TJCE - 0200114-60.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164338835
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164338835
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200114-60.2023.8.06.0145 APELANTE: CICERA MATIAS DOS SANTOS APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Intimem-se a parte autora para tomar conhecimento do retorno dos autos, bem como para, no prazo de 10(dez) dias se manifestar acerca da Petição de Id. 164328779.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Pereiro, 10 de julho de 2025.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
10/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164338835
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10/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:41
Juntada de #Não preenchido#
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18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por BANCO ITAÚ em desfavor da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pereiro, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação ordinária. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e Decido.
No tocante à homologação do acordo, o Código Civil Brasileiro, ao regulamentar a transação, estabelece que "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." (art. 840) e, ainda, que "Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação." (art. 841).
O legislador, todavia, cuidou de ressalvar, na sequência, que "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível." (art. 844).Com efeito, o Código de Processo Civil, tratou de uma louvável inovação legislativa, ao expandir substancialmente os poderes do relator, conferindo a ele possibilidades, como: "…ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes" nos termos do inciso I, artigo 932 do CPC/15.
Em comento ao artigo aludido (art. 932, I, CPC/2015), Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, salientam que: "Dentro do órgão fracionário competente, o relator é responsável pela direção do processo.
Daí a razão pela qual tem poderes para determinar prova, homologar autocomposição das partes, determinar a intimação do Ministério Público e exercer outras atribuições eventualmente constantes do regimento interno do respectivo tribunal.
Além disso, o relator deve dirigir o processo observando no que couber igualmente o art. 139, CPC.
Em outras palavras: deve, dirigi-lo de forma cooperativa (art. 6º, CPC).
Não por acaso o legislador particularizou o seu dever de prevenção no art. 932, parágrafo único, CPC." 1Assim, sem maiores delongas, esta é a hipótese dos autos, razão pela qual incumbe ao Relator, tão somente, homologar o acordo firmado entre as partes.
Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma do art. 932, inc.
I, do CPC/15, HOMOLOGO O ACORDO entabulado (ID 23269122) destes autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com base no art. 487, inc.
III, do CPC.
Proceda-se a baixa do recurso no acervo do gabinete desta magistrada.
Expedientes necessários.
Decorrido in albis prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Relatora 1 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz.
Manual do Processo de Conhecimento.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. -
12/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 07:25
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 07:25
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:56
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150158280
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150158280
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, 156, Centro, CEP 63460-000, Pereiro-CE, Fone: (85) 3108-1823, Whatsapp: (85) 8234-8930 E-mail: [email protected] Processo: 0200114-60.2023.8.06.0145 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: CICERA MATIAS DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGTNADO S/A DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo requerido BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, inconformado com a sentença proferida por este juízo em id 136461083, dos autos. Desta feita, determino a intimação da parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos dos § 1º, do art. 1.010, do CPC. Considerando a nova sistemática do Código de Processo Civil, na qual não compete ao juízo a quo realizar análise de admissibilidade, recebo o recurso de apelação apresentado no efeito devolutivo. Resposta nos autos, remeta-se o presente caderno processual ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado Ceará, para apreciação da apelação interposta. Expedientes necessários. Pereiro/CE, datada e assinada digitalmente. Isaac Dantas Bezerra Braga Juiz Auxiliar em respondência -
10/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150158280
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10/04/2025 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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09/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE EDSON FROTA RODRIGUES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE EDSON FROTA RODRIGUES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129379012
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129379012
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200114-60.2023.8.06.0145 AUTOR: CICERA MATIAS DOS SANTOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O Intime-se o banco para depositar o valor estipulado para a perícia, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Decisão de Id 108338917, sob pena de arcar com o ônus da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Expedientes necessários.
Pereiro, data e hora do sistema. Isaac Dantas Bezerra Braga Juiz Auxiliar em Respondência -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129379012
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13/01/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129379012
-
13/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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29/11/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE EDSON FROTA RODRIGUES JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115562653
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115562653
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115562653
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115562653
-
08/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115562653
-
08/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115562653
-
07/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:34
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
27/05/2024 14:37
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
27/05/2024 14:35
Mov. [37] - Certidão emitida
-
16/04/2024 00:48
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
-
12/04/2024 02:46
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2024 13:56
Mov. [34] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 09:23
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco estes autos conclusos ao MM. Juiz. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 09 de outubro de 2023.
-
09/10/2023 14:18
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
28/09/2023 17:45
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801989-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 17:44
-
22/09/2023 13:41
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801951-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 13:18
-
20/09/2023 11:19
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0910/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
-
20/09/2023 11:19
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0909/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
-
18/09/2023 08:53
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2023 08:49
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 17:34
Mov. [25] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2023 08:04
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
04/08/2023 08:03
Mov. [23] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data faco os presentes autos conclusos ao MM. Juiz.
-
04/08/2023 08:02
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
03/08/2023 17:47
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801584-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/08/2023 17:21
-
13/07/2023 11:51
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2023 07:59
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2023 18:23
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801390-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2023 18:17
-
12/07/2023 17:13
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801388-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2023 16:52
-
20/06/2023 08:36
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2023 17:50
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801154-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 17:34
-
10/06/2023 05:20
Mov. [14] - Certidão emitida
-
05/06/2023 08:13
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
03/06/2023 03:05
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801042-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/06/2023 02:35
-
03/06/2023 02:31
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801041-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/06/2023 02:01
-
03/06/2023 01:21
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801038-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/06/2023 01:13
-
02/06/2023 23:14
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0485/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
-
01/06/2023 08:17
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 08:16
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 14:59
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/05/2023 14:58
Mov. [5] - do art. 16 da Lei 11.340 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 13:50
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/07/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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23/05/2023 17:15
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2023 11:40
Mov. [2] - Conclusão
-
10/05/2023 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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