TJCE - 3002359-57.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138875094
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138875094
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14/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138875094
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14/03/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/02/2025 05:12
Decorrido prazo de MADELINY PEREIRA DE PAULA em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 21:49
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002359-57.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DE DALIAS EXECUTADO: MADELINY PEREIRA DE PAULA DECISÃO R.H.
Não há prevenção. Analisando os autos, observa-se que a ata de eleição da síndica está desatualizada, visto que o mandato terminou dia 31/10/2024 (ID. 129450468). Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando a ata de eleição do síndico atualizada e com mandato vigente, bem como o documento de identificação do eleito. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129781067
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11/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129781067
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11/12/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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