TJCE - 3002608-25.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:25
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 00:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:04
Decorrido prazo de MARISSA OLIVEIRA AQUINO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:42
Decorrido prazo de TIM S A em 08/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:19
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.º 3002608-25.2022.8.06.0221 Embargante: MARISSA OLIVEIRA AQUINO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) MARISSA OLIVEIRA AQUINO manejou tempestivamente Embargos Declaratórios contra sentença prolatada por este juízo no ID n. 57528524, alegando, em suma, a ocorrência de erro material e omissões e no referido decisum.
Analisando a peça em questão, verifico que, quanto ao erro material apontado, assiste razão à embargante, haja vista que, por evidente lapso, fez-se constar, no cabeçalho da decisão embargada e no início do seu primeiro parágrafo, o nome de pessoa absolutamente alheia à presente lide (INÊS SILVIA CIRINO NOGUEIRA PINHEIRO), consignando-se, porém, o nome da autora embargante no local onde deveria constar o número do processo.
Faz-se necessária, portanto, a retificação pretendida.
Todavia, quanto à suposta omissão referente aos pedidos indenizatórios por danos morais e materiais, convém salientar-se que tal vício, que dá azo à utilização do recurso embargatório, configura-se quando o magistrado olvida algum tema relevante debatido nos autos, excluindo-o da sentença, o que não ocorreu na decisão combatida, vez que ali estão suficientemente declinados, embora de forma sucinta, os motivos que levaram ao indeferimento de tais pretensões.
Com efeito, determino a correção do cabeçalho e do primeiro parágrafo da sentença embargada, que passarão a conter os seguintes textos: “Processo nº: 3002608-25.2022.8.06.0221 Promovente: MARISSA OLIVEIRA AQUINO 1ª Promovida: TIM S/A 2ª Promovida: TELEFONICA BRASIL SA(VIVO) " "MARISSA OLIVEIRA AQUINO move a presente ação contra as empresas TIM S/A e TELEFÔNICA BRASIL S.A., objetivando ser moralmente indenizada, porquanto, segundo alega, uma linha celular de sua titularidade, através da qual desenvolve sua atividade profissional e mantém contato com outras pessoas, fora indevidamente portabilizada da 2ª para a 1ª operadora de telefonia, sem a sua devida solicitação, após o que falsários teriam ingressado no seu perfil em redes sociais (instagram, whatsapp, facebook) e e-mail, aplicando golpes em seus clientes, demandando da autora intensos esforços para regularizar a situação, havendo, para isso, também efetuado despesas na cifra de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo reembolso também requer, consoante narrado na peça inicial.” No mais, a sentença permanece inalterada.
Renovem-se as intimações necessárias.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, titular. -
19/04/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:58
Gratuidade da justiça não concedida a MARISSA OLIVEIRA AQUINO - CPF: *68.***.*37-61 (AUTOR).
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05/04/2023 10:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/04/2023 10:58
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2023 11:00
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARISSA OLIVEIRA AQUINO em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:14
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2023 06:15
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 13/03/2023 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 3 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
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12/12/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:33
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:33
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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