TJCE - 0231519-66.2020.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170092567
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170092567
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 0231519-66.2020.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: ALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, A&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc., Tratam-se de Embargos Declaratórios interpostos por JOÃO TARCISIO LEITE DOS ANJOS, já devidamente qualificado nos autos, sustentando que a sentença de ID 161320396 apresenta contradições que comprometem a adequada compreensão da fundamentação jurídica adotada.
Embora o juízo afirme ter adotado como razões de decidir o memorial descritivo elaborado pela perícia judicial, o próprio laudo pericial é categórico ao apontar que o pedido inicial formulado pela autora encontra-se equivocado, na medida em que diverge das delimitações físicas constatadas in loco. Alega tratar-se de ação de Retificação de Registro Imobiliário referente à matrícula nº 58.572, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, proposta por A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo após ser citado, apresentado levantamento georreferenciado com o objetivo de verificar eventuais interferências indevidas em seu imóvel decorrentes da retificação registral originalmente requerida. Alega ainda que, a perícia técnica determina por este juízo também teve como objetivo identificar os limites de cada imóvel (matrículas nº 58.572 e 43.310).
Com base na vistoria e no levantamento planimétrico georreferenciado realizado com equipamentos de GPS de alta precisão, concluiu-se, conforme itens 5.4 e 5.5 do laudo pericial, que a matrícula nº 58.572, objeto da inicial, de fato necessita de retificação. Alega mais que, a parte dispositiva da sentença deveria ter refletido o julgamento como parcialmente procedente, e não como procedência integral.
Por essa razão, requer-se o reconhecimento da incongruência entre os fundamentos e o dispositivo, com a consequente correção da decisão.
Por fim, embora Vossa Excelência tenha determinado ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona a retificação da descrição do imóvel constante da matrícula nº 58.572, de titularidade da parte autora, é inegável que os autos também contêm a delimitação precisa do seu imóvel, sob matrícula nº 43.310, acompanhada de respectivo memorial descritivo, em idênticos moldes, o que se impõe, por isonomia e coerência decisória, a retificação do respectivo ato registral também quanto ao seu imóvel. As embargadas apresentaram as contrarrazões de ID 167381952, assegurando que os embargos de declaração são admissíveis somente quando houver na decisão interlocutória, sentença ou acórdão obscuridade, contradição ou omissão e, também, para corrigir erro material, não havendo nenhuma das hipóteses na sentença proferida nos autos.
Ademais, o decisum analisou de forma detalhada e pormenorizada, os elementos constantes nos fólios e julgou procedente o pedido inicial com base no memorial descritivo pericial de Id. 13444758, elaborado por profissional legalmente habilitado, afastando qualquer hipótese de acolhimento irrestrito dos termos da petição inicial, não havendo vício a ser sanado. Asseguram que o dispositivo da sentença é expresso ao deferir a retificação "nos termos do memorial descritivo pericial de Id nº 134454758", elaborado por profissional legalmente habilitado e acolhido como elemento técnico idôneo para o deslinde da controvérsia, não havendo o que se falar em qualquer incongruência entre os fundamentos e o dispositivo da sentença.
O decisum não incorre em qualquer contradição, massim em precisa e fundamentada adequação à prova pericial, afastando-se da redação do pedido inicial tão somente naquilo que foi necessário para assegurar a fidelidade técnica de retificação.
Asseguram ainda que a ação proposta limita-se exclusivamente à retificação da matrícula nº 58.751, sendo este o único objeto do pedido inicial.
Não há, nos autos, qualquer pedido reconvencional, ampliação subjetiva da lide ou requerimento formal para que os efeitos da sentença alcancem registros de terceiros, como a matrícula nº 43.310, do embargante. Por fim, requer-se o não acolhimento dos presentes embargos de declaração, por absoluta impropriedade da via eleita, bem como a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o art. 1.026, §2º, do CPC, em razão de seu caráter manifestamente protelatório. É o relato. Decido. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
O recurso em espécie, não tem o poder de alterar a essência da decisão atacada.
Visa sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
Não é demais insistir que, os embargos declaratórios configuram-se como meios eficazes e necessários para garantia do direito líquido e certo da parte de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
A sentença objurgada de ID 161320396, resultou da análise da documentação acostada aos autos, notadamente o memorial descritivo elaborado por profissional legalmente habilitado por perícia técnica de ID 13444758, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 58.572, afastando a alegada contradição entre os fundamentos e o dispositivo da sentença. O objeto do pedido na presente demanda refere-se exclusivamente à retificação da matrícula nº 58.751.
No processo em espécie, não se vislumbra qualquer pedido reconvencional ou qualquer requerimento formal para que fosse retificado também o imóvel do embargante, objeto da matrícula nº 43.310.
Portanto, possível retificação do imóvel objeto da da matrícula nº 43.310, pertencente ao embargante, deve ser proposta em ação própria.
A pretensão do embargante distoa completamente do pedido atrial. Vale trazer à baila o artigo 141, do Código de Processo Civil,: Art. 141.
O Juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. A meu sentir, os embargos declaratórios em exame visam tão somente a reapreciação de matéria, apesar de não caberem para rediscutir fundamentos adotados na sentença ora atacada. Não são devidos embargos de declaração para rediscutir o mérito da sentença embargada, senão vejamos: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAURIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 18, TJ/CE. 1.
Os Embargos de Declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no julgado, além de reconhecer matérias de ofício ou erro material, inteligência do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil; 2.
No caso em apreço, não demonstrou o Recorrente a existência de qualquer contradição ou omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar seu inconformismo. 3.
Constata-se, então, que é inviável o manejo dos Embargos Declaratórios com o fim de rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, haja vista serem incabíveis para provocar novo julgamento da lide e nem para amparar alegações novas opostas somente no presente inconformismo. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS.
TJ-CE.
Processo 0198452-91.2012.8.06.0001. Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado.
Relator(a): DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO.
Data da Publicação : 08/05/2018.
Tendo em vista que, as assertivas do embargante não estão amparadas pelas hipóteses previstas no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não merecem ser acolhidos em relação aos pontos elencados.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos apresentados por JOÃO TARCISIO LEITE DOS ANJOS, determinando que, após o trânsito em julgado desta decisão, cumpra-se a sentença exarada sob ID 161320396, nos termos apresentados. Deixo de condenar o embargante em multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC, por não vislumbrar o caráter manifestamente protelatório, como pretendem as embargadas. P.R.I Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170092567
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22/08/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/08/2025 04:15
Decorrido prazo de VALDENER VIEIRA MILFONT em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA LOPES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA LOPES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:54
Decorrido prazo de VALDENER VIEIRA MILFONT em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165903338
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165903338
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0231519-66.2020.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: ALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, A&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos em despacho, Considerando a interposição dos Embargos de Declaração (id 165763953), intime-se a parte autora (embargado) para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
23/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165903338
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23/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 12:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 161320396
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161320396
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 0231519-66.2020.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: ALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, A&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc., A&A EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoas jurídicas de direito privado, devidamente qualificadas na procuração de id 91758830, ajuizaram a presente ação através de advogado legalmente habilitado, para requerer a retificação da descrição do imóvel objeto da matrícula nº 58.572, do Cartório de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza/CE. Alegam as suplicante que são proprietárias do imóvel objeto da matrícula nº 58.572, do Cartório de Imóveis da 1ª Zona, estando sua descrição impropriamente caracterizada no que pertine as coordenadas georreferenciadas, posto que as descritas na AV-02 não condizem com a localização exata do imóvel. Para comprovar o alegado na inicial, o feito foi instruído com a documentação de id 91761169 a 91762293, emenda de id 91758832/91758829, id 91758856/91758857.
Repousam nos id 91758849 e 91758856, o memorial descritivo e o levantamento planimétrico, realizados por profissional legalmente habilitado, com as correções necessárias a serem implementadas na presente demanda, notadamente as coordenadas georreferenciadas. A matrícula nº 58.572, do Cartório de Imóveis da 1ª Zona repousa nos ids 91761173/91761174 .
O Cartório de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza, informou no ofício de id 91758838, que o imóvel objeto da matrícula nº 58.572/1ª Zona é irregular com suas características atualizadas nos termos da AV.02 (retificação imobiliária), que tem como atuais proprietários a empresa ALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 41.***.***/0001-81 e A&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-74.
O Município de Fortaleza, ao ser citado, apresentou a manifestação de id 91758846, informando que o imóvel objeto da presente ação NÃO se constitui bem público municipal, mas se encontra inserido parcialmente ( área de1.345,36 m2) em Zona de Proteção Ambiental 1- ZPA 1 (faixa de proteção permanente de recursos hídricos - no caso Lagoa da Messejana).
Por fim, requer que, em sendo julgado procedente o pedido exordial, seja declarado que o imóvel incide em área de ZPA 1, sendo pois vedada nessa área a ocupação e a urbanização, conforme documentos de id 91758843, 91758844 e 91758845 .
Para evitar prejuízos a terceiros, o confinante João Tarcisio Leite dos Anjos fora regularmente citado, face a anuência dos outros no documento de id 91758829, e apresentou impugnação à retificação (id 91759626), alegando que a pretensão vestibular importa no avanço indevido em sua propriedade (id 91759628).
Portanto, requer o indeferimento dos pedidos iniciais.
Posto que o autor, na petição de id 91759635, e o contestante no id 91759642, não entraram em consenso, foi determinada a nomeação do perito o Jaymesson Lins Maciel (id 91759666). Realizada a pericia aos 19/09/2023, e presentado o laudo pericial (id 91760591), o perito conclui que: "[...] É possível afirmar que, conforme demonstrado nos itens 5.4 e 5.5 deste laudo pericial, a matrícula nº 58.752 apresentada na inicial de fato necessita ser retificada.
Entretanto, a solicitação de sua retificação apresentada neste processo também requer ajustes, pois, em comparação ao levantamento pericial com base na ocupação do referido imóvel e suas delimitações físicas, ficou demonstrado que há divergências entre ambas." Posteriormente, o perito apresentou novo memorial descritivo e planta (id 134454755, 134454758 e 134454759).
O Representante do Ministério Público, no seu mister de fiscal da ordem jurídica, em seu parecer de fls. 152303377, ponderou sobre a ausência de previsão legal expressa para sua intervenção (redação do art. 213 da Lei de Registros Públicos, dada pela Lei nº 10.931/2004), razão pela qual deixou de apresentar parecer de mérito. É o Relatório.
Decido.
O Registro de Imóveis tem por finalidade reunir os dados inerentes à propriedade imobiliária.
O registro goza de presunção "jurus tantum" de veracidade.
Significa dizer que a presunção de titularidade do direito de propriedade gerada pelo registro público somente pode ser desconstituída, mediante prova contundente do vício.
No entanto, na retificação de registro de imóveis, apenas há a necessidade de um reparo que não compromete o registro propriamente dito.
Por isso, a declaração do oficial registrador de imóveis deve prevalecer na ausência de outros elementos concretos.
O registro imobiliário estabelece um rigoroso controle sobre a identificação de cada imóvel, de modo que o torne inconfundível com qualquer outro, consubstanciado na Lei nº 6.015/73 que exige plena identificação das características, confrontações e localização, sempre visando a segurança do proprietário e terceiros.
A Lei de Registros Públicos versa sobre a retificação imobiliária no art. 212, facultando o procedimento a ser adotado: "Se o registro ou averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art.
Nº 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial." Nesse sentido, segue entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
EMENTA: Apelação Cível - Ação de retificação de registro imobiliário - Retificação administrativa de área não titulada - Inadequação da via eleita - Recurso ao qual se nega provimento. 1.
A retificação no caso de inserção ou alteração de medidas perimetrais de que resulte, ou não, alteração de área, deverá ser feita a requerimento do interessado, instruído com planta e memorial descritivo assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado. 2.
São considerados confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes. 3.
Não há limites de aumento ou redução da mensuração de área para a retificação, bastando que se realize intra muros. 4.
Quando a retificação importarem aumento de área ou de medida perimetral, ou em alteração da configuração física do imóvel, que possam fazê-lo avançar sobre o bem municipal de uso comum do povo, será necessária a notificação do município. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 1068013023590001 MG. Jurisprudência - Data de Publicação: 28/02/2018) Compulsando detidamente os autos, infere-se que o Imóvel objeto deste procedimento foi adquirido através da matrícula de nº 58.572, do CRI da 1ª Zona, de id 91761173, estando incorreta sua descrição no tocante as coordenadas georreferenciadas, sendo necessário sua correção conforme evidenciado no memorial descritivo pericial de id 134454758. No caso em discussão, a parte autora apresenta documentação pertinente, notadamente o memorial descritivo pericial de id 134454758, elaborado por profissional legalmente habilitado, bem demonstrando de modo inequívoco haverem sido sanadas as imperfeições pontuadas pelo Cartório de Imóveis da 1ª Zona, na matrícula nº 58.572, do CRI da 1ª Zona, imprescindíveis às correções.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de deferi-lo, em seus termos, com esteio no art. 212, da Lei 6.015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, proceda o Cartório de Imóveis da 1ª Zona a retificação da descrição do imóvel objeto da matrícula nº 58.572/1ª Zona, nos termos do memorial descritivo pericial de id 134454758.
Esta decisão valerá como MANDADO, não havendo a necessidade da expedição de qualquer outro expediente. Não havendo recolhimento espontâneo das custas judiciais finais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar o recolhimento das referidas custas, sob pena de remessa para a Dívida Ativa do Estado do Ceará.
Custas, na forma da lei.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito em Respondência -
09/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161320396
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09/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:17
Processo Reativado
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02/07/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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06/06/2025 04:21
Decorrido prazo de VALDENER VIEIRA MILFONT em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154885207
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154885207
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20/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154885207
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15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134491798
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134491798
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0231519-66.2020.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: ALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, A&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos em despacho, Considerando as razões expendidas pelo perito no ID nº 134460719, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
07/02/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134491798
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06/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:48
Juntada de petição
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03/02/2025 09:46
Juntada de petição
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31/01/2025 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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14/01/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JAYMESSON LINS MACIEL em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de VALDENER VIEIRA MILFONT em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA LOPES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de VALDENER VIEIRA MILFONT em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA LOPES em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106103381
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106103381
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0231519-66.2020.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: ALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, A&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos em despacho, Em atenção as razões apontadas pela parte autora através da petição de ID 105762085, determino a intimação do perito Jaymesson Lins Maciel para esclarecimentos sobre divergências apontadas nas coordenadas do ponto M06 e M07, do memorial descritivo e planta de IDs 98969535 e 98960538, procedendo as devidas correções, no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
10/10/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106103381
-
08/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA LOPES em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104133364
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0231519-66.2020.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: ALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, A&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos em despacho, Considerando a juntada, pelo perito Jaymesson Lins Maciel, do memorial descritivo e planta ( ID 98969535 e 98969538), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104133364
-
13/09/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104133364
-
09/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:55
Juntada de petição
-
10/08/2024 01:46
Mov. [195] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
04/08/2024 23:06
Mov. [194] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/08/2024 23:06
Mov. [193] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
04/08/2024 23:04
Mov. [192] - Documento
-
16/07/2024 16:03
Mov. [191] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/140387-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2024 Local: Oficial de justica - Eveline Jaguaribe
-
15/07/2024 20:53
Mov. [190] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a certidao que repousa aos folios 332, determino a intimacao do perito, atraves de oficial de justica, para adequacao do memorial descritivo, fazendo constar todas as medidas perimetrais com
-
09/07/2024 12:15
Mov. [189] - Concluso para Despacho
-
08/07/2024 12:59
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/07/2024 12:57
Mov. [187] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
22/05/2024 20:58
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
-
21/05/2024 01:37
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 15:25
Mov. [184] - Documento
-
16/05/2024 18:37
Mov. [183] - Mero expediente | Vistos em despacho, Concedo o prazo de (30) trinta dias, conforme requerido as fls. 324 pelo perito nomeado. Decorrido prazo estipulado retornem os autos a conclusao.
-
16/05/2024 14:54
Mov. [182] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/05/2024 07:18
Mov. [181] - Concluso para Despacho
-
14/05/2024 16:51
Mov. [180] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/05/2024 10:43
Mov. [179] - Documento
-
08/05/2024 10:43
Mov. [178] - Documento
-
08/05/2024 10:43
Mov. [177] - Documento
-
24/04/2024 14:04
Mov. [176] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
-
19/04/2024 16:02
Mov. [175] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2024 16:46
Mov. [174] - Concluso para Despacho
-
17/04/2024 14:32
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01999452-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 13:58
-
15/04/2024 19:44
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
-
12/04/2024 01:37
Mov. [171] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2024 14:38
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 07:33
Mov. [169] - Concluso para Despacho
-
08/04/2024 18:03
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01979752-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 17:35
-
08/04/2024 17:48
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01979717-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 17:26
-
11/03/2024 19:16
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
08/03/2024 01:37
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 13:21
Mov. [164] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 13:26
Mov. [163] - Concluso para Despacho
-
01/03/2024 10:59
Mov. [162] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/03/2024 10:01
Mov. [161] - Documento
-
20/02/2024 13:41
Mov. [160] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:21
Mov. [159] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
-
30/01/2024 16:01
Mov. [158] - Mero expediente | Vistos em despacho, Intime-se o perito Jaymesson Lins Maciel para apresentar o laudo pericial, no prazo improrrogavel de 20 (vinte) dias.
-
29/01/2024 08:00
Mov. [157] - Concluso para Despacho
-
26/01/2024 17:23
Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/01/2024 17:22
Mov. [155] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
06/01/2024 03:40
Mov. [154] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/12/2023 23:16
Mov. [153] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 18:50
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
-
27/11/2023 01:35
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 22:13
Mov. [150] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a exposicao de motivos e documentacao probatoria apresentados em peticionamento de fls. 249/ 251, defiro a prorrogacao do prazo de 30(trinta), para a conclusao do laudo pericial, conforme req
-
16/11/2023 08:09
Mov. [149] - Concluso para Despacho
-
16/11/2023 08:09
Mov. [148] - Documento
-
16/11/2023 08:09
Mov. [147] - Documento
-
16/11/2023 08:09
Mov. [146] - Documento
-
12/11/2023 19:25
Mov. [145] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/10/2023 15:19
Mov. [144] - Documento
-
09/10/2023 13:57
Mov. [143] - Expedição de Carta | REG - Carta de Intimacao
-
06/10/2023 13:47
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 13:25
Mov. [141] - Concluso para Despacho
-
16/08/2023 21:19
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
-
14/08/2023 01:34
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2023 13:52
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 10:05
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02247188-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 09:58
-
03/08/2023 14:55
Mov. [136] - Concluso para Despacho
-
03/08/2023 14:54
Mov. [135] - Documento
-
01/08/2023 20:49
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
-
31/07/2023 11:35
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0201/2023 Teor do ato: Vistos em despacho, Advogados(s): Mario Marrathma Lopes de Oliveira (OAB 29699CE/)
-
30/07/2023 15:37
Mov. [132] - Mero expediente | Vistos em despacho,
-
27/07/2023 07:34
Mov. [131] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2023 16:18
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02216888-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2023 15:58
-
13/07/2023 13:29
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2023 13:29
Mov. [128] - Concluso para Despacho
-
07/07/2023 10:43
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02174150-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/07/2023 10:18
-
05/07/2023 18:52
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
-
04/07/2023 11:34
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 11:18
Mov. [124] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 08:34
Mov. [123] - Concluso para Sentença
-
27/06/2023 08:34
Mov. [122] - Processo devolvido do MP
-
26/06/2023 11:02
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02145613-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2023 10:48
-
14/06/2023 20:07
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
-
13/06/2023 01:36
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 16:35
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 08:30
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
06/06/2023 08:29
Mov. [116] - Documento
-
02/06/2023 09:03
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada do AR (Aviso de Recebimento)
-
02/06/2023 08:55
Mov. [114] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/05/2023 09:12
Mov. [113] - Expedição de Carta | REG - Carta de Intimacao
-
03/05/2023 19:38
Mov. [112] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando as razoes apresentadas na peticao de fls. 220, intime-se o perito nomeado para que informe a modalidade e forma de pagamento dos honorarios, bem como a data para a realizacao da pericia.
-
27/04/2023 08:00
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
-
27/04/2023 08:00
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
26/04/2023 16:39
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02016804-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 16:21
-
14/04/2023 20:21
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
-
13/04/2023 01:36
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0090/2023 Teor do ato: Vistos em despacho, Considerando as razoes apontadas na peticao que repousa aos folios 216, intimem-se as partes para manifestacao, no prazo de (10) dez dias. Advoga
-
12/04/2023 11:22
Mov. [106] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando as razoes apontadas na peticao que repousa aos folios 216, intimem-se as partes para manifestacao, no prazo de (10) dez dias.
-
03/04/2023 16:19
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
03/04/2023 16:17
Mov. [104] - Documento
-
22/03/2023 17:55
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada do AR (Aviso de Recebimento)
-
22/03/2023 17:39
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/03/2023 13:20
Mov. [101] - Expedição de Carta | REG - Carta de Intimacao
-
10/03/2023 15:29
Mov. [100] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando as razoes apontadas na peticao que repousa aos folios 209/211, intime-se o perito nomeado para se manifestar, no prazo de (15) quinze dias.
-
24/02/2023 07:06
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
24/02/2023 07:06
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
23/02/2023 18:20
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01893192-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 17:46
-
23/02/2023 02:39
Mov. [96] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 20:11
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 01:35
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2023 17:39
Mov. [93] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a proposta de honorarios para realizacao da pericia de fls.198/203, intimem-se os litigantes, atraves de seus procuradores, a fim de apresentarem manifestacao, no prazo de (10) dez dias.
-
30/01/2023 08:58
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2023 08:58
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
30/01/2023 08:56
Mov. [90] - Petição
-
24/01/2023 13:57
Mov. [89] - Documento
-
24/01/2023 08:14
Mov. [88] - Expedição de Carta | REG - Carta de Intimacao
-
23/01/2023 10:05
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
-
23/01/2023 09:48
Mov. [86] - Petição
-
06/12/2022 17:16
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2022 17:24
Mov. [84] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
10/11/2022 17:19
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
17/10/2022 12:52
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
-
17/10/2022 10:19
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02444940-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2022 10:07
-
14/10/2022 07:22
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada do AR (Aviso de Recebimento)
-
13/10/2022 17:51
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/09/2022 20:59
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2022 Data da Publicacao: 27/09/2022 Numero do Diario: 2935
-
26/09/2022 08:44
Mov. [77] - Expedição de Carta | REG - Carta de Intimacao
-
23/09/2022 11:33
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 08:23
Mov. [75] - Documento
-
23/09/2022 08:07
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 18:21
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02373043-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2022 17:52
-
02/09/2022 12:02
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Portaria 821/2022
-
02/09/2022 12:02
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 821/2022
-
29/08/2022 12:50
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02333313-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2022 12:26
-
22/08/2022 19:11
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2022 Data da Publicacao: 23/08/2022 Numero do Diario: 2911
-
19/08/2022 01:36
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 14:26
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2022 17:34
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
26/07/2022 17:15
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - Certidao Generica
-
12/04/2022 12:49
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2022 22:42
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
04/03/2022 17:19
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01926498-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2022 17:08
-
19/02/2022 02:23
Mov. [61] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 18:45
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2022 Data da Publicacao: 16/02/2022 Numero do Diario: 2785
-
14/02/2022 01:33
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 15:25
Mov. [58] - Mero expediente | Manifeste-se o impugnante Joao Tarcisio Leite dos Anjos sobre a peticao e os documentos novos anexados pela parte autora as fls. 155/166. Prazo: 15 (quinze) dias Expedientes necessarios. Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 202
-
18/12/2021 10:39
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
13/12/2021 13:54
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02497288-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2021 13:43
-
18/11/2021 20:13
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0264/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737
-
17/11/2021 01:33
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 11:55
Mov. [53] - Mero expediente | Tendo em vista a peticao e documentacao apresentada as fls. 141/151, mormente o item 3 de fls. 143, intime-se as Autoras para querendo , no prazo de ate 15 ( quinze) dias apresentar manifestacao. Exp.Nec.
-
20/10/2021 18:06
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02384481-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/10/2021 17:35
-
15/09/2021 14:12
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
15/09/2021 14:10
Mov. [50] - Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2021 15:20
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02248621-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/08/2021 14:53
-
11/08/2021 11:48
Mov. [48] - Certidão emitida
-
11/08/2021 11:48
Mov. [47] - Documento
-
28/07/2021 15:20
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/121379-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2021 Local: Oficial de justica - Vanderni Freitas da Silva
-
25/06/2021 19:28
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0113/2021 Data da Publicacao: 28/06/2021 Numero do Diario: 2639
-
24/06/2021 14:01
Mov. [44] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/06/2021 atraves da guia n 001.1244242-95 no valor de 63,22
-
24/06/2021 01:33
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 09:48
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1244242-95 - Custas Intermediarias
-
22/06/2021 14:37
Mov. [41] - Mero expediente | Defiro o pedido de citacao nos termos requerido as fls.125. Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado para providenciar o recolhimento das custas relativas a diligencia do Oficial de Justica. Apos, providencie a secre
-
22/03/2021 22:33
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
16/03/2021 11:07
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01937301-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2021 10:43
-
15/03/2021 19:33
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2021 Data da Publicacao: 16/03/2021 Numero do Diario: 2571
-
15/03/2021 19:33
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2021 Data da Publicacao: 16/03/2021 Numero do Diario: 2571
-
12/03/2021 01:34
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 16:05
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da devolucao do A.R e certidao de fls.121/122, bem como sobre a peticao do Municipio de Fortaleza, parte final (fls. 88/90). Prazo: 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
17/02/2021 18:20
Mov. [34] - Certidão emitida
-
17/02/2021 18:17
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/01/2021 13:37
Mov. [32] - Expedição de Carta
-
08/01/2021 14:29
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01805887-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2021 14:25
-
08/12/2020 15:29
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
08/12/2020 13:53
Mov. [29] - Ofício | N Protocolo: WEB1.20.01603762-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 08/12/2020 13:46
-
27/10/2020 02:25
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/10/2020 08:41
Mov. [27] - Certidão emitida
-
05/10/2020 17:06
Mov. [26] - Certidão emitida
-
01/10/2020 17:16
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2020 11:27
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
30/09/2020 14:39
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01476624-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2020 14:03
-
29/09/2020 16:54
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01474632-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2020 16:13
-
22/09/2020 09:19
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0225/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 09:19
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0225/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
17/09/2020 15:42
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0225/2020 Teor do ato: Em face da resposta cartoraria de fls.80/82, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rafael Sil
-
14/09/2020 13:33
Mov. [18] - Certidão emitida
-
11/09/2020 12:36
Mov. [17] - Mero expediente | Em face da resposta cartoraria de fls.80/82, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
-
11/09/2020 09:29
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
11/09/2020 09:26
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
28/08/2020 15:02
Mov. [14] - Ofício | N Protocolo: WEB1.20.01413948-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 28/08/2020 14:36
-
24/08/2020 18:54
Mov. [13] - Certidão emitida
-
13/08/2020 15:32
Mov. [12] - Certidão emitida
-
13/08/2020 15:31
Mov. [11] - Certidão emitida
-
12/08/2020 01:48
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2020 14:12
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
06/08/2020 16:12
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01371215-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 06/08/2020 16:01
-
17/06/2020 20:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/06/2020 atraves da guia n 001.1150193-67 no valor de 950,85
-
10/06/2020 20:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0166/2020 Data da Publicacao: 11/06/2020 Numero do Diario: 2391
-
09/06/2020 14:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2020 08:42
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1150193-67 - Custas Iniciais
-
08/06/2020 20:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2020 13:02
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
05/06/2020 13:02
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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