TJCE - 0004119-22.2018.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 0004119-22.2018.8.06.0069 Promovente: Ana Celia Galdino Moura Promovido: Banco Triangulo S A DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários. Coreaú/CE, data da assinatura digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃESJuiz de Direito -
04/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:38
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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02/12/2024 18:04
Decorrido prazo de Banco Triangulo S A em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 18:04
Decorrido prazo de Ana Celia Galdino Moura em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:52
Conhecido o recurso de Ana Celia Galdino Moura - CPF: *26.***.*01-30 (RECORRENTE) e provido
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05/11/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 14149142
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS 5ª TURMA RECURSAL ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção anual. Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea b, II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021. Proceda-se a inclusão do presente feito na próxima pauta desimpedida, a ser composta por ordem cronológica. Fortaleza, data registrada no sistema.
Camila da Silva Gonzaga Auxiliar Operacional -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 14149142
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29/08/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14149142
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29/08/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 16:22
Recebidos os autos
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01/07/2022 16:22
Conclusos para despacho
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01/07/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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