TJCE - 0004119-22.2018.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 18:01
Expedição de Alvará.
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18/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132482227
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132482227
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132482227
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132482227
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132482227
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132482227
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 0004119-22.2018.8.06.0069 Promovente: Ana Celia Galdino Moura Promovido: Banco Triangulo S A DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários. Coreaú/CE, data da assinatura digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃESJuiz de Direito -
31/01/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132482227
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31/01/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132482227
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31/01/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132482227
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30/01/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:38
Juntada de petição
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01/07/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/01/2022 04:02
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/04/2021 18:25
Mov. [66] - Mero expediente: Encaminhar as Turmas Recursais. Expedientes Necessários.
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16/04/2021 22:26
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00167885-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 16/04/2021 21:54
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29/03/2021 07:52
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 07:50
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00165861-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2020 15:24
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29/03/2021 07:48
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00167082-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/07/2020 00:13
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31/08/2020 22:00
Mov. [61] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [60] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [59] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [58] - Petição
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31/08/2020 22:00
Mov. [57] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [56] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [55] - Petição
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31/08/2020 22:00
Mov. [54] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [53] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [52] - Petição
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31/08/2020 22:00
Mov. [51] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [50] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [49] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [48] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [47] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [46] - Petição
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31/08/2020 22:00
Mov. [45] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [44] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [43] - Documento
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31/08/2020 22:00
Mov. [42] - Documento
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31/08/2020 21:59
Mov. [41] - Documento
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31/08/2020 21:59
Mov. [40] - Documento
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31/08/2020 21:59
Mov. [39] - Documento
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31/08/2020 21:59
Mov. [38] - Documento
-
31/08/2020 21:59
Mov. [37] - Documento
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20/07/2020 08:50
Mov. [36] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/07/2020 11:13
Mov. [35] - Recebidos os Autos pelo Advogado: com advogado
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09/07/2020 11:13
Mov. [34] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: com advogado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
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08/07/2020 09:01
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 2409 Página: 918*931
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03/07/2020 09:10
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2020 10:33
Mov. [31] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2020 22:30
Mov. [30] - Conclusão: CONCLUSO - MESA JANIO
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28/01/2020 12:33
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.19.00015406-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2019 20:50
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28/01/2020 12:33
Mov. [28] - Entranhado: Entranhado o processo 0004119-22.2018.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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18/12/2019 16:33
Mov. [27] - Juntada: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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26/11/2019 21:15
Mov. [26] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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19/11/2019 10:01
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2268
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14/11/2019 13:10
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 11:21
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2019 10:09
Mov. [22] - Petição: REPLICA À CONTESTAÇÃO
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18/06/2019 10:52
Mov. [21] - Petição
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18/06/2019 10:49
Mov. [20] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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18/06/2019 10:49
Mov. [19] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Coreaú
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03/06/2019 14:42
Mov. [18] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
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03/06/2019 14:42
Mov. [17] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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03/06/2019 08:23
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2151 Página: 647
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30/05/2019 09:35
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2019 08:10
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2018 15:24
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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27/07/2018 15:23
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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27/07/2018 15:17
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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27/07/2018 15:11
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS contestação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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27/07/2018 14:05
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS termo de audiencia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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27/07/2018 13:58
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS publicação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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27/07/2018 13:53
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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16/05/2018 10:44
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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12/04/2018 09:00
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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12/04/2018 09:00
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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12/04/2018 09:00
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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12/04/2018 08:59
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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27/03/2018 10:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE COREAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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