TJCE - 0622241-03.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:07
Expedida Certidão de Arquivamento
-
14/05/2025 07:54
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
14/05/2025 07:50
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 07:49
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/04/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/04/2025 05:30
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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16/04/2025 05:30
Decorrido prazo
-
16/04/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:30
Decorrendo Prazo
-
10/04/2025 02:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622241-03.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maracanaú - Impetrante: Francisco Iranete de Castro Filho - Paciente: Antonio Victor da Silva Borges - Impetrado: Juiz de Direito do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Maracanaú - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, com imposição de medidas cautelares alternativas, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
ANÁLISE QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
INSUFICIÊNCIA PARA JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR.
SÚMULA N. 8 DO TJCE.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.1.
A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA, O QUE NÃO OCORRE QUANDO SE BASEIA APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO, CONSOANTE DISPOSTO NA SÚMULA N. 8 DO TJCE.2.
A DECISÃO QUE UTILIZA CONCEITOS JURÍDICOS SEM JUSTIFICAR SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO É INVÁLIDA, POIS A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS ESPECÍFICOS QUE EVIDENCIEM O RISCO DERIVADO DO ESTADO DE LIBERDADE DO AGENTE, VIOLA O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
ASSIM, A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ESPECIALMENTE QUANDO O AGENTE NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS E OS DELITOS A ELE IMPUTADOS NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA.3.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO WRIT E CONCEDER A ORDEM, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 2 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Francisco Iranete de Castro Filho (OAB: 20079/CE) -
08/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:51
Mover Obj A
-
08/04/2025 11:50
Movido para fila Analisado - HC
-
07/04/2025 21:16
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
07/04/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:21
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 21:49
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
04/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:52
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
04/04/2025 11:51
Expedição de Alvará.
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04/04/2025 11:13
Juntada de Petição
-
04/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:43
Disponibilização Base de Julgados
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Acórdão
-
02/04/2025 14:00
Concedido o Habeas Corpus
-
02/04/2025 14:00
Julgado
-
02/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622241-03.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maracanaú - Impetrante: Francisco Iranete de Castro Filho - Paciente: Antonio Victor da Silva Borges - Impetrado: Juiz de Direito do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Maracanaú - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Intime-se a parte impetrante, via DJe, cientificando-a da inclusão do presente habeas corpus na pauta de julgamento da sessão do dia 2/4/2025, facultando-lhe a apresentação de sustentação oral na sessão.
Estando a defesa apta a realizar sustentação oral, nos termos do Art. 119 do RITJCE, deve a impetrante requerer inscrição, até às 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao da sessão requerida, por meio dos e-mails: [email protected] e [email protected], e utilizar a ferramenta tecnológica adotada pelo Colegiado, conforme a Resolução 10/2020, publicada no DJ/CE do dia 05/11/2020.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de março de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Francisco Iranete de Castro Filho (OAB: 20079/CE) -
31/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
31/03/2025 08:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
31/03/2025 08:58
Movido para fila Analisado - HC
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30/03/2025 10:29
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
30/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 10:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/03/2025 21:57
Inclusão em Pauta
-
27/03/2025 21:33
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
27/03/2025 16:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/03/2025 12:30
Juntada de Petição
-
26/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:47
Decorrendo Prazo
-
18/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/03/2025 15:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/03/2025 15:24
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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11/03/2025 15:56
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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11/03/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 00:18
Decorrendo Prazo
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11/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:49
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622241-03.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: ANTÔNIO VICTOR DA SILVA BORGES - Dessa forma, conforme disposição do art. 19, inciso I, alínea "f", do RITJCE, declino da competência e determino a redistribuição do presente recurso para uma das Câmaras Criminais deste TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Francisco Iranete de Castro Filho (OAB: 20079/CE) -
07/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/03/2025 15:49
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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05/03/2025 15:32
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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05/03/2025 14:44
Declarada incompetência
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26/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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26/02/2025 16:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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