TJCE - 3000820-14.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Despacho Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 22 de agosto de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 28 de agosto de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
 
 Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 10 de setembro de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
 
 Fortaleza, data de registro no sistema.
 
 MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA JUÍZA RELATORA
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                                            23/07/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:31 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            17/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164714121 
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                                            16/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164714121 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000820-14.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
 
 Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
 
 Expedientes necessários.
 
 Massape/CE, 10 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
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                                            15/07/2025 10:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164714121 
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                                            14/07/2025 12:07 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/07/2025 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 04:51 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES em 24/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 04:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 01:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2025 10:34 Juntada de Petição de recurso 
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                                            28/05/2025 01:31 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            27/05/2025 16:28 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/05/2025 17:40 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2025 04:42 Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 03:57 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150007447 
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                                            15/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150007447 
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                                            14/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150007447 
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                                            14/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150007447 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000820-14.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
 
 Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 9 de abril de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência
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                                            11/04/2025 17:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150007447 
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                                            11/04/2025 17:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150007447 
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                                            10/04/2025 09:07 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/04/2025 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2025 02:28 Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:28 Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 115508142 
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                                            27/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 115508142 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000820-14.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Aguarda-se o decurso do prazo para a parte requerida apresentar sua contestação.
 
 Exp.Nec. Massape/CE, 7 de novembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
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                                            26/02/2025 13:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115508142 
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                                            26/02/2025 01:39 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 16:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 115508142 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000820-14.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Aguarda-se o decurso do prazo para a parte requerida apresentar sua contestação.
 
 Exp.Nec. Massape/CE, 7 de novembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
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                                            03/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 115508142 
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                                            31/01/2025 18:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115508142 
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                                            13/11/2024 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 03:05 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            18/10/2024 14:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/10/2024 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 13:08 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê. 
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                                            16/10/2024 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 11:05 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 11:05 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê. 
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                                            16/10/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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