TJCE - 0201487-26.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 06:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 06:19
Decorrido prazo de EDILMAR RIBEIRO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132028927
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132028927
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201487-26.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA MARIANA DE SOUSA REIS Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista os pedidos formulados na exordial, é o caso de sobrestamento do feito desde a origem, evitando a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente. Assim, em razão da afetação da controvérsia pela Corte Superior, fica suspenso o trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se nos termos do artigo 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Após, ao arquivo provisório. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
10/01/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132028927
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10/01/2025 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
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08/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115327626
-
06/11/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201487-26.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARIANA DE SOUSA REIS REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em face da realização da migração dos autos ao PJe, registre-se o ato processual de intimação das Partes acerca do conteúdo do Ato Ordinatório de ID 110716876, no presente sistema para regularidade do fluxo de contagem do prazo processual, devendo a parte observar a contagem do prazo legalmente previsto, considerando a Certidão de ID 110716879.
CRATEÚS/CE, 5 de novembro de 2024.
PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRATécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115327626
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05/11/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115327626
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05/11/2024 09:55
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:50
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 19:51
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 02:23
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 15:59
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/10/2024 12:33
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 20:07
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01811816-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/10/2024 19:58
-
26/09/2024 00:44
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/09/2024 16:19
Mov. [5] - Certidão emitida
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20/09/2024 14:04
Mov. [4] - Expedição de Carta
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13/09/2024 13:58
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 13:01
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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