TJCE - 0264341-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160362183
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160362183
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27/06/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0264341-69.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP]REQUERENTE(S): MARIA AMELIA DA SILVA BATISTAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Nos termos da Decisão de ID 154530856, e observando a certidão de ID 157135727, à SEJUD para que retire a condição de suspensão dos autos. Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025.
MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025) -
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160362183
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26/06/2025 15:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:46
Decorrido prazo de ITALO GARCEZ MOREIRA DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154530856
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154530856
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28/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0264341-69.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP]REQUERENTE(S): MARIA AMELIA DA SILVA BATISTAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, verifico que o processo foi suspenso de forma equivocada, tendo em vista que a decisão de ID 133203451 determinou a suspensão dos presentes autos com fundamento no requerimento constante no ID 131513219, no qual se pleiteava a suspensão em razão da pendência do Tema Repetitivo nº 1.300 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Todavia, resta evidente que a matéria discutida nestes autos não se enquadra no referido tema, evidenciando o equívoco na decisão anteriormente proferida.
Diante do exposto, revogo a decisão de ID 133203451 e determino a retomada do curso regular do processo.
Retire-se a condição de suspensão dos autos.
Defiro, desde logo, a perícia contábil, requerida pelo réu em contestação. Pontuo que os honorários periciais serão custeados pelo réu, nos termos do art. 95 do CPC, Desse modo, tendo em vista o que estabelece a Resolução nº. 07/2024, de 15 de fevereiro de 2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, diligencie o Gabinete no sentido da obtenção de nome de perito junto ao sistema SIPER, para fins de realização da prova contábil que se impõe, na espécie. Intimem-se os litigantes para ciência desta decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos pelo louvado judicial.
Cumpra-se.
Intime-se. Fortaleza-CE, 13 de maio de 2025.
MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDOJuiz(a) de Direito -
27/05/2025 20:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154530856
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13/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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11/03/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ITALO GARCEZ MOREIRA DA ROCHA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133203451
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11/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0264341-69.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP]REQUERENTE(S): MARIA AMELIA DA SILVA BATISTAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de demanda que se enquadra na questão objeto do Tema repetitivo 1.300 do STJ, onde se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Neste sentido, Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, o sobrestamento da demanda é medida que se impõe, na espécie.
Suspenda-se o processo até o final do julgamento do Tema repetitivo 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133203451
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10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133203451
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23/01/2025 11:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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07/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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26/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:53
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA SILVA BATISTA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2024 06:04
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 10:26
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 17:38
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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28/10/2024 19:04
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405427-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 18:54
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22/10/2024 13:17
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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22/10/2024 10:34
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392481-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/10/2024 10:17
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03/10/2024 02:13
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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01/10/2024 18:29
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0486/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:49
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 18:38
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/09/2024 16:28
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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27/09/2024 16:27
Mov. [10] - Documento Analisado
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11/09/2024 19:37
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 10:04
Mov. [8] - Conclusão
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10/09/2024 14:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02309584-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 14:13
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02/09/2024 19:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 01:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 14:43
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/08/2024 14:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 10:34
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2024 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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