TJCE - 3004323-02.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO em 22/07/2025 23:59.
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13/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162182046
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162182046
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004323-02.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
01/07/2025 17:39
Juntada de informação
-
01/07/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162182046
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01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:40
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 09:57
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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12/12/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/10/2024. Documento: 109418205
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109418205
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004323-02.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: HUGO FROTA VINASEndereço: Rua Arlindo Vieira de Almeida, 925, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-490 REQUERIDO(A)(S): Nome: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA CORDEIROEndereço: Rua Doutor Figueiredo Rodrigues, 350, apto. 305, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-270 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em Execução de Título Extrajudicial, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição de id. 106936304 e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Protocolo de desbloqueio realizado nesta data.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/10/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109418205
-
15/10/2024 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105838150
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105838150
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27/09/2024 17:39
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105838150
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27/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:38
Decorrido prazo de HUGO FROTA VINAS em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 06:57
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/09/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/09/2024 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103601274
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04/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024. Documento: 103601274
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004323-02.2024.8.06.0167 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Parte Autora: Nome: HUGO FROTA VINASEndereço: Rua Arlindo Vieira de Almeida, 925, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-490 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, bem como juntar procuração devidamente assinada e atualizada, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 2 de setembro de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103601274
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103601274
-
02/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103601274
-
02/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103601274
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02/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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