TJCE - 0485639-90.2011.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 11:14
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154698851
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16/05/2025 04:07
Decorrido prazo de GEORGIA BARBOSA CRESCENCIO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE HELDER DE LIMA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PRISCILLA SOARES FIGUEIREDO TRIGUEIRO CAROCA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154698851
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H.
Em face do Recurso de Apelação interposto no ID154688983, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade do apelo, como assim prevê o art. 1.010, §3º do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de maio de 2025.
ANA RAQUEL COLARES DOS SANTOS Juíza de Direito -
15/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154698851
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14/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Apelação
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13/05/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2025. Documento: 150008357
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22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 Documento: 150008357
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Locação, proposta pelo CONDOMÍNIO VILLA OLÍMPICA - EDIFÍCIO ATLANTA, contra a empresa VIVO S/A, atual TELEFÔNICA DO BRASIL S/A, alegando que, em 11 de agosto de 2008, firmaram contrato de locação para instalação de antena da operadora demandada, sobre a laje do Edifício do Condomínio Autor, pelo valor do aluguel mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), que atualizado em junho de 2011, passou para R$ 1.089,99 ( um mil e oitenta e nove reais, noventa e nove centavos).
Afirmou que na época da propositura da ação, o preço do aluguel deveria ser R$ 3.000,00 (três mil reais). Quando da contratação não foi feito estudo prévio sobre o valor justo do aluguel.
Limitou-se a levar o preço ofertado à Assembleia Geral do Condomínio, que aprovou.
Requereu tutela de urgência, para determinar que a promovida passasse a depositar em juízo a quantia de R$ 3.269,97, a ser ratificada no mérito, com valor de locação sugerido de R$ 9.000,00, além de prazo de locação de dez anos, e multa rescisória de três meses de locação, com prazo de aviso de 90 dias.
Requereu alternativamente, a anulação do contrato.
Com a inicial vieram ao processo diversos documentos, dentre eles a Ata da Assembleia Extraordinária, visando a revisão do contrato objeto de discussão de ID 117943542 e seguintes; Contrato de Locação objeto dessa ação de ID 117943568 e seguintes.
Citada a demandada apresentou contestação no ID 117943022 e seguintes, reconhecendo que o valor da locação à época da contestação, deveria ser de R$ 2.193,00 (dois mil, cento e noventa e três reais.
Disse que o valor pretendido pelo promovente não é compatível com a realidade do mercado. Que o aluguel havia sido ajustado livremente, inexistindo abusividade a justifica a nulidade contratual.
O autor apresentou réplica no ID 117944383, insurgindo-se contra os argumentos levantados na contestação e ratificando os termos da inicial.
O processo foi distribuído inicialmente ao juízo da 12.ª Vara Cível, tendo sido redistribuído para a 1.ª Vara Cível e, posteriormente à esta 25ª Vara Cível, em virtude da modificação da competência daquelas Varas.
Foi realizada prova pericial para apurar o valor atualizado do aluguel em questão, cujo Laudo se encontra no ID 133650565 e seguintes, com a estipulação do valor locatício em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), com o qual concordou a parte autora.
Já a parte demandada descordou desse valor e apresentou parecer que mandou elaborar, acostado no ID 138365571, sugerindo o valor de R$ 67,44 por M² e não de R$ 97,94,como consta no referenciado Laudo Pericial. É o breve relato.
Decido: A demanda tem como ponto controvertido central a discussão sobre o valor do aluguel mensal do terraço do edifício do condomínio autor, no qual foram instaladas antenas de transmissão de sinal telefônico móvel pertencentes à locatária, ora promovida VIVO S/A, atual TELEFÔNICA DO BRASIL S/A, tendo como requerimento subsidiário a rescisão contratual.
Para o deslinde do feito, foi determinada a prova pericial, notadamente por envolver questões técnicas, que exige conhecimento específico na área imobiliária. Não resta dúvida que esta é a prova mais abalizada que se utiliza nesta esta espécie de litígio.
A própria lei recomenda expressamente a sua realização.
Pelas afirmações das partes e da própria promovida, ainda no ano de 2013, percebe-se que realmente existe a necessidade da fazer atualização do valor do aluguel contratado, que além de ter sido em valor módico, tornou-se defasado ao longo do tempo.
Naquele ano a Ré chegou a concordar coma sua elevação para R$ 2.193,00 (dois mil, cento e noventa e três reais).
Contudo, analisando os demais valores locatícios apresentados no laudo pericial, considerando as ponderações nele aplicadas, conclui-se que o valor apurado guardam coerente relação com os demais praticados no mercado de Fortaleza.
Com relação aos pedidos de mitigação das demais cláusulas contratuais, como, por exemplo a vinculação temporal da contratação e as condições de rescisão, não cabe ao judiciário interferir em tais nuances do contrato, uma vez que se tratam de questões de livre negociação entre as partes, até por que não se vislumbra a presença de abuso contra consumidor.
Isto posto, o mais que dos autos consta, com base na prova pericial acima comentada e com fundamento nas disposições dos arts. 68 e 69, da Lei Nº 8.245/91, e considerando que não houve fixação de aluguel provisório no tempo oportuno, JULGO parcialmente PROCEDENTE a ação, para acolher o pedido de Revisão do Contrato de Locação celebrado entre as partes, para fixar o valor do aluguel mensal em 80% do valor inicialmente pretendido pelo promovente, no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a contar da data da citação, devidamente atualizado pelo INPC, fixando o valor atual e definitivo na quantia de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a partir desta data.
Condeno a promovida no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico constituído pela parte autora, ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre os valores da diferença dos alugueis, a serem apurados retroativamente, como também sobre 10 prestações do aluguel atual.
P.
R.
I. Fortaleza, 10 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
21/04/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150008357
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10/04/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GEORGIA BARBOSA CRESCENCIO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PRISCILLA SOARES FIGUEIREDO TRIGUEIRO CAROCA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133690424
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial constante nos ID's 133646356, 133646332, 133650569, 133650568, 133650567 e 133650565, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133690424
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13/02/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133690424
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30/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:39
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 07:42
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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29/10/2024 20:09
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408176-4 Tipo da Peticao: Pedido de Assistencia Data: 29/10/2024 19:49
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17/10/2024 15:14
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
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17/10/2024 11:43
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384455-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 11:31
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04/10/2024 18:37
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 11:49
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 20:25
Mov. [105] - Mero expediente | Intimem-se as partes, com urgencia, para comparecerem a pericia agendada as fls. 251.
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02/10/2024 11:40
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 10:57
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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02/10/2024 10:45
Mov. [102] - Ofício
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31/07/2024 20:29
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 11:46
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 11:28
Mov. [99] - Documento Analisado
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29/07/2024 14:59
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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29/07/2024 11:37
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221548-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/07/2024 11:24
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11/07/2024 18:59
Mov. [96] - Mero expediente | Intime-se o perito para designar data e local para realizacao da pericia, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedencia.
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10/07/2024 05:55
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02180093-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 17:04
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19/06/2024 15:04
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2024 14:29
Mov. [93] - Ofício
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10/04/2024 13:37
Mov. [92] - Documento
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27/03/2024 21:19
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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25/03/2024 01:58
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 12:18
Mov. [89] - Documento Analisado
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12/03/2024 17:28
Mov. [88] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 13:17
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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26/08/2022 18:36
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02330759-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2022 18:24
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22/08/2022 19:15
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02316520-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 18:55
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17/08/2022 19:30
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0611/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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16/08/2022 17:13
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02301322-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 16:50
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15/08/2022 01:59
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 13:25
Mov. [81] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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11/08/2022 09:00
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 08:57
Mov. [79] - Documento
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11/08/2022 08:55
Mov. [78] - Documento
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11/08/2022 08:55
Mov. [77] - Petição
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05/08/2022 21:40
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0593/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 02:27
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 08:12
Mov. [74] - Documento Analisado
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15/07/2022 08:10
Mov. [73] - Documento
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13/07/2022 12:11
Mov. [72] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 15:06
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02220981-8 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 11/07/2022 13:35
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28/06/2022 13:29
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2022 11:32
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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28/12/2021 06:47
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02516766-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 27/12/2021 13:24
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19/02/2021 16:20
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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27/11/2020 12:42
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01584557-5 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 27/11/2020 12:10
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29/10/2020 12:18
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01531006-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 29/10/2020 11:52
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17/07/2019 23:24
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01414141-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2019 23:05
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25/07/2018 09:05
Mov. [63] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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25/07/2018 09:05
Mov. [62] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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23/07/2018 13:33
Mov. [61] - Conclusão
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23/07/2018 11:21
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10410940-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2018 10:54
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18/07/2018 15:07
Mov. [59] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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18/07/2018 15:07
Mov. [58] - Certidão emitida
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21/06/2018 16:12
Mov. [57] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2018 15:43
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2017 21:37
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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21/10/2017 21:37
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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13/10/2017 13:09
Mov. [53] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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12/10/2017 21:27
Mov. [52] - Certidão emitida
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06/10/2017 10:58
Mov. [51] - Conclusão
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11/08/2017 08:52
Mov. [50] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2 DE 2017.
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02/08/2017 15:07
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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02/08/2017 15:05
Mov. [48] - Certidão emitida
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02/08/2017 15:05
Mov. [47] - Certidão emitida
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24/07/2017 09:56
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos, em permanente e continua correicao.Sobre as alegacoes de pags. 164/166, diga a Secretaria.Fortaleza, 21 de julho de 2017. Benedito Helder Afonso IbiapinaJuiz de Direito, em respondencia
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19/07/2017 15:15
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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19/07/2017 15:14
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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12/09/2016 10:50
Mov. [43] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 02 - ( C.N.J. DE 2016 )
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13/06/2016 16:41
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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17/03/2016 10:43
Mov. [41] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Ordinario - Numero: 80001 - Protocolo: PROT16008664493
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26/10/2015 10:07
Mov. [40] - Concluso para Despacho | VINDO DA CENTRAL DE CONCILIACAO (SEM ACORDO)
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23/10/2015 14:20
Mov. [39] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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23/10/2015 14:09
Mov. [38] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 12 Vara Civel de Fortaleza
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17/09/2015 17:52
Mov. [37] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2015 17:52
Mov. [36] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2015 14:36
Mov. [35] - Certidão de designação de sessão conciliação | CERTIFICA-SE que se designou sessao de conciliacao para o dia 20.10.2015, na sala da sabedoria, as 15:30 horas. O referido e verdade. Dou fe.
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09/09/2015 12:23
Mov. [34] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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15/07/2015 09:25
Mov. [33] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | Tipo de local de destino: Central de Conciliacao Especificacao do local de destino: Central de Conciliacao
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01/06/2015 17:07
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2015 Data da Disponibilizacao: 29/05/2015 Data da Publicacao: 01/06/2015 Numero do Diario: 1214 Pagina: 179
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28/05/2015 07:54
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2015 16:13
Mov. [30] - Certidão emitida | Recebimento dos autos com despacho.
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20/05/2015 14:22
Mov. [29] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2015 10:34
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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13/05/2015 10:08
Mov. [27] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Ordinario - Numero: 80000 - Protocolo: PROT15009599582
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17/03/2015 10:54
Mov. [26] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2 DE 2015 DO CNJ
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15/05/2014 17:02
Mov. [25] - Conclusão | VISTO EM CORREICAO
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26/02/2013 13:13
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/02/2013 10:06
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/02/2013 15:29
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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14/02/2013 09:55
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA PARTE REQUERENTE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/02/2013 12:52
Mov. [20] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: JOSE HELDER DE LIMA COSTA OABCE 11284 FUNCIONARIO: PAULA NO. DAS FOLHAS: 119 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/02/2013 DATA FINAL DO PRAZO:
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01/02/2013 13:51
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DE ATO ORDINATORIO- DESPACHO DE PORTARIA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/02/2013 13:39
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/02/2013 13:26
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/02/2013 13:25
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURACAO ASSUNTO: E SUBSTALECIMENTO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2013 18:05
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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15/01/2013 19:18
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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15/01/2013 15:31
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR carta de citacao(cumprida com sucesso) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2012 14:35
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/02/2012 11:31
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR DOC. - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2012 14:34
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2012 15:36
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/10/2011 11:39
Mov. [8] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JOSE HELDER L. COSTA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2011 14:03
Mov. [7] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA FUNCIONARIO: - NO. DAS FOLHAS: 47 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/09/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 11/10/
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03/08/2011 13:50
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/07/2011 15:56
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INICIAL - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/07/2011 16:14
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2011 16:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/07/2011 16:14
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO |REVISIONAL| - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2011 10:15
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2011
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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