TJCE - 3007300-14.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3007300-14.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CONDOMINIO MANDACARUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 POLO PASSIVO:RAFAEL CALDAS MOREIRA e outros Vistos em decisão.
Trata-se de Ação de Execução com pedido de tutela de urgência proposta por Condomínio Mandacarus, qualificado na inicial, em face de Rafael Caldas Moreira e Rita Pedrosa Martins de Miranda Moreira, objetivando, em síntese, a cobrança de despesas condominiais.
Com efeito, cuida-se de processo alheio à competência deste Juízo Fazendário, nos termos do art. 56, inciso I, alínea "a" da Lei n.º 16.397/2017 – Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará.
Diante disso, com fulcro no art. 64, § 1° do CPC/2015, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para que sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Comarca de Fortaleza, na forma do art.64, § 3°, do CPC/2015.
Intimem-se, e, independentemente da decorrência do prazo recursal, remeta-se na forma ora determinada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ce, 24 de janeiro de 2023.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 10:09
Declarada incompetência
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24/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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