TJCE - 3000317-82.2024.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:03
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 133495881
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 133495881
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12/02/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000317-82.2024.8.06.0156 AUTOR: ALMECINDA ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA REU: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. A parte requerente deve comparecer, pessoalmente, perante audiência designada no âmbito dos juizados especiais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/1995.
No caso em apreço, a parte requerente deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento. Verifica-se que a parte requerente apresentou manifestação ao Id. 133323863, justificando a ausência pela indisponibilidade do link da audiência, tentativa de ligação à Unidade, e ainda, falta de resposta no atendimento do Balcão Virtual.
Ocorre que, problemas de acesso ao link serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, tendo em vista que é facultada a participação presencial no fórum local. Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, por ausência da parte requerente perante a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme dispõe o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133495881
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133495881
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11/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133495881
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11/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133495881
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28/01/2025 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:29
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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24/01/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:19
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 07:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125909938
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19/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:37
Confirmada a citação eletrônica
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125909938
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18/11/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125909938
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18/11/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:14
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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12/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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12/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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