TJCE - 3000045-64.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 22:14
Juntada de Certidão
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25/05/2023 22:14
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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25/05/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000045-64.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque] PROMOVENTE(S): MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO PROMOVIDO(A)(S): JOAO LANDIM NETO PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, embora intimado para indicar o endereço do devedor, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
05/05/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 17:10
Extinto o processo por devedor não encontrado
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02/05/2023 19:52
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 19:52
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 19:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000045-64.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 23:13
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:14
Conclusos para despacho
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08/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:26
Conclusos para despacho
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29/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
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19/07/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
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16/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
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15/07/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 16:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/04/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO LANDIM NETO em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
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22/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 21:49
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 01/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 11:16
Conclusos para despacho
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29/01/2021 06:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 13:18
Conclusos para decisão
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19/01/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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