TJCE - 0051911-65.2021.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:24
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 04:05
Decorrido prazo de GERVANIA MARA GOMES ROCHA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135911795
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14/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0051911-65.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] DESTINATÁRIO(S): GERVANIA MARA GOMES ROCHA - OAB CE25084-A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-S FINALIDADE: Intimação acerca do(a) sentença de ID nº 130778427, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, julgando IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Diante da sucumbência, condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC. Todavia, considerando o benefício da justiça gratuita em favor do Requerente, a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência fica suspensa em relação a ele enquanto durar a situação de pobreza, até o prazo máximo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, findo o qual estará prescrita a obrigação (art. 98, § 3º, do CPC). Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de 2% do valor da causa em razão da litigância de má-fé, considerando que, após a juntada dos documentos, constatou-se que a Requerente litigou em juízo alterando a verdade dos fatos ao informar que não realizou a contratação buscando, na mesma tocada, objetivo ilícito consistente no recebimento indevido de indenização (Art. 80, inciso II, do CPC). Saliento ainda que, nos termos do Art. 96, do Código de processo Civil o valor da multa deve ser revertido à parte Requerida e que o benefício da justiça gratuita não exime, segundo o § 4º, do Art. 98, do Código de Processo Civil, a parte condenada da obrigação de pagar. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 13 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135911795
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13/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135911795
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19/12/2024 20:49
Decorrido prazo de VENICIUS GUSTAVO AMORIM MARINHO SILVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:49
Decorrido prazo de GERVANIA MARA GOMES ROCHA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:35
Juntada de informação
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17/12/2024 14:37
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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16/12/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126819794
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126819794
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25/11/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126819794
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25/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:25
Audiência Instrução redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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02/11/2024 06:01
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 21:31
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 16:17
Mov. [29] - Audiência Designada | Instrucao Data: 03/12/2024 Hora 13:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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24/10/2024 13:26
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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24/10/2024 13:13
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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02/10/2024 13:27
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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02/10/2024 10:55
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820614-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 10:43
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13/09/2024 20:42
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 02:41
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 20:08
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 13:16
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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14/08/2024 13:15
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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15/06/2024 09:40
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:38
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 08:00
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 18:16
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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10/06/2024 12:47
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01811503-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/06/2024 12:27
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27/05/2024 13:15
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 08:33
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01810254-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 08:16
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24/05/2024 01:41
Mov. [12] - Certidão emitida
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23/05/2024 02:46
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 02:44
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 21:06
Mov. [9] - Certidão emitida
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20/05/2024 19:00
Mov. [8] - Expedição de Carta
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20/05/2024 17:31
Mov. [7] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/05/2024 11:39
Mov. [6] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 20:47
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0438/2021 Data da Publicacao: 21/09/2021 Numero do Diario: 2699
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17/09/2021 11:42
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 11:29
Mov. [3] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2021 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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