TJCE - 3002566-10.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 19:52
Juntada de despacho
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03/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3002566-10.2023.8.06.0069 DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 17/02/2025 e fim em 21/02/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
23/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/12/2024 14:07
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 11:28
Alterado o assunto processual
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23/09/2024 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 90356548
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3002566-10.2023.8.06.0069 Promovente: JACINTA DE SOUSA FAUSTINO Promovido: SERASA S.A. DECISÃO R. h.
Recebo o presente recurso inominado ID 88111394, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90356548
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02/09/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90356548
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01/09/2024 21:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 00:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:38
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:13
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 16/02/2024 23:59.
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28/02/2024 13:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 05:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78901720
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78901720
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02/02/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78901720
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30/01/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:50
Audiência Conciliação redesignada para 28/02/2024 13:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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14/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:13
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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11/12/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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