TJCE - 0200016-05.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131717515
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131717515
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131717515
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131717515
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200016-05.2024.8.06.0157 Promovente: NILZA PEREIRA DE SOUSA DA SILVA Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa envolvendo as partes acima, na qual citado, o devedor não pagou nem ofereceu bens à penhora, bem como as diligências no sentido de localizar bens da parte devedora não lograram êxito. Destarte, impõe-se a aplicação do disposto no art. 921 do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis do(a)(s) executado(a)(s), SUSPENDO A EXECUÇÃO e o prazo prescricional com fulcro no dispositivo legal supratranscrito, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo supra, encontrados, a qualquer tempo, bens suscetíveis a penhora do devedor, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Decorrido 05 (cinco) anos do término do término do prazo de suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 6.830/80, art.40, §4º), após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 8 de janeiro de 2025. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLIJuiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131717515
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131717515
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13/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131717515
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13/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131717515
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08/01/2025 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/01/2025 19:45
Conclusos para decisão
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03/01/2025 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 05:34
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:31
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:31
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 112443023
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 112443023
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 112443023
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 112443023
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 112443023
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 112443023
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13/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112443023
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13/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112443023
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13/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112443023
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09/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/10/2024 16:04
Juntada de ordem de bloqueio
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18/10/2024 22:35
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/08/2024 19:59
Mov. [36] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 17:32
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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27/08/2024 17:24
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01803570-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/08/2024 16:24
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20/08/2024 15:59
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0978/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 03:06
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0978/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Dayvsson Pontes Magalhaes (OAB
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14/08/2024 17:13
Mov. [31] - Certidão emitida
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14/08/2024 16:59
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
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27/06/2024 23:02
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0805/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 13:50
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 13:48
Mov. [27] - Trânsito em julgado
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07/05/2024 07:10
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 09:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 09:05
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801964-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 06/05/2024 08:40
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01/05/2024 09:54
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:53
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2024 23:25
Mov. [21] - Certidão emitida
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27/04/2024 23:24
Mov. [20] - Informação
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26/04/2024 19:44
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 09:07
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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18/04/2024 16:44
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801623-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 16:37
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17/04/2024 01:53
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 09:59
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 13:08
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 06:23
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 17:15
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801461-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/04/2024 16:39
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02/04/2024 14:19
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
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27/03/2024 09:12
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0281/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil. Advogados(s):
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27/03/2024 08:00
Mov. [9] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil.
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25/03/2024 23:25
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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25/03/2024 12:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801118-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/03/2024 11:39
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13/03/2024 10:01
Mov. [6] - Documento
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29/01/2024 11:49
Mov. [5] - Documento | Carta de Citacao enviada a prateleira do correios
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18/01/2024 11:39
Mov. [4] - Expedição de Carta
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08/01/2024 11:50
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se a parte Re (via portal, se conveniada) para contestar o feito.
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05/01/2024 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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05/01/2024 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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