TJCE - 0254154-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163879320
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163879320
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09/07/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0254154-02.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer]REQUERENTE(S): FRANCISCO SOUSA MOURA FILHOREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Declaro-me impedida de funcionar no presente processo, com fundamento no art. 144, IX, do Código de Processo Civil, determinando que os autos sejam encaminhados a(o) ilustre colega a quem couber a substituição em casos dessa natureza, na forma do art. 80, IV, da Lei Estadual n.º 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará). Registre-se que o processo continuará a tramitar perante este Juízo, cabendo à Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) a confecção dos expedientes e o encaminhamento para assinatura pelo(a) magistrado(a).
Intimem-se.
Intimação via DJEN.
Fortaleza-CE, 7 de julho de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
08/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163879320
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07/07/2025 13:02
Declarado impedimento por #Oculto#
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15/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de TEREZA CECILIA SILVA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de TEREZA CECILIA SILVA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133199347
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11/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0254154-02.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer]REQUERENTE(S): FRANCISCO SOUSA MOURA FILHOREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de demanda que se enquadra na questão objeto do Tema repetitivo 1.300 do STJ, onde se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Neste sentido, Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, o sobrestamento da demanda é medida que se impõe, na espécie.
Suspenda-se o processo até o final do julgamento do Tema repetitivo 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133199347
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10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133199347
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23/01/2025 10:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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19/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 10:33
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 19:51
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 03:29
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 13:11
Mov. [20] - Documento Analisado
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08/10/2024 11:36
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 16:42
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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04/10/2024 16:04
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02360125-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2024 15:47
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25/09/2024 04:58
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02336477-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 09:24
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10/09/2024 02:24
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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06/09/2024 18:52
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 01:53
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 19:05
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/09/2024 16:35
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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04/09/2024 16:32
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/08/2024 17:34
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 13:40
Mov. [8] - Conclusão
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20/08/2024 13:04
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267531-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 12:49
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26/07/2024 19:46
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 01:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 18:18
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/07/2024 18:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 15:36
Mov. [2] - Conclusão
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24/07/2024 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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