TJCE - 0202932-34.2020.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 01:49
Decorrido prazo de LUCAS NEVES MAGALHAES em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161144496
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161144496
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0202932-34.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA REQUERIDO: SOUZA CRUZ S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposta pelo Estado do Ceará em desfavor de SOUZA CRUZ S/A (ID 153102610), nos termos da decisão transitada em julgado, no valor de R$ 15.678,57 (quinze mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente aos honorários de sucumbência, conforme cálculos anexos (ID 153102611).
Dessa forma, nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra voluntariamente a obrigação de pagar no valor atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, depositando-o em juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161144496
-
02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/06/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 13:09
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 13:09
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/05/2025 17:47
Processo Reativado
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28/05/2025 01:02
Determinada a redistribuição dos autos
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13/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:38
Juntada de relatório
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08/08/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 02:12
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA MANGELLI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:11
Decorrido prazo de LUCAS NEVES MAGALHAES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:11
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA MANGELLI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:11
Decorrido prazo de LUCAS NEVES MAGALHAES em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 79717882
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 79717882
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79717882
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79717882
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20/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79717882
-
20/02/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79717882
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19/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 17:23
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 03:52
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA MANGELLI em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 59804755
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17/07/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 59804755
-
15/07/2023 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59804755
-
14/07/2023 23:24
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
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10/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:35
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:25
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:34
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 23:57
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 14:34
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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20/10/2022 14:33
Mov. [25] - Documento Analisado
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19/10/2022 19:07
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 16:03
Mov. [23] - Encerrar análise
-
15/10/2021 10:26
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02372828-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2021 10:09
-
23/09/2021 22:54
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
16/09/2021 13:24
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2021 12:07
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02305747-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2021 11:31
-
05/09/2021 02:47
Mov. [18] - Certidão emitida
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25/08/2021 21:50
Mov. [17] - Certidão emitida
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25/08/2021 19:27
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
25/08/2021 19:21
Mov. [15] - Documento Analisado
-
23/08/2021 15:53
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 15:22
Mov. [13] - Conclusão
-
19/08/2021 16:28
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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19/08/2021 16:28
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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19/08/2021 13:32
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/08/2021 13:32
Mov. [9] - Certidão emitida
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12/08/2021 00:05
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0144/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 2672
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10/08/2021 11:43
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 20:18
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 13:48
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 11:46
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao despacho retro, logrei localizar a execução fiscal de n. 0605523-98.2020.8.06.0001, em curso na 3ª-VEF, ajuizada posteriormente a esta ação, em 11/03/
-
02/03/2020 07:48
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos em inspeção ordinária anual. Certifique o Supervisor desta unidade judiciária se existe execução fiscal referente ao fato narrado na inicial. Empós, voltem-me conclusos para análise da competência deste juízo. Exp. Neces
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15/01/2020 17:02
Mov. [2] - Conclusão
-
15/01/2020 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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