TJCE - 3000059-34.2022.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saboeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 13:19
Juntada de Certidão de arquivamento
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21/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:13
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000059-34.2022.8.06.0159 Promovente: JOSE GOMES DE SOUSA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS interposta por JOSÉ GOMES DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A. todos qualificados.
Verifica-se que o feito foi distribuído a este juízo em 20/12/2022, por meio de sorteio.
Ocorre que a presente ação ordinária deverá tramitar perante o a Comarca de Jucás/CE, consoante disciplinado na Portaria nº 589/2022, do TJCE que dispõe sobre a a qual preconiza que os processos da Comarca Agregada de Saboeiro iniciados a partir da data de 04/04/2022 devem tramitar na Comarca agregadora de Jucás: Art. 2º Estabelecer que, a partir do dia 04/04/2022, os casos novos das Comarcas Agregadas de Saboeiro, Carnaubal, Hidrolândia, Acarape e Morrinhos passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Jucás, São Benedito, Santa Quitéria, Redenção e Marco, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.
Art. 6º Determinar que as unidades adotem os procedimentos constantes da Portaria Conjunta nº 1391/2020, disponibilizada no Diário da Justiça de 08 de outubro de 2020.
Conforme indicado acima, a portaria de agregação desta comarca indica a adoção dos procedimentos constantes na Portaria 1391/2020 do TJCE, que dispõe da seguinte fomra: Art. 1º - Determinar que as Unidades Judiciárias das Comarcas Agregadas e Agregadoras adotem procedimento uniforme, durante o período de agregação, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos nas Agregadas até o momento de redistribuição do acervo para a Agregadora, nos termos abaixo definidos: ISTO POSTO, determino o imediato cancelamento da distribuição do presente feito, de acordo com a Portaria nº 589/2022, do TJCE, conforme as razões acima explanadas.
Intime-se a parte autora, via DJe.
Em seguida, proceda-se ao imediato cancelamento desta ação.
Cumpra-se com expedientes necessários.
Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2023 22:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/02/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 17:28
Conclusos para decisão
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20/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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20/12/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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