TJCE - 3000201-34.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:15
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 05:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JEYME CERQUEIRA MATOS em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71664378
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71664378
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000201-34.2023.8.06.0246 |Requerente: ANTONIO REGINALDO CORDEIRO *89.***.*54-49 |Requerido: CARIRI CARDAN LTDA SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Cédula de Crédito Comercial, Compromisso] proposta por ANTONIO REGINALDO CORDEIRO *89.***.*54-49 em desfavor de CARIRI CARDAN LTDA, as partes já devidamente qualificadas. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 70496459, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 71605332. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/11/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71664378
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10/11/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 21:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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03/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JEYME CERQUEIRA MATOS em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70496459
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70496459
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000201-34.2023.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIO REGINALDO CORDEIRO *89.***.*54-49 REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEYME CERQUEIRA MATOS - BA36789 POLO PASSIVO:CARIRI CARDAN LTDA DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70496459
-
11/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:24
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 15:19
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CARIRI CARDAN LTDA em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2023 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2023 13:27
Processo Reativado
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24/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:00
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO REGINALDO CORDEIRO *89.***.*54-49 em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 17:32
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:28
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/05/2023 09:28
Desentranhado o documento
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10/05/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/03/2023 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 21/06/2023 às 15:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 IVY ÉMMILY CORREIA DE LACERDA TÉC.JUD.
Mat. 6994 Maria Kathyanne Pereira de Almeida Mat. 24731 Janaína Maria Tavares Pedrosa Cavalcante Mat. 10182 -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:27
Audiência Conciliação redesignada para 21/06/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/02/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
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06/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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