TJCE - 0200372-97.2022.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:20
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133054604
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 0200372-97.2022.8.06.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Parte Ativa - EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Passiva - EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA ALVES DECISÃO Trata-se de Execução manejada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em face de ANTONIO BEZERRA ALVES. Inicialmente, à Secretaria para regularizar o polo ativo da demanda para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, conforme cessão de Id 99581627. Pois bem. O exequente requer realização de bloqueio dos ativos financeiros, ante o não pagamento voluntário da execução, com a reiteração automática no SISBAJUD. Ressalte-se que, em que pese a alegação quanto à possibilidade da realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema Sisbajud, a chamada "teimosinha", o pedido não merece amparo.
Isso se deve ao fato de que embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Deste modo, é possível perceber, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que vir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do Magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas, conforme o disposto no art. 854, §1º, do CPC. Ademais, considerando a grande quantidade de processos em trâmite no Juízo e do reduzido quantitativo de servidores, assim como para possibilitar que todos os exequentes que postularem pela busca de ativos financeiros tenham acesso à ferramenta do Sisbajud em tempo razoável, torna-se inviável a utilização de busca reiterada na rotina da Unidade. Lado outro, defiro o bloqueio dos ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, de forma simples, devendo ser providenciado o respectivo ato via eletrônica com tais instituições, por se tratar de sistema privativo do juiz. Antes, porém, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, proceda-se ao bloqueio. Tornados indisponíveis seus ativos mediante uso do SISBAJUD, intime-se a parte executada para tomar ciência e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo advertido de que, caso rejeitada ou não apresentada essa manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133054604
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11/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133054604
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05/02/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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23/08/2024 20:58
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/07/2024 17:10
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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19/07/2024 13:44
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01806656-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 13:19
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15/07/2024 12:11
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 12:10
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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04/04/2024 10:07
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 07:41
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0293/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para tomar conhecimento da Certidao do Oficial de Justica de pag. 97 e se manifestar em ate 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Ad
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01/04/2024 13:51
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para tomar conhecimento da Certidao do Oficial de Justica de pag. 97 e se manifestar em ate 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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24/01/2024 09:06
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01800514-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/01/2024 08:59
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11/01/2024 14:38
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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11/01/2024 14:36
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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31/10/2023 14:07
Mov. [16] - Certidão emitida
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31/10/2023 14:07
Mov. [15] - Documento
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23/10/2023 16:44
Mov. [14] - Documento
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24/07/2023 12:31
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 115.2023/002916-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2023 Local: Oficial de justica - ALISON VAZ FERREIRA
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11/01/2023 09:24
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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06/01/2023 14:53
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01800063-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/01/2023 14:18
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17/05/2022 22:37
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0285/2022 Data da Publicacao: 18/05/2022 Numero do Diario: 2845
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16/05/2022 02:20
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 23:02
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 15:27
Mov. [7] - Conclusão
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02/05/2022 14:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WLIM.22.01803717-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2022 14:05
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18/04/2022 22:18
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0230/2022 Data da Publicacao: 19/04/2022 Numero do Diario: 2825
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13/04/2022 02:15
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2022 20:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2022 14:08
Mov. [2] - Conclusão
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25/03/2022 14:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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