TJCE - 3033520-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 08:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 08:12 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 08:12 Transitado em Julgado em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 01:14 Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 30/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 09:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2025 09:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/01/2025 19:25 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 10/12/2024. Documento: 128288549 
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                                            09/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128288549 
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                                            06/12/2024 18:00 Expedição de Ofício. 
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                                            06/12/2024 13:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128288549 
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                                            05/12/2024 08:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            04/12/2024 15:20 Conclusos para julgamento 
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                                            03/12/2024 02:01 Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 16:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/11/2024 14:51 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            08/11/2024 16:58 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2024 16:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115341144 
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                                            06/11/2024 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 08:58 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3033520-15.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: C.
 
 D.
 
 A.
 
 M.
 
 R.
 
 B.
 
 REU: J.
 
 D.
 
 S.
 
 B. DESPACHO R.H.
 
 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
 
 A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
 
 Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - comprovante do recolhimento das custas iniciais E/OU referentes às diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse/citação, uma vez que a Parte Autora não é beneficiária da Justiça Gratuita.
 
 Destaco, por oportuno, que as referidas custas deverão ser pagas mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
 
 Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
 
 Ressalto, ademais disso, que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
 
 Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para que esta EMENDE, no prazo legal, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, o(s) documento(s) faltantes e/ou as guias de comprovante dos pagamentos das custas/despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 2https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/
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                                            06/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115341144 
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                                            05/11/2024 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115341144 
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                                            05/11/2024 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 13:25 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            05/11/2024 13:11 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            05/11/2024 11:45 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            05/11/2024 10:06 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            05/11/2024 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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