TJCE - 0200720-15.2024.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155199887
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155199887
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155199887
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155199887
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155199887
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155199887
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20/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0200720-15.2024.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Seguro] AUTOR: FRANCISCO AFRANIO GONDIM REU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes FRANCISCO AFRANIO GONDIM e CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A se compuseram quanto à extinção consensual do feito, conforme fls. retro. Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo. Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas e honorários advocatícios compartilhados apenas entre os acordantes, arbitrados em dez por cento do valor alcançado em composição, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/15, mas suspensos para a parte autora, face a gratuidade deferida, conforme art. 99, § 3º, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, adote-se as cautelas de praxe para proceder ao arquivamento. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito - Titular -
19/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155199887
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19/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155199887
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19/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155199887
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19/05/2025 11:59
Homologada a Transação
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14/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129762839
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Russas FÓRUM JUIZ MOACIR DE SOUSA ROCHA, TRAVESSA ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA, s/n, BAIRRO GUANABARA, RUSSAS - CE - CEP: 62903-975 PROCESSO Nº: 0200720-15.2024.8.06.0158 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO AFRANIO GONDIM REU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Por força da Portaria nº 1409/2024-TJCE, com nova redação dada pela Portaria nº 1245/2024-TJCE, disponibilizada no DJEA do dia 30/07/2024, foi expandida a migração do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, a partir de 23 de agosto de 2024, especificamente como determina no seu art. 1º, em relação ao feitos em tramitação de competência de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, razão pela qual determino ciência às partes que o presente processo atualmente tramita no PJe e não mais no SAJ.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Russas/CE, datado e assinado digitalmente. Thayná Andrade Maia Diretora de Secretaria/Gabinete -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129762839
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11/12/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129762839
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11/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 21:22
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 10:30
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 15:31
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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11/10/2024 13:07
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01807032-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2024 09:18
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10/10/2024 14:57
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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10/10/2024 11:21
Mov. [22] - Documento
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10/10/2024 11:21
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01807015-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/10/2024 11:00
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25/09/2024 11:30
Mov. [20] - Expedição de Carta
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12/09/2024 05:52
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 08:00
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2024 09:30
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 02:59
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 17:03
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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29/08/2024 16:01
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01806053-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/08/2024 15:28
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15/08/2024 13:04
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 09:28
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/10/2024 Hora 10:41 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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05/08/2024 14:03
Mov. [11] - Mero expediente | Cite-se a parte requerida, para que compareca a audiencia de conciliacao ou de mediacao, na forma do art. 334, do CPC, observando a pauta do Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, atentando-se ao praz
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30/07/2024 11:38
Mov. [10] - Conclusão
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17/07/2024 10:09
Mov. [9] - Conclusão
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15/07/2024 14:53
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01804836-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 14:41
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22/06/2024 02:02
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 12:18
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 10:36
Mov. [5] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 13:58
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 13:42
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01803629-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/05/2024 13:28
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16/05/2024 11:21
Mov. [2] - Conclusão
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16/05/2024 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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