16:57 
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                                            04/08/2023 19:42 Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132 
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                                            03/08/2023 11:44 Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0367/2023 Teor do ato: R.h., INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 67/68. Cumpra-se. Exp Necessarios. Advogados(s): Suzana A 
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                                            03/08/2023 08:52 Mov. [54] - Documento Analisado 
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                                            27/07/2023 16:31 Mov. [53] - Mero expediente | R.h., INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 67/68. Cumpra-se. Exp Necessarios. 
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                                            27/07/2023 15:13 Mov. [52] - Concluso para Despacho 
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                                            27/07/2023 13:03 Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02218975-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 12:54 
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                                            07/07/2023 16:58 Mov. [50] - Encerrar documento - restrição 
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                                            04/07/2023 06:40 Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e 
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                                            02/07/2023 05:12 Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            30/06/2023 12:51 Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
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                                            26/06/2023 10:00 Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            26/06/2023 10:00 Mov. [45] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            26/06/2023 09:59 Mov. [44] - Documento 
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                                            26/06/2023 09:56 Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            26/06/2023 09:56 Mov. [42] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            26/06/2023 09:55 Mov. [41] - Documento 
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                                            26/06/2023 09:49 Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            26/06/2023 09:49 Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            25/06/2023 03:55 Mov. [38] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            25/06/2023 03:55 Mov. [37] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            25/06/2023 03:54 Mov. [36] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            21/06/2023 13:20 Mov. [35] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            21/06/2023 13:20 Mov. [34] - Documento Analisado 
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                                            19/06/2023 13:06 Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/06/2023 08:24 Mov. [32] - Concluso para Despacho 
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                                            15/06/2023 15:33 Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02124093-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 15:17 
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                                            14/06/2023 15:51 Mov. [30] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias 
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                                            14/06/2023 15:38 Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/108852-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias 
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                                            14/06/2023 15:38 Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/108851-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias 
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                                            14/06/2023 15:38 Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/108850-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias 
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                                            14/06/2023 14:34 Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            14/06/2023 14:34 Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            14/06/2023 14:34 Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            10/06/2023 16:19 Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/06/2023 09:30 Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            05/06/2023 08:09 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02100096-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2023 07:49 
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                                            15/05/2023 01:53 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/05/2023 15:00 Mov. [19] - Documento Analisado 
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                                            11/05/2023 10:34 Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos e etc., Em face do exposto, DEFIRO o pedido de dilacao, consoante a fl. 19, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o prazo, fica a parte, de logo, intimada para cumprir o Despacho de fl. 16, sob pena de 
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                                            08/05/2023 11:33 Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            05/05/2023 23:01 Mov. [16] - Conclusão 
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                                            05/05/2023 23:01 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02035222-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/05/2023 22:42 
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                                            14/04/2023 20:42 Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056 
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                                            13/04/2023 11:35 Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/04/2023 10:12 Mov. [12] - Documento Analisado 
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                                            12/04/2023 15:50 Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/04/2023 13:52 Mov. [10] - Concluso para Despacho 
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                                            11/04/2023 16:08 Mov. [9] - Conclusão 
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                                            11/04/2023 16:08 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01987364-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/04/2023 15:44 
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                                            16/03/2023 20:36 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037 
- 
                                            15/03/2023 11:42 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/03/2023 10:59 Mov. [5] - Documento Analisado 
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                                            13/03/2023 18:14 Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/03/2023 10:18 Mov. [3] - Concluso para Despacho 
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                                            09/03/2023 19:30 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            09/03/2023 19:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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