TJCE - 0200257-16.2023.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2025 14:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 12:02
Juntada de Certidão de publicação
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12/02/2025 20:05
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/02/2025 18:46
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2025 Data da Publicacao: 13/02/2025 Numero do Diario: 3484
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Banco do Brasil S.A (OAB ), Valdemiro Alves Araujo (OAB 41225/CE) Processo 0200257-16.2023.8.06.0059 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Duarte de Souza Eustáquio - Requerido: Banco do Brasil S.A, Banco do Brasil S/A - Trata-se agora de cumprimento de sentença.
Altere-se a classificação processual no SAJ.
Intime-se a parte executada, por seu patrono, para adimplir no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2.º).
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6.º).
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bastante para saldar a dívida pendente.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia.
Expedientes necessários. -
11/02/2025 02:40
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2025 16:34
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2025 11:17
Mov. [53] - Conclusão
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10/02/2025 09:13
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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07/02/2025 15:25
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WCRI.25.01800204-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/02/2025 14:50
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07/02/2025 12:44
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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06/02/2025 15:55
Mov. [49] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 19/11/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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06/08/2024 09:20
Mov. [48] - Recurso Eletrônico
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06/08/2024 09:19
Mov. [47] - Certidão emitida
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31/07/2024 18:55
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCRI.24.01802331-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/07/2024 18:23
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31/07/2024 15:29
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 11:21
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCRI.24.01802312-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/07/2024 11:18
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20/07/2024 02:42
Mov. [43] - Certidão emitida
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13/07/2024 12:27
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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13/07/2024 12:27
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 02:21
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 18:08
Mov. [39] - Certidão emitida
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09/07/2024 10:25
Mov. [38] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 13:02
Mov. [37] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para a parte autora se manifestar sobre o despacho de p. 114 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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15/03/2024 10:13
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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04/03/2024 10:47
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRI.24.01800639-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 10:12
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17/02/2024 00:04
Mov. [34] - Certidão emitida
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08/02/2024 08:29
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 12:26
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 09:31
Mov. [31] - Certidão emitida
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05/02/2024 10:34
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 09:59
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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08/11/2023 14:16
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCRI.23.01803551-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/11/2023 14:03
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07/11/2023 21:41
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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03/11/2023 07:23
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0360/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Apos, retornem conclusos para decisao de saneamento e fixacao do
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31/10/2023 12:42
Mov. [25] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Apos, retornem conclusos para decisao de saneamento e fixacao dos pontos controvertidos da demanda. Exp. Nec.
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27/10/2023 11:05
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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25/08/2023 09:00
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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23/08/2023 17:46
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCRI.23.01802682-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2023 17:28
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04/08/2023 09:59
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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03/08/2023 04:52
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCRI.23.01802351-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/08/2023 14:07
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02/08/2023 11:39
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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02/08/2023 07:43
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/08/2023 Hora 09:40 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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01/08/2023 12:31
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRI.23.01802333-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/08/2023 12:17
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24/07/2023 12:15
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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21/07/2023 17:47
Mov. [15] - Certidão emitida
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21/07/2023 17:47
Mov. [14] - Documento
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21/07/2023 17:45
Mov. [13] - Documento
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19/07/2023 11:48
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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18/07/2023 04:57
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCRI.23.01802158-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2023 17:34
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11/07/2023 23:35
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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11/07/2023 22:11
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 08:47
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 059.2023/001919-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Oliveira Filho
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10/07/2023 06:31
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 02:18
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 15:54
Mov. [5] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 15:45
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO que providenciei expediente de intimacao a parte autora, via DJE, aguardando devida publicacao. O referido e verdade. Dou fe. Caririacu/CE, 07 de julho de 2023. Teresa Helena Macedo Lopes de Souza Tecnico Judiciario
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05/07/2023 10:44
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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22/05/2023 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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