TJCE - 0200303-35.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 12:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152886382
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152886382
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de SobralCentro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sobral (CEJUSC)Av.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62050-255Fone: (85) 3108-1741, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200303-35.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA TIBURCIO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MESQUITA ROCHA - CE30550 POLO PASSIVO:SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Destinatários: BRUNA MESQUITA ROCHA - CE30550 FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s), devidamente intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 08/05/2025, às 14h45min, a se realizar na Sala de Audiência Virtual, por videoconferência via computador ou celular, através da plataforma Microsoft Teams, do Centro de Solução de conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sobral. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl Orientações de acesso: 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar apenas seu nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- Informamos as partes que caso desejem comparecer pessoalmente, estará autorizada a vinda à sala de audiência." SOBRAL, 30 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
30/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152886382
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30/04/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 14:45, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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26/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:16
Decorrido prazo de MARIA TIBURCIO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131687481
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131687481
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0200303-35.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo Ativo: MARIA TIBURCIO DA COSTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de rito comum proposta por MARIA TIBURCIO DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A, ambas as partes qualificadas nos autos.
Devidamente citada, a parte ré apresentou a contestação de págs. 57/63, onde alega preliminar de ilegitimidade.
Em seguida, a autora apresentou o pedido de págs. 67/68 (Saj), onde requereu a retificação do polo passivo da ação, corrigindo-o e alterando- o para: SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA.
Brevemente relatado, passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a autora e o demandado, Banco Bradesco S/A, reconhecem a ilegitimidade deste para figurar no polo passivo da ação.
O CPC prevê a hipótese de alteração do polo passivo da ação após a resposta do réu, cabendo a este, no caso de alegação de ilegitimidade passiva, indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, conforme arts. 338 e 339, in verbis: "Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. [...] Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. [...]" Sobre a legitimidade da parte, além do teor dos arts. 338 e 339, do CPC, já mencionados, veja-se que o seu reconhecimento é matéria de ordem pública, por ser condição da ação, podendo ocorrer inclusive de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes.
Destarte, reconheço a ilegitimidade passiva de BANCO BRADESCO S/A determinando a sua exclusão do polo passivo, assim como, defiro a modificação do polo passivo da ação com a inclusão de SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA, qualificada na manifestação de págs. 67/68.
Intimem-se.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao procurador do réu excluído, fixados 3% do valor da causa, nos termos do art. 338, Parágrafo único, do CPC, observando a condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade deferida à autora.
Recebo a justificativa para ausência da autora ao ato da audiência designada (pág. 64), deixando de aplicar a multa processual prevista no art. 334, § 8º, do CPC.
Após a atualização das informações processuais quanto ao polo passivo, cumpra-se a decisão de pág. 21/22, observando a parte requerida indicada, inclusive, aplicando-se a esta as disposições quanto ao deferimento da inversão do ônus da prova, nos termos da decisão.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131687481
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131687481
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07/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131687481
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07/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131687481
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07/01/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 21:25
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 15:18
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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02/07/2024 18:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01820934-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 16:34
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02/07/2024 18:26
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01820928-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 16:14
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01/07/2024 09:28
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 15:27
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816819-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/05/2024 15:00
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13/05/2024 15:07
Mov. [19] - Documento
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13/05/2024 15:06
Mov. [18] - Expedição de Ata
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13/05/2024 14:17
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01814606-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/05/2024 14:13
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27/04/2024 01:31
Mov. [16] - Certidão emitida
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27/04/2024 01:30
Mov. [15] - Certidão emitida
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26/04/2024 17:19
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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25/04/2024 20:07
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01812650-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 19:58
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19/04/2024 02:25
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 02:49
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 02:49
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 17:29
Mov. [9] - Certidão emitida
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16/04/2024 16:16
Mov. [8] - Certidão emitida
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16/04/2024 16:16
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 16:15
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 11:35
Mov. [5] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 10:25
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/05/2024 Hora 14:45 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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23/01/2024 16:23
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 11:22
Mov. [2] - Conclusão
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19/01/2024 11:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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