TJCE - 0638225-61.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:25
Expedida Certidão de Arquivamento
-
07/04/2025 17:15
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
07/04/2025 17:15
Expedição de Documento
-
07/04/2025 17:15
Mover Objetos
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Documento
-
07/04/2025 16:19
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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07/04/2025 16:18
Baixa Definitiva
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07/04/2025 16:18
Transitado em Julgado
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07/04/2025 16:18
Transitado em Julgado
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07/04/2025 16:18
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/03/2025 21:09
Expedição de Documento
-
25/02/2025 01:54
Expedição de Documento
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18/02/2025 12:53
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 12:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638225-61.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: Carlos Magno Costa Silva - Agravado: Marcus Vinicius Balbino Silva, representado por sua genitora Roseane Balbino Do Nascimento Silva - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE REDUZIR OS ALIMENTOS.
MELHOR INTERESSE DO ALIMENTANDO.
MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE REDUZIR OS ALIMENTOS FIXADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CINGE-SE A ANALISAR SE OS ALIMENTOS FIXADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM DEVEM SER REDUZIDOS DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO ALIMENTANTE OU DO SALÁRIO MÍNIMO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RESULTA DO PODER FAMILIAR, CABE A AMBOS OS GENITORES E VISA ASSEGURAR AO ALIMENTANDO O NECESSÁRIO PARA A SUA MANUTENÇÃO, ENTENDIDA EM SENTIDO AMPLO, PROPORCIONANDO-LHE OS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
A QUANTIA DEVE ATENDER ÀS SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS, NOS PADRÕES E POSSIBILIDADES DE CADA FAMÍLIA EXCLUSIVAMENTE, NÃO SENDO A PENSÃO MEIO DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO, MAS DE SUBSISTÊNCIA.4.
OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA, FICANDO A CARGO DO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ ESTABELECER CRITÉRIO RAZOÁVEL DE FIXAÇÃO, SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO (DISPOSIÇÃO DO ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL).
DEVE-SE, PORTANTO, OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE TANTO NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS, COMO DA SUA REVISÃO.5.
DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E NESTE JUÍZO DE SUMÁRIA COGNIÇÃO, NÃO É POSSÍVEL DEPREENDER A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE ACORDO COM A DECISÃO ORA IMPUGNADA.
EM CONTRAPARTIDA, PRESUME-SE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO POR SE TRATAR DE FILHO MENOR DE IDADE.6.
DESTAQUE-SE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA DEMANDA DE ORIGEM, CASO AS PARTES DEMONSTREM QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA NECESSITA DE AJUSTE PARA ATENDER AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, CARACTERÍSTICO DAS AÇÕES DE ALIMENTOS, CABERÁ AO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANALISAR, DE FORMA COMPETENTE, A VIABILIDADE OU NÃO DA MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO.
IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; CC, ART. 1.694, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0625920-45.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 30/07/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/07/2024; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0625085-57.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 17/07/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/07/2024.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Thyago Alves de Souza Oliveira (OAB: 30390/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
14/02/2025 22:06
Conclusos
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14/02/2025 22:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/02/2025 20:50
Juntada de Petição
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14/02/2025 20:50
Juntada de Petição
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14/02/2025 20:50
Expedição de Documento
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14/02/2025 10:06
Expedição de Documento
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14/02/2025 09:51
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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14/02/2025 09:51
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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14/02/2025 09:51
Mover Objetos
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14/02/2025 09:51
Expedição de Documento
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14/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:50
Mover Objetos
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14/02/2025 09:50
Expedição de Documento
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14/02/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/02/2025 18:50
Processo Encaminhado
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13/02/2025 18:48
Expedição de Documento
-
13/02/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 16:36
Juntada de Documento
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12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/02/2025 09:00
Julgado
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08/02/2025 12:20
Conclusos
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08/02/2025 12:20
Expedição de Documento
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04/02/2025 17:47
Expedição de Documento
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31/01/2025 12:39
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 12:36
Para Julgamento
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27/01/2025 11:53
Processo Encaminhado
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26/01/2025 13:51
Juntada de Documento
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24/01/2025 09:11
Conclusos
-
24/01/2025 09:10
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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24/01/2025 09:00
Juntada de Petição
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24/01/2025 09:00
Juntada de Petição
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24/01/2025 09:00
Expedição de Documento
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22/01/2025 16:21
Mover Objetos
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22/01/2025 16:21
Expedição de Documento
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22/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/01/2025 16:20
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/12/2024 09:47
Expedição de Documento
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16/12/2024 14:10
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:10
Expedição de Documento
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10/12/2024 00:02
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/12/2024 04:02
Mover Objetos
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05/12/2024 04:02
Expedição de Documento
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02/12/2024 00:27
Decorrendo Prazo
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02/12/2024 00:27
Expedição de Documento
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02/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:02
Juntada de Documento
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28/11/2024 07:11
Expedição de Documento
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27/11/2024 21:25
Expedição de Documento
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27/11/2024 18:50
Mover Objetos
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27/11/2024 18:50
Mover Objetos
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27/11/2024 18:50
Mover Objetos
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27/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:16
Processo Encaminhado
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27/11/2024 16:26
Tutela Provisória
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18/11/2024 16:03
Conclusos
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18/11/2024 16:03
Expedição de Documento
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18/11/2024 16:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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18/11/2024 15:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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