TJCE - 0050092-16.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 144279291
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144279291
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050092-16.2021.8.06.0159 AUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUZA REU: ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por PEDRO PEREIRA DE SOUZA em face de ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Ao id: 142672530 a parte autora requereu a extinção do processo em questão.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando houver homologação da desistência da ação.
Dispõe, ainda, o § 5º do referido artigo que a desistência pode ser formulada até a prolação da sentença, não havendo necessidade de anuência da parte contrária antes da citação, como ocorre no caso em exame.
Assim, verificadas a manifestação expressa dos requerentes e a inexistência de prejuízo processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144279291
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31/03/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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20/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135573263
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA 27/03/2025 11:00hs Processo n.º 0050092-16.2021.8.06.0159 AUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUZA REU: ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento ao despacho de id nº do MM.
Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jucás, Dr Hércules Antonio Jacot Filho, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/03/2025 11:00hs .
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, com as seguinte advertência: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 05 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência; Cite-se a parte promovida dos termos da presente ação e Intime-se para comparecer a referida audiência , com as seguintes advertências: a) de que sua ausência ao ato importará em revelia e presunção de veracidade das afirmações contidas na vestibular (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995); b) de que se não houver acordo, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (audiência una), nos termos do Enunciado 10 do Fonaje.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTJlMTU0ZTQtNGY2NC00YmQ0LTllNDgtNGU3NGE0YWEwMDA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d JucásCE, 12 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135573263
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12/02/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135573263
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12/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71676850
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71676850
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17/11/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71676850
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10/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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15/01/2022 05:56
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2021 19:22
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 14:29
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/08/2021 10:50
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
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24/08/2021 02:26
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 14:52
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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02/08/2021 22:02
Mov. [20] - Certidão emitida
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07/07/2021 10:22
Mov. [19] - Certidão emitida
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09/06/2021 15:25
Mov. [18] - Documento
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09/06/2021 15:24
Mov. [17] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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08/06/2021 22:03
Mov. [16] - Documento: Certidão do Oficial de Justiça.
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08/06/2021 22:02
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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08/06/2021 22:01
Mov. [14] - Mandado: Contrafé.
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08/06/2021 22:00
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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02/06/2021 22:43
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0136/2021 Data da Publicação: 04/06/2021 Número do Diário: 2623
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01/06/2021 11:00
Mov. [11] - Mandado
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01/06/2021 02:23
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 15:14
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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31/05/2021 15:10
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 13:22
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 25/08/2021 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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27/05/2021 13:09
Mov. [6] - Certidão emitida
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19/05/2021 23:29
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0120/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
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18/05/2021 02:16
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 11:56
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2021 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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