TJCE - 3000483-90.2024.8.06.0164
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 02:46
Decorrido prazo de EDGAR LIMA FLORENTINO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:46
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112528884
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112528884
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112528884
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Criminal da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: Classe: Assunto: Polo Passivo: 3000483-90.2024.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Recebidos hoje.
Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃOPORDANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CARLOS CORREIA DE SOUZA em face de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVAMEDICALTDA.
Em petição de ID 112436291, a parte autora requereu que o processo seja declinado para a justiça comum, tendo em vista o valor da causa. É o que cumpre relatar.
Na análise dos autos, verifico que o valor constante no documento de ID 112436294 ultrapassa o teto permitido neste juízo.
Nos termos do art. 3º da Lei 9.099/95, "o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo." Desse modo, por restar patente que este Juízo não é competente para dar prosseguimento ao presente feito, DECLINO da competência e determino que sejam os autos remetidos ao Serviço de Distribuição do Fórum, a fim de que seja o processo redistribuído para o o juízo comum desta comarca (2ª Vara Cível).
Intimem-se.
Expedientes necessários e URGENTES.
São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura eletrônica.
César de Barros Lima Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112528884
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112528884
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112528884
-
05/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112528884
-
05/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112528884
-
05/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112528884
-
05/11/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:10
Declarada incompetência
-
30/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 27/10/2024 10:56.
-
25/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002414-70.2024.8.06.0151
Maria Jacinta Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 08:01
Processo nº 3031446-85.2024.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Maria Izete Lima Maia
Advogado: Daniel Sucupira Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 13:47
Processo nº 3002621-09.2024.8.06.0171
Lusia Francisca Pedrosa
Enel
Advogado: Rodrigo Oliveira Alcantara Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 14:44
Processo nº 0054731-08.2020.8.06.0064
Maria Edileuda de Oliveira
Cdc Cumbuco Restaurante Eireli
Advogado: Marianna Gueiros de Mello
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2020 17:51
Processo nº 3002139-50.2024.8.06.0013
Maria Beatryz Melo Filgueiras
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Pedro Italo Paiva Maranhao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 09:31