TJCE - 0256653-90.2023.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA COSTA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIA ERENICE MONTEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de SAMUEL SALIBA MOREIRA PINTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:31
Decorrido prazo de CUSTODIO ARMANDO LITO DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA MONACO DA SILVA EBELING em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144578355
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144578355
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0256653-90.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Prestação de Serviços] Requerente: GRENDENE S A Requerido: AURORA STYLE COMERCIO DE CALCADOS LTDA Vistos etc. GRENDENE S/A apresentou o pleito de cumprimento de sentença judicial, em face de AURORA STYLE COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, todos devidamente qualificados nos bojos processuais. Devidamente intimada, a parte exequente permaneceu inerte, razão pela qual foi determinado o bloqueio dos valores pelo sistema SISBAJUD. Devidamente intimada acerca do bloqueio realizado, mais uma vez a parte executada permeneceu silente, tendo a parte exequente solicitado o levamtamento dos valores bloqueados e a extinção do feito. Desta forma, entendo configurada a ocorrência da hipótese prevista no art. 924, inciso II do novo Código de Ritos Civil:"Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...)II - a obrigação for satisfeita;(...)" Assim, se o devedor cumpre com a obrigação que lhe é exigida no processo de cumprimento de sentença, perdem os credores o interesse no prosseguimento do feito, haja vista seu direito ter sido completamente satisfeito. Doutra banda, preconiza o art. 925 do diploma supracitado, que a extinção da execução somente produzirá seus efeitos quando declarada por sentença. Por conseguinte, diante do exposto, considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, extinto o processo, o que faço com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados. Expeça-se de logo alvara para fins de transferencia dos valores bloqueados ID 144577952, no valor de R$ 2.939,16, para Grendene S/A - CNPJ 89.***.***/0001-60 Banco Bradesco Agência: 2028-1 Conta: 51-5, comos devidos acrescimos legias Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
04/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144578355
-
02/04/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:09
Decorrido prazo de FERNANDA MONACO DA SILVA EBELING em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:09
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:09
Decorrido prazo de MARIA ERENICE MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:09
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA COSTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:09
Decorrido prazo de CUSTODIO ARMANDO LITO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:19
Decorrido prazo de FERNANDA MONACO DA SILVA EBELING em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:19
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:19
Decorrido prazo de MARIA ERENICE MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:19
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA COSTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:19
Decorrido prazo de CUSTODIO ARMANDO LITO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134381618
-
03/02/2025 00:00
Intimação
28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0256653-90.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: GRENDENE S A REQUERIDO: AURORA STYLE COMERCIO DE CALCADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da penhora realizada às fls. 442/443 no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento.
Decorrido o prazo nessa hipótese, sem manifestação do credor, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, devendo nessa hipótese ser realizado o desbloqueio da quantia constrita, se o caso.
Expedientes necessários. ".
ID 119415774.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134381618
-
31/01/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134381618
-
09/11/2024 11:59
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
07/11/2024 13:27
Mov. [26] - Conclusão
-
28/10/2024 20:06
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405488-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 19:43
-
21/10/2024 16:46
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 11:15
Mov. [23] - Conclusão
-
21/10/2024 11:15
Mov. [22] - Documento
-
01/10/2024 09:38
Mov. [21] - Documento
-
05/08/2024 10:21
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/07/2024 22:14
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 14:36
Mov. [18] - Conclusão
-
02/02/2024 11:36
Mov. [17] - Encerrar análise
-
22/01/2024 19:33
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
-
22/01/2024 15:20
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01823637-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/01/2024 15:02
-
19/01/2024 12:03
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 10:57
Mov. [13] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/09/2023 03:50
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/09/2023 00:37
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
-
05/09/2023 01:58
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 16:46
Mov. [9] - Documento Analisado
-
04/09/2023 16:45
Mov. [8] - Apensado | Apensado ao processo 0051326-37.2012.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tutela Inibitoria (Obrigacao de Fazer e Nao Fazer)
-
28/08/2023 13:33
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2023 17:35
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2023 08:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1500030-30 no valor de 29,30
-
24/08/2023 14:21
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02280326-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/08/2023 13:59
-
23/08/2023 19:31
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 23/08/2023 atraves da Guia n 001.1500030-30
-
23/08/2023 19:31
Mov. [2] - Conclusão
-
23/08/2023 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 523 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0275249-59.2022.8.06.0001
Robson Lima Coelho
Harla Maria Cavalcante Pinheiro
Advogado: Jose Jardel Pereira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 13:56
Processo nº 3001272-24.2024.8.06.0121
Valdemar Galdino de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cesar Alves de Sousa Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 15:12
Processo nº 0264341-69.2024.8.06.0001
Maria Amelia da Silva Batista
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 10:16
Processo nº 0282628-17.2023.8.06.0001
Francisca Pedro de Sousa Freitas
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2023 13:50
Processo nº 0254154-02.2024.8.06.0001
Francisco Sousa Moura Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Tereza Cecilia Silva de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 15:06