TJCE - 3000251-57.2023.8.06.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COMOSSIM SENTENÇA Autos º 3000251-57.2023.8.06.0053 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015. Compulsando os autos, verifico valores de cumprimento de sentença voluntario nos autos.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
03/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA GIRLANE SILVA MARTINS em 29/01/2025 23:59.
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06/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:22
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (RECORRENTE) e provido
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06/12/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:51
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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