TJCE - 3000251-57.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155602337
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155602337
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1972, Camocim-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3000251-57.2023.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GIRLANE SILVA MARTINS REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para intimar a parte interessada a fim de que informe se os dados da conta judicial receptora, com seus respectivos dados, a fim de que seja procedida a emissão do alvará eletrônico. CAMOCIM/CE, 21 de maio de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
21/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155602337
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21/05/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:27
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 12:59
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:59
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:59
Decorrido prazo de HERDENIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152277318
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152277318
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152277318
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152277318
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152277318
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152277318
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COMOSSIM SENTENÇA Autos º 3000251-57.2023.8.06.0053 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015. Compulsando os autos, verifico valores de cumprimento de sentença voluntario nos autos.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
29/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152277318
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29/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152277318
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29/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152277318
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29/04/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106486307
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09/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000251-57.2023.8.06.0053 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GIRLANE SILVA MARTINS REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA D E S P A C H O Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para que não haja dano irreparável; Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões; Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para Turma Recursal; Intimem-se. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106486307
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08/10/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106486307
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08/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 104174680
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 104174680
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104174680
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104174680
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20/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104174680
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20/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104174680
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20/09/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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27/02/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79110307
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79110307
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79110307
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79110307
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05/02/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79110307
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05/02/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79110307
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05/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/07/2023 23:59.
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06/08/2023 02:16
Decorrido prazo de HERDENIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:51
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CARDOSO em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 16:04
Juntada de Certidão (outras)
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07/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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11/04/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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