TJCE - 3003882-97.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 170568648
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.h.
O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art. 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 170568648
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10/09/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170568648
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26/08/2025 11:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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01/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:12
Determinada a redistribuição dos autos
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29/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 151893499
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 151893499
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07/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151893499
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30/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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31/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 06:35
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134596439
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07/02/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3003882-97.2025.8.06.0001 Vara Origem: 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ISAURA RODRIGUES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 01/04/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 4 de fevereiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134596439
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06/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134596439
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06/02/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/02/2025 10:43
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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