TJCE - 0629005-10.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:54
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
27/08/2025 09:54
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
21/08/2025 17:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/08/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 12:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:00
Juntada de Petição
-
15/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:11
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/08/2025 23:57
Decorrendo Prazo - Ofício
-
05/08/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:53
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629005-10.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cerâmica Caucaia Ltda - Agravado: Espolio de Adriano Romero Barros - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 29 de julho de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Carlos Eduardo Falcão de Oliveira (OAB: 6859/CE) - Francisca Waleria de Alencar Barros - Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos (OAB: 15700/CE) -
01/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:11
Juntada de Petição
-
28/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:58
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
08/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:53
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629005-10.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cerâmica Caucaia Ltda - Agravado: Espolio de Adriano Romero Barros - Ante o exposto, pelo óbice das Súmulas 284 do STF e 5 e 7 do STJ, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Carlos Eduardo Falcão de Oliveira (OAB: 6859/CE) - Francisca Waleria de Alencar Barros - Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos (OAB: 15700/CE) -
04/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/07/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
30/06/2025 19:35
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
30/06/2025 18:38
Recurso Especial não admitido
-
17/06/2025 00:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/06/2025 00:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Petição
-
16/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:37
Decorrendo Prazo - Despacho
-
12/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629005-10.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cerâmica Caucaia Ltda - Agravado: Espolio de Adriano Romero Barros - Desta feita, nos termos do preceituado pelo artigo 1.007, § 4º do CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas recursais em dobro, sob pena de inadmissão imediata do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Carlos Eduardo Falcão de Oliveira (OAB: 6859/CE) - Francisca Waleria de Alencar Barros - Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos (OAB: 15700/CE) -
10/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/06/2025 17:22
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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05/06/2025 16:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/05/2025 14:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:37
Decorrendo Prazo - Ofício
-
23/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629005-10.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cerâmica Caucaia Ltda - Agravado: Espolio de Adriano Romero Barros - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 16 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Carlos Eduardo Falcão de Oliveira (OAB: 6859/CE) - Francisca Waleria de Alencar Barros - Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos (OAB: 15700/CE) -
16/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:53
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
14/04/2025 16:52
Interposição de REsp/RE/RO
-
14/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:46
Entranhamento
-
11/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:01
Juntada de Petição
-
11/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:28
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 01:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629005-10.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cerâmica Caucaia Ltda - Agravado: Espolio de Adriano Romero Barros - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA.
EXECUÇÃO EXTINTA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO POSTA EM ANÁLISE CINGE-SE EM VERIFICAR SE ESTÁ CORRETA A DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE EXECUTORIEDADE DO TÍTULO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO IMPUGNADA NÃO MERECE REFORMA, HAJA VISTA ESTAR EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO, POIS O CONTRATO NÃO ESTÁ ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, NÃO SENDO CONSIDERADO, PORTANTO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.4.
IMPORTA RESSALTAR QUE A FALTA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO ATINGE A VALIDADE E A EFICÁCIA DO NEGÓCIO, FICANDO PERMITIDA A PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO OU MONITÓRIA.
CONTUDO, NÃO É PERMITIDA A VIA EXECUTIVA, POR FALTA DE TÍTULO DE CRÉDITO HÁBIL.IV.
DISPOSITIVO5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/73, ART. 585,III; CPC/15, ART. 784,III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: APELAÇÃO CÍVEL - 0180409-09.2012.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 06/11/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/11/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0632721-11.2023.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 21/02/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/02/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0622503-21.2023.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 25/04/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/04/2023; APELAÇÃO CÍVEL - 0001324-25.2018.8.06.0075, REL.
DESEMBARGADOR(A) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 23/03/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/03/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Carlos Eduardo Falcão de Oliveira (OAB: 6859/CE) - Francisca Waleria de Alencar Barros - Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos (OAB: 15700/CE) -
14/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:52
Mover Obj A
-
14/02/2025 09:52
Mover Obj A
-
13/02/2025 18:50
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
13/02/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Acórdão
-
12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
08/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:38
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 12:36
Para Julgamento
-
24/01/2025 17:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 18:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/04/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 12:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
01/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:50
Juntada de Petição
-
01/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/05/2023 07:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
16/05/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:33
Juntada de Petição
-
10/04/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 10:24
Decorrendo Prazo
-
31/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:37
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
29/03/2023 13:32
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/03/2023 12:40
Tutela Provisória
-
10/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/07/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 20:07
Juntada de Petição
-
21/06/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 08:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 07:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/06/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 20:21
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
02/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
-
27/05/2022 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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