TJCE - 3006733-33.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 16:23
Alterado o assunto processual
-
10/07/2025 16:23
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/07/2025. Documento: 163536997
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163536997
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006733-33.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Taxa de Limpeza Pública, Tutela de Evidência] Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos, etc.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, contrarrazoar no prazo legal (CPC/15, art.1.010,§1º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJCE (CPC/15, art. 1.010, §3º).
Expediente(s) necessário(s).
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163536997
-
03/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Apelação
-
19/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156778160
-
28/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/05/2025. Documento: 156778160
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156778160
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156778160
-
26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156778160
-
26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156778160
-
26/05/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142820359
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142820359
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006733-33.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Taxa de Limpeza Pública, Tutela de Evidência] Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos, etc. Intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessários.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
29/03/2025 07:42
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142820359
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28/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:17
Juntada de comunicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3006733-33.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Taxa de Limpeza Pública, Tutela de Evidência] Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos, etc.
Inicial emendada e custas processuais de ingresso recolhidas.
Ante a demonstração de capacidade financeira, indefiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora.
Atualizem-se as informações processuais do feito.
Trata-se ação onde a parte pede a concessão de tutela provisória de evidência e/ou tutela de urgência, para determinar que o Município de Sobral se abstenha de proceder à cobrança da Taxa de Serviços Hídricos e Conservação dos Logradouros em desfavor da parte autora.
Conforme informação da inicial, referida taxa foi instituída por Lei Complementar Municipal, desde meados do ano de 2013.
Assim, considerando o contexto onde não está evidenciada a existência periculum in mora, presente quando há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a parte autora tenha que aguardar um provimento jurisdicional definitivo, deixo para apreciar o pedido antecipatório após o contraditório.
Deixo de designar audiência preliminar neste momento, por constatar a ocorrência da hipótese prevista no CPC, art. 334, § 4º, II, sem descartar, no entanto, a possibilidade de determinar a realização do ato posteriormente (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, se for o caso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, inciso II, do CPC, sob pena de revelia(CPC, arts. 344 e 345).
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132100609
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10/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132100609
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10/01/2025 09:04
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS - CPF: *07.***.*95-72 (AUTOR).
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10/01/2025 07:29
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 14:34
Juntada de Petição de procuração
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130382936
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130382936
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130382936
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13/12/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130382936
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13/12/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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