TJCE - 0232416-89.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
09/09/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 22:05
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES LEITAO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 26874618
-
14/08/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 26874618
-
13/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26874618
-
12/08/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025. Documento: 26007424
-
01/08/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 26007424
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 12/08/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0232416-89.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
31/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26007424
-
31/07/2025 22:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/07/2025 11:14
Pedido de inclusão em pauta
-
30/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:27
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
18/05/2025 14:24
Mov. [60] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
18/03/2025 07:10
Mov. [59] - Expedição de Certidão
-
13/03/2025 08:45
Mov. [58] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
12/03/2025 19:29
Mov. [57] - Mero expediente
-
12/03/2025 19:29
Mov. [56] - Mero expediente
-
11/03/2025 11:31
Mov. [55] - Concluso ao Relator
-
11/03/2025 11:31
Mov. [54] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/03/2025 10:51
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00067109-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2025 10:46
-
11/03/2025 10:51
Mov. [52] - Expedida Certidão
-
10/03/2025 16:03
Mov. [51] - Concluso ao Relator | 0232416-89.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
10/03/2025 16:03
Mov. [50] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0232416-89.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
10/03/2025 01:36
Mov. [49] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
10/03/2025 01:36
Mov. [48] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2025 00:00
Mov. [47] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 07/03/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3499
-
07/03/2025 13:49
Mov. [46] - por prevenção ao Magistrado | 0232416-89.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0232416-89.2023.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO
-
07/03/2025 13:21
Mov. [45] - Petição | Protocolo n TJCE.2500065491-9 Embargos de Declaracao Civel
-
07/03/2025 13:21
Mov. [44] - Interposição de Recurso Interno | 0232416-89.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0232416-89.2023.8.06.0001
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0232416-89.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria das Graças Alves Leitão - Apelado: Banco do Brasil S/A - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.
BANCO DO BRASIL.
DESFALQUES NO SALDO POR MÁ ADMINISTRAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO.
TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA CORRENTE DA PROMOVENTE.
DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MARIA DAS GRAÇAS ALVES LEITÃO OBJURGANDO A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS N° 0232416-89.2023.8.06.0001, PROPOSTA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S.A, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: CINGE-SE PRECIPUAMENTE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM VISLUMBRAR A OCORRÊNCIA OU NÃO DE SAQUES INDEVIDOS E/OU AUSÊNCIA DE REAJUSTES DO MONTANTE PROVENIENTE DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP ADMINISTRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRIDA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: RESSALTA-SE QUE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) FOI INSTITUÍDO EM 1970 COM O OBJETIVO DE PROPICIAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS, CIVIS E MILITARES, A PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DAS ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER PÚBLICO.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 1970, JÁ DETERMINAVA QUE COMPETIA AO BANCO DO BRASIL A ADMINISTRAÇÃO DOS MENCIONADOS RECURSOS DEPOSITADOS EM FAVOR DOS SEUS BENEFICIÁRIOS.
COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FORAM IMPLANTADAS ALGUMAS MUDANÇAS NA DESTINAÇÃO DOS VALORES, DE FORMA QUE OS PARTICIPANTES CADASTRADOS ATÉ 04.10.1988, COMO É O CASO DOS AUTOS, CONTINUARIAM A RECEBER APENAS OS RENDIMENTOS SOBRE O SALDO EXISTENTE.
ALÉM DISSO, CUMPRE MENCIONAR QUE O STJ, RECENTEMENTE, POR MEIO DO TEMA REPETITIVO N° 1.150, FIRMOU OS SEGUINTES ENTENDIMENTOS: ¿I) O BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA NA QUAL SE DISCUTE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUANTO À CONTA VINCULADA AO PASEP, SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES, ALÉM DA AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDAS PELO CONSELHO DIRETOR DO REFERIDO PROGRAMA; II) A PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS HAVIDOS EM RAZÃO DOS DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP SE SUBMETE AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO PELO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL; E III) O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É O DIA EM QUE O TITULAR, COMPROVADAMENTE, TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP¿.DE TODA SORTE, IN CASU, NÃO SE VERIFICOU QUALQUER DESCONFORMIDADE DA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS, BEM COMO RESTOU COMPROVADO QUE OS ALEGADOS DESCONTOS NO SALDO DO PROGRAMA SÃO ORIUNDOS DE ADIANTAMENTOS, CUJOS CRÉDITOS FORAM DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DA APELANTE, INCLUSIVE SOB DIVERSAS RUBRICAS, DENTRE ELAS PAGAMENTO DE ABONOS E RENDIMENTOS, CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO DEMANDADO.
IV.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
DESPROVIDO O APELO, MAJORO A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA ORIGEM DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, RESSALVANDO A CONDIÇÃO DE SUSPENSIVIDADE DE SUA EXIGÊNCIA PELO PRAZO LEGAL DEVIDO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA AO RECORRENTE.V.
TESE DE JULGAMENTO: É INDEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES, ORIUNDOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP, QUANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVA O GRADUAL REPASSE DE QUANTIAS EM CONTA CORRENTE DO BENEFICIÁRIO.
VI.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 1970; CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; ART. 1, 3 E 4 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 26; ART. 12 E 13 DO DECRETO N.º 9.978/2019; ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL.
VII.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE - AC: 00302519820198060096 CE 0030251-98.2019.8.06.0096, RELATOR: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, DATA DE JULGAMENTO: 09/03/2021, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/03/2021;TJCE.
AC Nº 0050254-95.2021.8.06.0131.
REL.
DES.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DJE: 07/12/2023; STJ.
RESP N. 1.895.936/TO.
REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN.
PRIMEIRA SEÇÃO.
DJE: 21/9/2023.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0232416-89.2023.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES MEMBROS DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTE.
FORTALEZA, .
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) -
06/03/2025 07:37
Mov. [43] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
05/03/2025 20:43
Mov. [42] - Mover Obj A
-
05/03/2025 20:43
Mov. [41] - Mover Obj A
-
05/03/2025 20:22
Mov. [40] - Expedida Certidão de Informação
-
05/03/2025 20:21
Mov. [39] - Ato ordinatório
-
01/03/2025 20:35
Mov. [38] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
27/02/2025 08:38
Mov. [37] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/02/2025 07:38
Mov. [36] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0114-24, com 21 folhas.
-
25/02/2025 21:07
Mov. [35] - Expedida Certidão de Julgamento
-
25/02/2025 14:13
Mov. [34] - Acórdão - Assinado
-
25/02/2025 09:00
Mov. [33] - Não-Provimento
-
25/02/2025 09:00
Mov. [32] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
18/02/2025 09:00
Mov. [31] - Adiado | Proxima pauta: 25/02/2025 09:00
-
30/01/2025 13:35
Mov. [30] - Concluso ao Relator
-
30/01/2025 13:35
Mov. [29] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
30/01/2025 00:00
Mov. [28] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 29/01/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3474
-
28/01/2025 17:20
Mov. [27] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
28/01/2025 14:51
Mov. [26] - Inclusão em Pauta | Data da pauta em 18/02/2025
-
28/01/2025 14:47
Mov. [25] - Para Julgamento
-
28/01/2025 09:09
Mov. [24] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
28/01/2025 05:59
Mov. [23] - Relatório - Assinado
-
19/09/2024 14:50
Mov. [22] - Concluso ao Relator
-
19/09/2024 14:40
Mov. [21] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2024 14:40
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01291886-9 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 19/09/2024 14:40
-
19/09/2024 14:40
Mov. [19] - Expedida Certidão
-
13/09/2024 11:22
Mov. [18] - Expedida Certidão de Informação
-
13/09/2024 11:21
Mov. [17] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/09/2024 11:21
Mov. [16] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
12/09/2024 18:04
Mov. [15] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
12/09/2024 17:51
Mov. [14] - Mero expediente
-
12/09/2024 17:51
Mov. [13] - Mero expediente
-
20/06/2024 14:47
Mov. [12] - Concluso ao Relator
-
20/06/2024 14:44
Mov. [11] - Expedido de Termo de Distribuição
-
20/06/2024 14:14
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Em cumprimento a decisao de fls. 242/245 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
20/06/2024 10:17
Mov. [9] - Expedida Certidão
-
18/06/2024 17:17
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
18/06/2024 17:03
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
18/06/2024 15:35
Mov. [6] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 17:03
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
17/06/2024 17:03
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
17/06/2024 17:03
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 61 - 1 Camara Direito Publico Relator: 1289 - JOSE TARCILIO SOUZA DA SILVA
-
17/06/2024 16:32
Mov. [2] - Processo Autuado
-
17/06/2024 16:31
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 36 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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