TJCE - 3023313-88.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:08
Decorrido prazo de JOSE DIAS SOARES NETO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 159920362
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159920362
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19/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023313-88.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: JOSE DIAS SOARES NETO EXECUTADO: BANCO BEC S.A. e outros SENTENÇA Vistos em inspeção. Comprovado, nos termos do ID 158773555 (fl. 05), pela parte ré, o adimplemento da obrigação, extingo o feito com base no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se, caso não venha outro pedido aos autos.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
18/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159920362
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18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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27/02/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:43
Juntada de Ofício
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24/02/2025 10:42
Desentranhado o documento
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24/02/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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28/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE DIAS SOARES NETO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109986598
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28/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3023313-88.2023.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: JOSE DIAS SOARES NETO EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Intimada regularmente para dizer sobre o pedido de cumprimento de sentença do ID 82779262, por meio do qual requerido o pagamento da quantia de R$541,44, deixou a parte ré transcorrer o prazo para manifestação (ID 88250473).
Com efeito, a ausência de manifestação da parte ré sobre o pedido executivo expressa, no sentir deste juízo, tácita concordância com o valor reclamado.
Assim, reputando in casu devidos os efeitos gerados pela preclusão temporal, reconheço o débito total de R$ 541,44, rejeitando, de pronto, qualquer tentativa futura de sua rediscussão, salvo hipótese comprovada de erro material, passível de reconhecimento, inclusive, a modo ex officio.
Estando presentes nos autos as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento (ID 82779262), autos à SEJUD para providenciar a confecção da minuta correspondente, atentando-se aos seguintes dados: - credor: JOSÉ DIAS SOARES NETO (CPF *00.***.*27-81,) - valor: R$ 541,44 - Banco: Banco do Brasil - Agência: 4436 -9 - Conta Poupança :6491-2 Elaborada definitivamente junto ao Sistema SAPRE, e ali assinada, após trazido seu teor aos autos, determino a intimação (Via Portal) da parte ré para que, no prazo de até 2 meses, comprove o adimplemento do valor requisitado, sob pena de decretação de sequestro do valor eventualmente inadimplido.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109986598
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25/10/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109986598
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25/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:38
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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03/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE DIAS SOARES NETO em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78603905
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31/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:39
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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