TJCE - 3002414-70.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 04:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:17
Expedido alvará de levantamento
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160866820
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160866819
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160866818
-
20/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160866820
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160866819
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160866818
-
18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUIXADá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá Avenida Plácido Castelo, S/N, UNICATÓLICA, Centro, QUIXADá - CE - CEP: 63900-076 Processo nº 3002414-70.2024.8.06.0151 Polo Ativo: MARIA JACINTA PEREIRA DE SOUSA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado Senhor JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER, referente aos autos nº 3002414-70.2024.8.06.0151, fica V.
Sa. regularmente INTIMADO DA SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo o teor poderá ser acessado através do link: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a chave de acesso abaixo informada: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102208010676400000109166695 Ação de Declaração de Inexistencia de Debitos - MARIA JACINTA - TARIFA Petição 24102208010685300000109166696 Sentença Sentença 25061618541409600000157040891 QUIXADá, CE, 17 de junho de 2025 - Servidor: ROMEU EYVER CRISPINO PINHEIRO -
17/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160866820
-
17/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160866819
-
17/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160866818
-
16/06/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157931669
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157931669
-
30/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157931669
-
29/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155820043
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155820042
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155820043
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155820042
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002414-70.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA JACINTA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar a promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155820043
-
23/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155820042
-
22/05/2025 12:00
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
-
20/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso
-
29/04/2025 07:31
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149806652
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149806651
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149806652
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149806651
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002414-70.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA JACINTA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 8 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
08/04/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149806652
-
08/04/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149806651
-
08/04/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142747097
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142747097
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002414-70.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA JACINTA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão (id n° 133200645) proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142747097
-
27/03/2025 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:14
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133674337
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133674337
-
28/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133674337
-
26/01/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/01/2025 17:27
Processo Reativado
-
26/01/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:18
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 17:47
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:47
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128137898
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128137897
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128137896
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128137898
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128137897
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128137896
-
03/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128137898
-
03/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128137897
-
03/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128137896
-
03/12/2024 12:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125810111
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125810111
-
14/11/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125810111
-
08/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:50
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115298411
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115298410
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2024 09:30, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTZhMzEzMGEtMDAyMi00NGRkLWExNWYtYzY2NWQyMTcyNTk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 29 de outubro de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115298411
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115298410
-
04/11/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115298411
-
04/11/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115298410
-
04/11/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
22/10/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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