TJCE - 0271971-50.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173747177
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11/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173747177
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0271971-50.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: HELEXCIANA TEIXEIRA FERNANDES REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA Vistos e etc.
No ID: 173594731, a parte promovida Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho opôs embargos de declaração contra a sentença de ID: 168133385, alegando a existência de erro material em razão da cumulação da Taxa IPCA com correção monetária pelo e juros moratórios de 1% ao mês, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico vigente É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do CPC).
No caso dos autos, ao contrário do que alega o embargante, não foi estipulado juros de 1% ao mês. A Lei nº 14.905/2024 alterou o artigo 406 do Código Civil, estabelecendo que os juros legais devem ser fixados com base na Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único do artigo 389 do mesmo diploma, exatamente como foi exposto na sentença.
Nesse contexto, diante da superveniência da Lei nº 14.905 /2024, que alterou os art. 389 e 406 do Código Civil, dispondo acerca dos juros e correção monetária aplicáveis às condenações cíveis, conclui-se que a partir da vigência desse novo regramento, em 30/08/2024, o crédito exequendo deverá ser atualizado observando as disposições contidas na referida Lei nº 14.905 /2024, adotando o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros legais correspondentes à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, que nos meses em que a variação do IPCA for maior que a Taxa Selic.
Assim, conheço dos embargos apresentados, mas para julgá-los improcedentes, mantendo, por conseguinte, a substância da sentença pelos seus fundamentos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/09/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173747177
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10/09/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
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08/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 168133385
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02/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 04:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168133385
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01/09/2025 13:26
Erro ou recusa na comunicação
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01/09/2025 13:25
Erro ou recusa na comunicação
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01/09/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168133385
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11/08/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 04:48
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DANUSIO BARROSO NETO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161462384
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161462384
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0271971-50.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: HELEXCIANA TEIXEIRA FERNANDES REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Cls.
Visto que a requerida desistiu da prova pericial e não houve requerimento de outras provas, encerro a instrução processual e determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
04/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161462384
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23/06/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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03/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO RESENDE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO RESENDE em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 138500107
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 138500107
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0271971-50.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: HELEXCIANA TEIXEIRA FERNANDES REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Cls.
Acolho a impugnação apresentada pelo requerido na petição de ID 137257754, bem como, afasto a nomeação do perito médico Dr. Antônio Gilson Monte Aragão.
Em ato contínuo, nomeio como perita dos presentes autos a Dra. FERNANDA NASCIMENTO RESENDE, que deverá ser intimada no endereço Rua Idelfonso Albano, Número: 225, complemento: 1902, Bairro: Meireles, CEP: 60.115-000, Fortaleza/CE, para realizar perícia médica, bem como, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que deverá ser observado as determinações contidas na decisão proferida ID 132237404. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
16/04/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138500107
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16/04/2025 21:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:19
Nomeado perito
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DANUSIO BARROSO NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DANUSIO BARROSO NETO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132237404
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0271971-50.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: AUTOR: HELEXCIANA TEIXEIRA FERNANDES REQUERIDO: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Cls.
Nomeio como perito o Dr. ANTONIO GILSON MONTE ARAGAO (Perito Médico), que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), fixando desde já o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do laudo, que deverá conter os elementos constantes do art. 473 do CPC.
Dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1.º).
Sem nova conclusão, apresentados os quesitos, deverá o perito ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, dispensada a apresentação de currículo, em face do conhecimento público e notório de sua especialidade (CPC, arts. 374, I, c/c 465, §2.º, II), e seus contatos profissionais (Rua Aécio Cabral, Número: 240, Bairro: Coco, CEP: 60.135-480, Fortaleza/CE), em especial o endereço eletrônico ([email protected]), para onde serão dirigidas as intimações pessoais Sem nova conclusão, a parte requerida será intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132237404
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04/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132237404
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13/01/2025 12:14
Nomeado perito
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11/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:58
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 14:27
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2024 09:01
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/07/2024 09:15
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 01:46
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 18:32
Mov. [67] - Documento Analisado
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28/06/2024 18:31
Mov. [66] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Defiro o pedido da producao de prova pericial constante nas fls. 297 e 298 pela parte requerida. Em seguida determino ao gabinete deste juizo que nomeie perito medico especializado em Medicina Legal p
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10/05/2024 08:51
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2024 22:41
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02046735-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 22:17
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16/04/2024 19:47
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 11:37
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 11:11
Mov. [61] - Documento Analisado
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02/04/2024 08:57
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 10:29
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2023 03:25
Mov. [58] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 15:24
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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13/09/2023 14:22
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02321674-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2023 14:06
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01/09/2023 19:32
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 01:41
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 21:17
Mov. [53] - Documento Analisado
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24/08/2023 14:28
Mov. [52] - Decisão de Saneamento e Organização | Nao havendo mais provas a produzir, encerro a fase de instrucao processual, determinando a conclusao do feito para sentenca, devendo as partes serem devidamente intimadas. Exp. Nec.
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23/08/2023 18:02
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/08/2023 15:36
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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11/08/2023 15:08
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02254407-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 15:04
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09/08/2023 15:20
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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09/08/2023 14:41
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01374531-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/08/2023 14:34
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30/07/2023 03:47
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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20/07/2023 18:52
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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19/07/2023 13:17
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/07/2023 11:40
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 11:17
Mov. [42] - Documento Analisado
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13/07/2023 14:08
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 14:00
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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13/07/2023 13:54
Mov. [39] - Ofício
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13/07/2023 13:53
Mov. [38] - Ofício
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25/05/2023 15:14
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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24/05/2023 10:30
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02074613-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2023 10:14
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02/05/2023 20:43
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 03/05/2023 Numero do Diario: 3066
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28/04/2023 01:41
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes Necessarios. Fortaleza (CE), 27 de abril
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27/04/2023 20:50
Mov. [33] - Documento Analisado
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27/04/2023 15:28
Mov. [32] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes Necessarios. Fortaleza (CE), 27 de abril de 2023.
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09/12/2022 22:09
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/12/2022 11:58
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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24/11/2022 14:54
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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24/11/2022 14:25
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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24/11/2022 13:48
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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14/10/2022 12:57
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 14:20
Mov. [25] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02439459-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 13/10/2022 13:50
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13/10/2022 08:45
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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11/10/2022 16:53
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02436829-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2022 16:31
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04/10/2022 20:56
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0846/2022 Data da Publicacao: 05/10/2022 Numero do Diario: 2941
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03/10/2022 01:37
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 17:55
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/09/2022 15:52
Mov. [19] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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30/09/2022 14:07
Mov. [18] - Documento Analisado
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30/09/2022 11:11
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 18:16
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 18:03
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/11/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Realizada
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26/09/2022 15:19
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02400214-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2022 15:04
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26/09/2022 09:30
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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23/09/2022 17:09
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02396997-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2022 16:46
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21/09/2022 19:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0829/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
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21/09/2022 17:43
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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21/09/2022 13:59
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/09/2022 13:59
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/09/2022 13:58
Mov. [7] - Documento
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20/09/2022 11:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 11:06
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/197702-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2022 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
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15/09/2022 10:38
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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15/09/2022 10:38
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2022 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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