TJCE - 3040155-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
-
25/04/2025 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:25
Decorrido prazo de CHARLENE CRISTIAN MARTINS GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129485077
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3040155-12.2024.8.06.0001 REQUERENTE: FRANEMIL JOSE DA SILVA GOUDINHO REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Em que pese a previsão legal contida no art. 334 do CPC, acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129485077
-
07/01/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485077
-
07/01/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201017-07.2024.8.06.0163
Erlane de Oliveira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2024 12:03
Processo nº 3007332-85.2024.8.06.0000
Rafael Soares Melo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Alberto Xavier
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 14:33
Processo nº 0246241-08.2020.8.06.0001
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Danielle Lopes de Souza Monteiro
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2020 12:51
Processo nº 0266134-43.2024.8.06.0001
Martha Luiza Oliveira de Araujo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2024 09:50
Processo nº 0290917-70.2022.8.06.0001
Pedro Wilson da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2022 09:38