TJCE - 0000235-66.2012.8.06.0207
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:07
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 137454014
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137454014
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0000235-66.2012.8.06.0207 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO: JOCEILDA MATIAS VIEIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pelas advogadas MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO e ROSEANY ARAUJO VIANA em face de JOCEILDA MATIAS VIEIRA, já qualificados, com base na sentença de id 101509958 e seguintes que condenou a requerida ao pagamento de honorários em 10% do valor atribuído à causa.
Com a intimação da executada por edital, as exequentes foram intimadas para dar prosseguimento ao feito, mas deixaram o prazo transcorrer sem que nada tenha sido apresentado ou requerido (id 101508349).
O processo foi equivocadamente suspenso (id 101508351).
Com a instalação da 2ª Vara Civel, recebi os autos.
Fazendo melhor análise, chamei o feito a ordem para evoluir a classe e intimar as advogadas para informarem se há interesse no prosseguimento do feito e havendo, informem o endereço atualizado da executada.
Sem manifestação ou sendo negativa a resposta, venham os autos conclusos para sentença (id 129675273).
Intimação eletrônica com publicação do DJE realizada, não se manifestaram (id 134725211). É o que importa relatar.
Decido.
Seguindo a previsão legal, o abandono da causa pelo autor por tempo superior a 30 (trinta) dias ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Exige-se, para tanto, a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias.
Em se tratando de ação em que o advogado atua em causa própria, é dispensada a sua intimação pessoal, uma vez que suprida pela publicação junto ao Diário Eletrônico, conforme entendimento do STJ: "[…] É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que a intimação pessoal do autor previamente à extinção do feito torna-se desnecessária quando o mesmo é advogado que atua em causa própria." (STJ - EDcl no REsp: 1665803 RS 2017/0078811-1, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 28/08/2017) "PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 267, III, DO CPC .
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. 1. É imprescindível a intimação pessoal do autor para que se extinga o processo com base no art . 267, III, do CPC, a fim de que a parte não seja surpreendida pela desídia do advogado. 2.
No entanto, quando se trata de defesa em causa própria, desnecessária a intimação pessoal para fins do art. 267, § 1º, do CPC 3 .
Agravo Regimental não provido." (STJ - AgRg no Ag: 1150234 MG 2009/0014413-0, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/09/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 30/09/2009) Esclareço, ainda, que também não é o caso de aplicação do §6º do art. 485 do CPC, haja vista a ausência de impugnação/embargos.
Com isso exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, e assim o faço com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante a ausência de litígio.
Intime-se eletronicamente as exequentes, via djen.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com baixa na distribuição.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
12/03/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137454014
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10/03/2025 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129675273
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0000235-66.2012.8.06.0207 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REU: JOCEILDA MATIAS VIEIRA DESPACHO Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de JOCEILDA MATIAS VIEIRA, que tramitava inicialmente junto à comarca agregada de Penaforte.
Após apreensão do veículo (ID 101509955) e revelia da ré, foi proferida sentença (ID 101509958) consolidando a propriedade do veículo ao autor e condenando a requerida em honorários sucumbenciais.
Em petição de ID 101509968, protocolada em 30/08/2016, as advogadas requereram o cumprimento da sentença no tocante aos honorários de sucumbência.
E por equívoco na redação do edital que intimou a acionada sobre a sentença (ID 101510578 e 101510581), observa-se que a demandada jamais foi intimada sobre o pedido de cumprimento da sentença.
Na sequência, as advogadas foram intimadas (IDs 101508345 e 101508347), e como não houve manifestação, a execução foi suspensa, de forma equivocada, com fundamento no art. 921, inciso IV do CPC (ID 101508351).
Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino: a) a evolução da classe para cumprimento de sentença; b) a intimação das advogadas subscritoras da petição de IDs 101509968 e 101509969, via DJe, para informarem se persiste o interesse no prosseguimento do feito, e em caso positivo, devem informar o endereço atualizado da acionada e o valor atual da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução por abandono.
Devem ainda, em igual prazo, recolher as custas referentes às diligências dos oficiais de justiça. c) informado o endereço da executada, intime-se pessoalmente para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% de que trata o art. 523, §1º do CPC, e posterior penhora/bloqueio de bens. d) e caso não haja manifestação das exequentes, certifique-se e retornem conclusos para sentença.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129675273
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11/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129675273
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11/12/2024 14:38
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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24/08/2024 16:52
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/04/2024 22:43
Mov. [119] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2023 11:37
Mov. [118] - Conclusão
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29/11/2023 11:37
Mov. [117] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
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29/11/2023 11:37
Mov. [116] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
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29/11/2023 10:38
Mov. [115] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2023 15:46
Mov. [114] - Por decisão judicial | Lancamento para correcao de movimentacao processual, determinado em data 18 de novembro de 2021, conforme decisao de fls. 64.
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19/06/2023 16:15
Mov. [113] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 16:10
Mov. [112] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 14:33
Mov. [111] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2023 14:59
Mov. [110] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/02/2023 11:57
Mov. [109] - Documento
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14/02/2023 21:50
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2023 Data da Publicacao: 15/02/2023 Numero do Diario: 3017
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13/02/2023 13:40
Mov. [107] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 13:35
Mov. [106] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 13:34
Mov. [105] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 12:43
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2023 11:19
Mov. [103] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 21:45
Mov. [102] - Conclusão
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19/01/2023 21:45
Mov. [101] - Processo Redistribuído por Sorteio | oriundo da Comarca de Porteiras (Art. 1 da Portaria 41/2023 TJCE)
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19/01/2023 21:45
Mov. [100] - Redistribuição de processo - saída
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19/01/2023 21:45
Mov. [99] - Processo recebido de outro Foro
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19/01/2023 16:34
Mov. [98] - Remessa a outro Foro | Por determinacao contida no art. 1, da Portaria n 41/2023/TJCE, disponibilizada no DJe de 13/01/2023, edicao n 2995 que determina a redistribuicao dos processos em tramite na Comarca Agregada de Porteiras/CE para Comarca
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18/01/2023 17:48
Mov. [97] - Certidão emitida
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09/12/2021 23:26
Mov. [96] - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 22:44
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 22:43
Mov. [94] - Decurso de Prazo
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26/10/2021 22:35
Mov. [93] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/10/2021 21:59
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0303/2021 Data da Publicacao: 11/10/2021 Numero do Diario: 2713
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07/10/2021 02:13
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2021 15:46
Mov. [90] - Mero expediente | Intimem-seoscausidicos da parte requerente para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidao de fls. 57, requerendo o que entender de direito, implicando seu silencio em suspensao da execucao
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28/07/2021 14:28
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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26/09/2020 14:02
Mov. [88] - Conclusão
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26/09/2020 14:02
Mov. [87] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [86] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [85] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [84] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [83] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [82] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [81] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [80] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [79] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [78] - Mandado
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26/09/2020 14:02
Mov. [77] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [76] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [75] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [74] - Petição
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26/09/2020 14:02
Mov. [73] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [72] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [71] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [70] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [69] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [68] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [67] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [66] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [65] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [64] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [63] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [62] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [61] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [60] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [59] - Petição
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26/09/2020 14:02
Mov. [58] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [57] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [56] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [55] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [54] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [53] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [52] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [51] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [50] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [49] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [48] - Documento
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26/09/2020 14:02
Mov. [47] - Documento
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16/09/2020 08:39
Mov. [46] - Remessa | REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZACAO LOTE 47
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16/09/2020 08:39
Mov. [45] - Recebimento
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16/09/2020 08:39
Mov. [44] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Porteiras
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09/01/2019 02:08
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 20/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/12/2018 02:59
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 18/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/12/2018 00:54
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 04/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/09/2018 17:57
Mov. [40] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: MATHEUS PEREIRA JUNIOR
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24/09/2018 16:55
Mov. [39] - Certidão emitida
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22/03/2018 10:02
Mov. [38] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
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22/03/2018 09:30
Mov. [37] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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14/12/2017 15:52
Mov. [36] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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13/12/2017 16:32
Mov. [35] - Transitado em julgado | TRANSITADO EM JULGADO DATA: 18/08/2017 PARA QUEM: DEFESA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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09/11/2017 16:15
Mov. [34] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 03-C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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09/11/2017 16:14
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO DE 15 DIAS PARA A REQUERIDA APRESENTAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, E, NADA FOI APRESENTADO. (06/11/2017) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PEN
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09/11/2017 16:11
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE NESTA DATA DECORREU O PRAZO DE 10 DIAS DO EDITAL DE FL.41 DISPONIBILIZADO NO DJ/CE NO DIA 15/09/2017. (06/11/2017) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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26/09/2017 14:16
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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26/09/2017 14:15
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL EDITAL PUBLICADO NO DJ/CE. 15/09/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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14/09/2017 14:49
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DISPONIBILIZACAO DO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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14/09/2017 14:49
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE FOI ENVIADO O EDITAL PARA PUBLICACAO DO DJ/CE. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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14/09/2017 14:49
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL 05/09/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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14/09/2017 14:49
Mov. [26] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA. 05/09/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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06/07/2017 16:07
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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06/07/2017 16:02
Mov. [24] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2017 16:18
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 03-C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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20/02/2017 14:05
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA DIRIGI-ME AO ENDERECO QUE NELE CONSTA, E, SENDO ALI, CONSTATEI QUE QUEM RESIDE NO IMOVEL RETRO E A SRA.FRANCISCA MARIA DA SILVA E,
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20/02/2017 14:04
Mov. [21] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CICERO MEDEIROS MAIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/08/2016 17:48
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO ENTREGA E DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/08/2016 17:48
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA (HONORARIOS) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/08/2016 17:47
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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18/08/2016 12:18
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO AGUARDANDO ENTREGA E DEVOLUCAO DE MANDADO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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01/08/2016 16:26
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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01/08/2016 16:25
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICACAO NO DJ (27.07.2016) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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26/07/2016 16:29
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ(26.07.2016) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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26/07/2016 16:28
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE ENVIEI O EXPEDIENTE 73/2016 PARA SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DJ. (AOS 26.07.2016) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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04/07/2016 10:41
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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04/07/2016 10:36
Mov. [11] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2013 14:32
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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03/04/2013 14:31
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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20/03/2013 14:31
Mov. [8] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: LUIZ FABIO TEIXEIRA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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20/03/2013 14:30
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE BUSCA E APREENSAO E CITACAO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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08/01/2013 14:27
Mov. [6] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2012 11:27
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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01/11/2012 11:27
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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01/11/2012 11:27
Mov. [3] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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24/10/2012 11:30
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: BUSCA E APREENDAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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24/10/2012 11:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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