TJCE - 3002667-87.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:28
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:21
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135654400
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135654400
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002667-87.2024.8.06.0012 Promovente: LETICIA RODRIGUES DA SILVA Promovido: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada para cumprir o despacho de ID 130325708 e emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial, a promovente não juntou comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior a 3 (três) meses contados do ajuizamento da ação, nos termos da Lei n. 6.629/79, nem declaração de residência assinada pela própria requerente, nos moldes da Lei n. 7.115/83.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321 e 330, IV, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135654400
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135654400
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13/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135654400
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13/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135654400
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12/02/2025 16:50
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 130325708
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16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 130325708
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130325708
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12/12/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130325708
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12/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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