TJCE - 0487783-23.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166024149
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166024149
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0487783-23.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS NETO EXECUTADO: EDNILA ZARANZA BORGES, GERALDA ZARANZA DA SILVA DESPACHO Em petição de ID 164293565, a parte executada pugna pela reconsideração da decisão de ID 157649322, em que foi indeferido o pedido de gratuidade.
No entanto, o pedido de reconsideração já foi apreciado em ID 161888696. Isto posto, mantenho as decisões de ID's 157649322 e 161888696, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição de ID 163882745, haja vista que a parte executada juntou o comprovante de depósito em ID's 162485555 e 162485558.
No mesmo prazo acima, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 163882745, notadamente sobre a alegação de que o valor depositado não satisfaz a dívida, devendo proceder com a complementação necessária.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
31/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166024149
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30/07/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:26
Decorrido prazo de GERALDO NERY DANTAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:26
Decorrido prazo de IDELMAR ROCHA MENDES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO PIRES DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132959875
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132959875
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0487783-23.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS NETO EXECUTADO: EDNILA ZARANZA BORGES, GERALDA ZARANZA DA SILVA DECISÃO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Trata-se de ação de execução em que foi formulado pedido de desconstituição de penhora, sob a alegação de ser bem de família (ID 104787383).
Destarte, tem-se que o imóvel penhorado, no qual recai a discussão sobre ser bem de família, é de propriedade da executada GERALDA ZARANZA DA SILVA, conforme documentação anexada em ID 104787385.
Não obstante, a referida executada faleceu (ID 105269322), já tendo sido deferida a sucessão processual nos autos, conforme se observa em despacho de ID 95649061, ocorrendo a citação do respectivo ESPÒLIO DE GERALDA ZARANZA DA SILVA em ID 95649065.
O que se tem, é que quem alega, de fato, a impenhorabilidade do bem imóvel, é EDNILA ZARANZA BORGES, irmã da falecida proprietária do bem, apontando em sua petição de ID 104787383, que o referido bem é onde constitui sua moradia, não podendo ser penhorado, anexando contas de energia para comprovar o alegado.
Além do mais, defende que há excesso de execução nos valores cobrados pelo exequente.
De outro vértice, em petição de ID 105209687, o exequente defende a manutenção da penhora informando que se trata de propriedade de fiadora em contrato de locação e que, por tal razão, não se aplica a impenhorabilidade de bem de família.
Por fim, disserta que, inexistindo indicativo do quantum se entende devido, deve a alegação de excesso à execução ser rejeitada liminarmente.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
O ponto controverso, de fato, é se é possível a penhora de bem de família em caso de execução de obrigação de fiança condida em contrato de locação.
A princípio, nos termos do art. 1º, da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas naquele diploma legal.
Importa ressaltar que a proteção legal conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/1990, ao instituir a sua impenhorabilidade, objetiva a proteção da própria família ou da entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes.
Entretanto, tal proteção é excepcionada no caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (art. 3º, inciso VII, da citada lei), que é justamente a hipótese dos autos.
Por oportuno, lembre-se que a constitucionalidade de tal norma foi reconhecida pelo excelso STF, prevalecendo a tese de que "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000".
Vejamos: "CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR.
RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE.
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL" (RE 612360 RG, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-05 PP-00981 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 294-300)" A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento sob o rito dos repetitivos a questão sobre a definição do alcance da norma inserta no inc.
VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990, tendo firmado a seguinte Tese nº 1.091: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
Logo, considerando a possiblidade de penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação residencial e comercial, devem ser aplicados ao caso os termos do inc.
VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990, não havendo que se falar em impenhorabilidade do bem do fiador. Ademais, deve-se destacar que o bem pertence hoje ao espólio de GERALDA ZARANZA DA SILVA, de sorte que, eventualmente, na qualidade de possuidora do bem, a Sra.
EDNILA ZARANZA BORGES deveria opor embargos de terceiro, não impugnação, como se proprietária fosse do bem. Logo, indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade, alegado pela parte devedora.
Quanto ao pleito referente ao excesso de execução, o artigo 917, §3º e §4º, do CPC dispõe que: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...). § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução: I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento; II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Desta forma, aplicando-se os dispositivos acima mencionados, por analogia, verifica-se que é de incumbência das partes proceder com a atualização da dívida no curso do processo executivo e, não havendo indicação do valor que se entende devido, quando da alegação de excesso, tal não deverá ser analisada, o que é o caso dos autos.
De tal sorte, deixo de apreciar a impugnação referente ao excesso de execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas diligências do oficial de justiça e, após, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados em ID 95649283.
Por fim, no mesmo prazo, intime-se a parte executada para que junte aos autos as três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais.
Após, analisarei o pedido de justiça gratuita.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132959875
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10/02/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos infringentes
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 101892070
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0487783-23.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS NETO EXECUTADO: EDNILA ZARANZA BORGES, GERALDA ZARANZA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar matrícula do imóvel penhorado em ID 95649283.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de avaliação.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101892070
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101892070
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06/09/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
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06/09/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
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06/09/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
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06/09/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
-
06/09/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101892070
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28/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/08/2024 11:46
Mov. [189] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/07/2024 15:26
Mov. [188] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 10:04
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02196681-1 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 17/07/2024 09:53
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15/07/2024 19:04
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 11:38
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 09:34
Mov. [184] - Documento Analisado
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11/07/2024 15:47
Mov. [183] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 15:40
Mov. [182] - Documento
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03/05/2024 11:00
Mov. [181] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2024 10:58
Mov. [180] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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28/04/2024 09:43
Mov. [179] - deferimento | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
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21/03/2024 22:41
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/03/2024 16:56
Mov. [177] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 09:16
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01897086-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/02/2024 09:03
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26/02/2024 18:40
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 01:41
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0068/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pr
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22/02/2024 14:14
Mov. [173] - Documento Analisado
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20/02/2024 13:44
Mov. [172] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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19/01/2024 06:51
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/01/2024 09:35
Mov. [170] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 12:31
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02501816-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/12/2023 12:02
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11/10/2023 23:01
Mov. [168] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/10/2023 23:01
Mov. [167] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/10/2023 22:55
Mov. [166] - Documento
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27/09/2023 18:02
Mov. [165] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/180857-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
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21/09/2023 09:06
Mov. [164] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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20/09/2023 22:54
Mov. [163] - Documento Analisado
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13/09/2023 16:34
Mov. [162] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao em nome do espolio de GERALDA ZARANZA DA SILVA, no endereco indicado na peticao retro, devendo ser realizado atraves de sua herdeira EDNILA ZARANZA BORGES, sem a necessidade de recolhimento de cu
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19/06/2023 16:20
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/05/2023 15:52
Mov. [160] - Concluso para Despacho
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12/05/2023 13:30
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02049278-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 12/05/2023 13:06
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11/05/2023 20:24
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
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10/05/2023 01:37
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0175/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 150, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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09/05/2023 12:46
Mov. [156] - Documento Analisado
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03/05/2023 23:01
Mov. [155] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 150, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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02/03/2023 09:14
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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27/02/2023 15:44
Mov. [153] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/02/2023 15:44
Mov. [152] - Encerrar documento - restrição
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11/02/2023 18:06
Mov. [151] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/02/2023 18:06
Mov. [150] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/12/2022 09:55
Mov. [149] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/259923-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
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16/12/2022 09:13
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/12/2022 18:06
Mov. [147] - Documento Analisado
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04/12/2022 08:54
Mov. [146] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 138, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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24/11/2022 11:50
Mov. [145] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/11/2022 17:25
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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14/11/2022 10:01
Mov. [143] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/11/2022 atraves da guia n 001.1412138-76 no valor de 54,46
-
14/11/2022 09:38
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02501319-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/11/2022 09:27
-
14/11/2022 08:48
Mov. [141] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1412138-76 - Custas Intermediarias
-
08/11/2022 20:41
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1019/2022 Data da Publicacao: 09/11/2022 Numero do Diario: 2963
-
07/11/2022 11:34
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2022 11:13
Mov. [138] - Documento Analisado
-
01/11/2022 15:37
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 11:04
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/08/2022 12:45
Mov. [135] - Concluso para Despacho
-
13/08/2022 14:03
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02296627-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2022 13:59
-
08/08/2022 20:10
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0853/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
-
05/08/2022 01:37
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2022 17:26
Mov. [131] - Documento Analisado
-
02/08/2022 15:29
Mov. [130] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 14:02
Mov. [129] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/04/2022 19:50
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01999085-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2022 19:46
-
10/03/2022 20:04
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0324/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
-
09/03/2022 13:33
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2022 12:38
Mov. [125] - Documento Analisado
-
08/03/2022 14:25
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2021 14:06
Mov. [123] - Concluso para Despacho
-
08/10/2021 11:26
Mov. [122] - Encerrar análise
-
13/09/2021 13:25
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
08/09/2021 09:41
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02293059-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2021 09:08
-
06/09/2021 19:37
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0389/2021 Data da Publicacao: 08/09/2021 Numero do Diario: 2690
-
06/09/2021 13:50
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
03/09/2021 15:21
Mov. [117] - Documento
-
03/09/2021 11:31
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2021 10:44
Mov. [115] - Documento Analisado
-
01/09/2021 13:47
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02281808-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2021 13:33
-
01/09/2021 09:01
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2021 14:33
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
28/07/2021 14:21
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02209290-1 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 28/07/2021 13:56
-
05/04/2021 14:01
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
02/04/2021 12:46
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01970510-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2021 12:13
-
11/03/2021 01:34
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 17:27
Mov. [106] - Documento Analisado
-
10/03/2021 16:40
Mov. [105] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 16:26
Mov. [104] - Certidão emitida
-
10/03/2021 16:25
Mov. [103] - Documento
-
15/12/2020 19:31
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1233/2020 Data da Publicacao: 16/12/2020 Numero do Diario: 2520
-
14/12/2020 11:32
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2020 10:06
Mov. [100] - Certidão emitida
-
14/12/2020 09:35
Mov. [99] - Documento Analisado
-
08/12/2020 17:31
Mov. [98] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2020 17:14
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
30/07/2020 10:23
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01357868-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2020 10:10
-
09/07/2020 08:12
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0932/2020 Data da Publicacao: 09/07/2020 Numero do Diario: 2411
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07/07/2020 10:30
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2020 10:32
Mov. [93] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2020 08:45
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
10/01/2020 10:13
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01009023-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2020 09:59
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17/12/2019 05:09
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1157/2019 Data da Publicacao: 17/12/2019 Numero do Diario: 2288
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13/12/2019 10:32
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1157/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da peticao e documentos de fls. 67/72, requerendo o que lhe for de direito. Advog
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20/11/2019 15:06
Mov. [88] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da peticao e documentos de fls. 67/72, requerendo o que lhe for de direito.
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05/12/2018 09:28
Mov. [87] - Conclusão
-
04/12/2018 14:17
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
04/12/2018 14:17
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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03/12/2018 09:16
Mov. [84] - Documento | N Protocolo: PROT.13.00631560-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2013 10:45
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03/12/2018 09:15
Mov. [83] - Documento | N Protocolo: PROT.14.01293949-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2014 15:01
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30/11/2018 11:47
Mov. [82] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
30/11/2018 11:47
Mov. [81] - Certidão emitida
-
08/11/2018 14:30
Mov. [80] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
23/10/2018 11:50
Mov. [79] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
23/10/2018 10:26
Mov. [78] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/10/2018 08:47
Mov. [77] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2018 09:07
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
02/10/2018 21:03
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10576971-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2018 20:42
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27/09/2018 14:40
Mov. [74] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
27/09/2018 14:40
Mov. [73] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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27/09/2018 08:19
Mov. [72] - Certidão emitida
-
27/09/2018 08:07
Mov. [71] - Desapensado | Desapensado o processo 0489493-78.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal:
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11/06/2018 10:51
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
22/02/2018 09:46
Mov. [69] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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22/02/2018 09:46
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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16/10/2017 13:17
Mov. [67] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 13:08
Mov. [66] - Certidão emitida
-
14/07/2017 12:25
Mov. [65] - Conclusão
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30/05/2014 09:08
Mov. [64] - Concluso para Despacho | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14012963291
-
20/05/2014 16:01
Mov. [63] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
20/05/2014 16:01
Mov. [62] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Miguel Mendes de Vasconcelos Neto
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29/04/2014 12:00
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
27/09/2013 12:00
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0069/2013 Data da Disponibilizacao: 27/09/2013 Data da Publicacao: 30/09/2013 Numero do Diario: 813 Pagina: 167-169
-
26/09/2013 12:00
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2013 12:00
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2013 15:02
Mov. [57] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA SEM PETICAO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2013 15:11
Mov. [56] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: GERALDO NERY DANTAS FUNCIONARIO: 8009 NO. DAS FOLHAS: 33 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/05/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 23/05/2013 OBS: PRO
-
01/10/2008 11:26
Mov. [55] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2006 12:57
Mov. [54] - Concluso | CONCLUSO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/07/2004 13:27
Mov. [53] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (J) - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2003 14:50
Mov. [52] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2003 09:39
Mov. [51] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2003 15:18
Mov. [50] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO DE DJ/EXP.77/03 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/2003 15:26
Mov. [49] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: FAZER DO DJ - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2003 14:22
Mov. [48] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/A JUIZA - APS. 2001.16789-3/2000.28449-9 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2003 14:51
Mov. [47] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 4 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2002 14:11
Mov. [46] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO DA 29A. VARA CIVEL - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/2002 14:30
Mov. [45] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REMETER DIVERSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/2002 12:26
Mov. [44] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXP OFICIO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2002 17:09
Mov. [43] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICAR DJ - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2002 12:40
Mov. [42] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXP OFICIO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2002 12:39
Mov. [41] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXP MANDADO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2002 11:52
Mov. [40] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 2 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2001 15:03
Mov. [39] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/08/2001 12:50
Mov. [38] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXPEDIR OFICIO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2001 17:20
Mov. [37] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 2 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2001 17:03
Mov. [36] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2001 11:39
Mov. [35] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2001 11:52
Mov. [34] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: 74/2001 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2001 16:31
Mov. [33] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/2001 16:30
Mov. [32] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2001 13:45
Mov. [31] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2001 08:49
Mov. [30] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2001 17:37
Mov. [29] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2001 17:42
Mov. [28] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2001 10:11
Mov. [27] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2001 15:51
Mov. [26] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXPEDIR MANDADO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/02/2001 13:11
Mov. [25] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2001 11:43
Mov. [24] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: MIGUEL MENDES V. NETO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2001 11:09
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: 21/2001 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2001 13:54
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [21] - Histórico de partes atualizado | Ednila Zaranza Borges
-
31/12/2000 12:00
Mov. [20] - Histórico de partes atualizado | Geralda Zaranza da Silva
-
31/12/2000 12:00
Mov. [19] - Histórico de partes atualizado | Miguel Mendes de Vasconcelos Neto
-
29/12/2000 15:21
Mov. [18] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2000 13:43
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXPEDIR OFICIO] - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/2000 09:53
Mov. [16] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/11/2000 16:19
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXPEDIR OFICIO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2000 16:55
Mov. [14] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2000 13:10
Mov. [13] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXPEDIR MANDADO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2000 15:15
Mov. [12] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2000 15:57
Mov. [11] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS NETO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2000 10:45
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2000
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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